A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada na última quarta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.
A medida, conforme publicada pela Agência Câmara, foi analisada pelas comissões permanentes e não considerou os substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo aprovado o texto original vindo do Senado.
Dessa forma, caso a proposta entre em vigor, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.
Empresas
Em meados de agosto, o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os 30 dias atuais, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador.
O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.
No mesmo mês, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também se manifestou sobre o assunto, dizendo que a ampliação do período de aviso prévio seria prejudicial tanto para trabalhadores como para empresários.
A Federação lembrou que, em outros países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses; enquanto que nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, sendo que o prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.
Na época, a entidade defendeu que trabalhadores com até 10 anos na mesma companhia tivessem aviso prévio de 30 dias; de 10 a 15 anos trabalhassem mais 45 dias; e aqueles com mais de 15 anos de serviço, 60 dias.
Aviso prévio
Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.
No primeiro caso, o profissional não trabalha os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontece quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalha por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tem direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deve ser cumprido o aviso cabe à empresa.
Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tem de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tem o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houver um acordo e o trabalhador não cumprir o aviso prévio.
O aviso prévio está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem a função de proteger os profissionais.
Fonte: Infomoney
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