INSS
Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3) incide o INSS conforme a faixa em que se enquadre - veja a tabela de descontos do INSS.
A composição do salário-de-contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide INSS.
FGTS
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional.
A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
Nota: sobre o abono pecuniário e seu respectivo adicional constitucional (1/3) não incide FGTS.
IRRF
O cálculo do IRRF incidente sobre as férias de empregados deve ser efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário no mês, utilizando-se a tabela progressiva vigente na data do pagamento.
Na base de cálculo deve ser incluído o valor das férias acrescido dos abonos previstos no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal (acréscimo de 1/3 do valor da remuneração de férias) e no art. 143 da CLT (conversão de até 1/3 do período de férias em abono pecuniário).
Desta forma, para fins de incidência do IR Fonte, o valor pago ao empregado a título de férias e abonos respectivos não deve ser somado ao valor de outros rendimentos pagos a ele no mês, constituindo-se uma base de cálculo separada.
Base: Art. 625 do RIR/1999.
Fonte: Guia Trabalhista