quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Pergunte ao Contador 24h: O MEI é obrigado a entregar a DES (PBH)?



Os autônomos, as pessoas naturais e os MEI –Microempreendedores Individuais devidamente registrados nos órgãos competentes estão dispensados da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. (§ 2º do Art. 5º Decreto 14.837/12).


Pergunte ao Contador 24h: atendimento@contador24h.com.br

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Microempreendedores Individuais podem enviar pedidos de alterações ou de baixas até 13 de novembro no site da JUCEMG


Iniciativa permite alterar ou cancelar registro via web
A Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg) recebe, até terça-feira (13), os processos de alteração e extinção de Microempreendedor Individual (MEI). O processo pode ser realizado pela internet, no site da instituição.

Até o dia 21 de novembro, todos os processos serão deferidos ou indeferidos, além de cadastrados no sistema da Jucemg, cumprindo determinação do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Os processos que se encontram pendentes podem ser reapresentados na Junta Comercial até a referida data. Para isso é fundamental o acompanhamento e adequações no prazo estabelecido.

Atualmente, para alterar ou cancelar o registro, o MEI precisa ir pessoalmente a uma das unidades Jucemg e, em outros estados, também à Receita Federal, Secretaria da Fazendo do Estado e Prefeitura. Com a mudança, será possível resolver todas essas questões pelo Portal.

Mais informações: (31) 3219.7900 ou faleconosco@jucemg.mg.gov.br

Serviço:
Assessoria de Imprensa do Sebrae-MG
(31) 3379-9278/71

Fonte: Sebrae

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Aprovado projeto que permite cobrança de ISS por publicidade em outdoors



Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (7) projeto de lei complementar que inclui nas atividades tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio (exceto livros, jornais, periódicos, rádio e televisão).

De acordo com a proposição (PLC 32/2012- complementar), a inserção de publicidade em outdoors, displays e placas modulares, entre outros dispositivos, pagará ISS.


Na justificação do projeto, o autor, deputado Mendes Thame (PSDB-SP), invoca a necessidade de tratar a veiculação de textos, desenhos e outros materiais correlatos como serviço de publicidade, corrigindo assim a confusão de interpretação que há com Serviços de comunicação.

Segundo ele, a proposta está de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a veiculação deve ser tratada como serviço de publicidade, e não de comunicação.

A solução do conflito de interpretação, proporcionada pelo projeto, beneficia os municípios, já que o serviço de comunicação é tributado pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), de competência estadual. A matéria, aprovada por unanimidade pelos senadores, vai a sanção.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Saiba por quanto tempo guardar os documentos de RH



O que fazer com grande quantidade de papéis acumulada na empresa durante o ano? 

Trinta anos atrás, quando a Revolução da Informática ainda estava engatinhando, os visionários previam que os computadores iriam limpar as mesas dos escritórios. Chegou-se a acreditar que o desenvolvimento de arquivos magnéticos e planilhas eletrônicas acabariam com as pilhas de papel. Mais recentemente a explosão do e-mail e da internet deu a alguns a ilusão de que o papel se tornaria um artigo quase invisível no escritório.


Nos últimos 50 anos, o consumo de papel cresceu seis vezes, Na próxima década, a estimativa é de que ele aumente em tono de 32%, alimentado principalmente pelo apetite das máquinas de fax, impressoras e copiadoras que se multiplicaram nos escritórios do mundo todo. Máquinas mais baratas e mais rápidas incentivam o uso do produto originado da celulose.



Assim como eu, nenhuma outra pessoa vive sem papel. Tantas vezes prevista a sociedade sem papel não aconteceu e nunca surgirá.


Então, o que fazer com a grande quantidade de papéis acumulada durante o ano? 


Antes de tomar decisão, procure a orientação com seu Contador para saber o que deve ser arquivado e o que pode ser eliminado. Um procedimento incorreto pode resultar em multas e na perda de informações estratégicas.


A mesma lei que cria um mar de burocracia, também "brinda" com possibilidades de, em determinado período, se ver livre de uma pilha de documentos que, então, nada mais serve do que ocupar preciosos espaços.


Portanto, é de fundamental importância que as empresas implantem a Tabela de Temporalidade Documental / TTD, que é uma relação de itens documentais, separada por departamento, com a definição do tempo de arquivamento, avaliando para cada item documental, o seu valor administrativo, técnico, legal e histórico.



Com o acompanhamento do vai e vem da Legislação Brasileira, esta tabela representa para cada departamento da empresa, uma ordenação de sua produção documental, com a identificação de documentos que devem ter tempo de guarda específico, possibilitando a distinção entre os documentos de guarda temporária dos de guarda permanente, originando-se a eliminação da papelada inútil com a consequente liberação de espaços.



A TTD permite um armazenamento disciplinado, possibilitando um critério na seleção de documentos, evitando o desconhecimento das potencialidades que um acervo arquivístico apresenta enquanto fonte de informação gerencial e fonte de informação sobre a história da organização.


Este importante instrumento, a TTD, para que continuamente gere maior agilidade nas empresas, deve ser sistematicamente atualizada. Desta maneira, para uma melhor análise, relacionamos alguns itens documentais, da área de Recursos Humanos, com os respectivos prazos, de acordo com a legislação:

Fonte: rh.com.br



sábado, 20 de outubro de 2012

TRIBUTAÇÃO NAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA



Você tem ideia do quanto uma agência de propaganda precisa para sobreviver no Brasil?

Fora os custos de abertura que variam de R$ 900,00 a R$ 1.700,00 (Contador, Junta Comercial/Cartório, Alvará de Localização e Funcionamento, Engenheiro e projeto técnico dos bombeiros), como qualquer negócio, confira quais são os impostos e obrigações acessórias desta atividade super criativa, que retém talentos imensuráveis e que mexe com o imaginário de seus clientes, fornecedores e consumidores dos produtos anunciados:

PINCELADA

O fato gerador nas agências são as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

É vedada às pessoas jurídicas que prestem serviços de propaganda e publicidade a opção pelo Simples, conforme RIR/99, Arts. 651,II e 192,XIII,"d", então, restam as opções pelo Lucro Presumido ou Real.

A pessoa jurídica prestadora do serviço é a beneficiária e está sujeita ao recolhimento do Imposto de Renda na Fonte a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

Excluem-se da base de cálculo as importâncias diretamente pagas ou repassadas pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, publicidade ao ar livre (out-door), cinema, jornais e revistas, bem como os descontos por antecipação de pagamento, conforme RIR/99, Art. 651, II e § 1º e IN SRF nº 123/92.
Não incidirá o imposto quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou isenta.
Não incidirá o imposto quando o beneficiário for microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples, cuja atividade seja veículo de comunicação, IN SRF nº 23/86, II e RIR/99, Arts. 187 e 192, XII, d.
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual, RIR/99, Art.651, §2º.

O IRRF deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, com o código de DARF 8045, de acordo com o RIR/99, Art. 865, II.

O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.
A agência de propaganda efetuará o recolhimento do englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF.
A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.
As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.
Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do anunciante que tenha pago a agencia de propaganda importâncias relativas a prestação de serviços de propaganda e publicidade, segundo a IN SRF nº 123/92, ADE Corat nº 9/02, IN SRF nº 108/01, Art. 17,II.

Sendo assim, as agências de propaganda no regime de Lucro Presumido, estão sujeitas aos seguintes impostos, contribuições e obrigações acessórias:

FEDERAL

- PIS (0,65%) -- -- - -- - --  Lucro Real (1,65%) - Créditos sobre os insumos
- COFINS (3%) - --- - -- - - Lucro Real ( 7,6%) - Créditos sobre os insumos
- CSLL (2,88%)
- IRPJ (4,8%)   (desconta-se os 1,5% de IRRF (8045) sobre os 4,8% trimestral ou anualmente)

E se houver empregados e pró-labores dos sócios?

- INSS ( de acordo com a tabela abaixo para desconto e recolhimento em folha dos empregados. Agora como despesas da agência, incidem 20% sobre os pró-labores dos sócios e folha de empregados, além das contribuições agregadas ao sistema "S" (Sest/Senat e cia. Ltda.), chegando a 27,8%:
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00
                                                                Fonte: Previdência Social
- FGTS (8%) - Se houver empregados;
- 13º Salário e seus encargos;
- Férias e seus encargos;
- Aviso prévio;
- Multa de 50% sobre o saldo de FGTS do funcionário demitido;

Sem falar nos benefícios aos funcionários:

- Vale-Transporte ( Geralmente 94% do transporte é bancado pela agência );
- Vale-Refeição/Alimentação (Geralmente 80% da alimentação é bancado pela agência)

Bom, e as obrigações acessórias meu Contador 24h?

- SEFIP;
- CAGED;
- RAIS;
- DIRF e os Comprovantes e Informes de Rendimentos aos Fornecedores, Clientes, Funcionários e Sócios;
- DCTF;
- DACON;
- DIPJ;
- IBGE;

ESTADUAL

- Taxa de Incêndio (varia de acordo com o tamanho em M² da sua agência), de acordo com o site da SEF/MG;
- Sem obrigações acessórias em MG.
vivem 
MUNICIPAL

- ISSQN (2%) em Belo Horizonte;
- A obrigação acessória mensal é a entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços);


FILIAÇÕES

Além das obrigações governamentais, uma agência de propaganda e publicidade, precisa ser filiada aos seguintes órgãos reguladores:

- CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão);
- CONAR ((Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
- ABAP ( Associação Brasileira das Agências de Propaganda);
- AMP ( Associação Mineira de Propaganda);
- Sinapro/MG ( Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais);
-  

PREMIAÇÕES 

E se quiser ser premiada e reconhecida perante os concorrentes e prêmios nacionais e internacionais?

- Inscrição no Festival de Cannes;
- Inscrição no Clube de São Paulo;
- Comunica Minas;

COMEMORAÇÕES

- Dia do Mídia;
- Dia do Publicitário;

COMPORTAMENTO

Mesmo sendo uma relação de confiança (Agência X Terceiros X Cliente), o mercado mineiro ainda engatinha, sofre com as questões sazonais e crises financeiras que afetam diretamente o poder de investimento das empresas.

Sendo assim, tem coisas que só acontecem no mercado publicitário, como por exemplo:

Mesmo após a aprovação do "Job" pelo cliente e os trabalhos realizados pelos terceiros, a fatura/Nota Fiscal emitida pela agência, ainda correm o risco do cliente desistir da campanha e simplesmente "dar o tombo" e "sumir no mapa".
Os profissionais da área de publicidade são determinados, geralmente não costumam seguir os protocolos, vivem os extremos entre a indisciplina e a criatividade, são geralmente pessoas com QI diferente dos demais seres humanos, são visionários, quase lunáticos, mas, conseguem conquistar uma gama de pessoas ao seu redor, ditam tendências e conseguem influenciar os outros com suas ideias.

Parabéns aos profissionais que se dedicam a arte do imaginário!

E se por ventura esqueci de mencionar algo, me corrijam os meus estimados publicitários, pois, sou um mero Contador, apaixonado por publicidade e contabilidade.

Joelson Veríssimo
Contador 24h