quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

QUANDO ENTREGAR O E-SOCIAL E EFD-REINF SEM MOVIMENTO ?

 


e-Social sem movimento – Foi publicado o Manual de Orientação do e-Social Versão S-1.1 que trouxe novas orientações em relação ao envio das informações sem movimento.

Mas afinal o que é a situação sem movimento?

A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação a ser enviada para o e-Social, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

O declarante sem movimento, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Ressalte-se que também está dispensada do envio da informação “sem movimento” a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

Já o declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do e-Social que não tenha movimento no mês de sua constituição também deve fazer o envio sem movimento para o e-Social nessa mesma competência.

Novidades trazidas no Manual:

O Manual de Orientação do e-Social, versão S-1.1, informa em sua página 36, o seguinte:

 “Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.”  

Então, isso quer dizer que, uma vez que o declarante sem movimento, envia no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “sem movimento” para o período de apuração, essa informação terá validade até que haja uma movimentação, não sendo necessário repetir essa informação de “sem movimento”, anualmente,  no mês de janeiro.

Fonte: Contmatic

O que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf 2022 (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) foi instituída em 2017. Nasceu como um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e como um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A forma e prazos integrados visam garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária. 

Mudanças da EFD Reinf 2022

Uma das mudanças para este ano de 2022, é a entrada do último grupo na obrigatoriedade da entrega da obrigação.  Desde o dia 22 de abril de 2022, houve o início da entrega da EFD-Reinf do 4º grupo de contribuintes em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

O 4º grupo compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

EFD Reinf para empresas sem movimento

A Instrução Normativa 2.043/2021, publicada em agosto/2021 trouxe a alteração referente a dispensa do envio “sem movimento”.

A IN estabelece a dispensa do envio “sem movimento” se aplica a todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Até então, essa dispensa alcançava apenas as empresas do 3º grupo. Ou seja, apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurados especiais e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Importante ressaltar que esta novidade está relacionada apenas à EFD-Reinf. Ainda é necessário informar o “sem movimento” para o eSocial e a DCTFWeb.

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. 

A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Fonte: Jornal Contábil

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

INSSRF - ATIVIDADE DE TREINAMENTO E ENSINO - NÃO INCIDÊNCIA

Porém, ainda que os serviços sejam prestados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados, essa condição, por si só, não é determinante para que ocorra a cessão de mão de obra.

Para isso, é necessário, ainda, que a empresa contratada coloque seus trabalhadores à disposição da empresa contratante, para realizarem serviços contínuos, assim entendidos como os que atendem a uma necessidade permanente da contratante, o que deve ser analisado nos casos em concreto.

Base: Solução de Consulta Cosit 4.015/2022.

 Fonte: GUIA TRABALHISTA ONLINE acesso em 03/11/2022

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segunda-feira, 26 de julho de 2021

MEI: SAIBA COMO ECONOMIZAR COM IMPOSTOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO EMPRESÁRIO


A Receita Federal dispensa a MEI de manter a Contabilidade Regular (contratar um Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade para manter escrituração mensal e registrar o Livro Diário na Junta Comercial do Estado anualmente), diz apenas que o Empresário  deve manter o mínimo de controle sobre as finanças de sua MEI, fazendo os lançamentos em Livro Caixa (planilha) para controlar as entradas, saídas e saldos do dinheiro, além de controlar o limite de faturamento, devendo preencher também o Relatório Bruto das Receitas obtidas mensalmente (modelo no Portal do Empreendedor), arquivar todas as Notas Fiscais emitidas, de compras e serviços tomados por até 5 anos.

Porém, aí é que mora o perigo e o pulo do gato do governo!!!

Para ilustrar e te manter bem informado, te darei esta consultoria sobre o assunto de extrema importância, leia:

Quando a Receita Federal diz que a MEI está dispensada da Contabilidade Regular, na verdade estão focados na tributação lá da Pessoa Física (Empresário), que são os maiores impostos. Para você ter uma ideia, se a MEI não mantiver Contabilidade Regular, como as demais empresas, o Lucro (diferença entre as Receitas e Despesas), não pode ser totalmente destinado como renda isenta de Imposto de Renda ao Empresário, tendo este que Declarar ao Imposto de Renda da Pessoa Física parte isenta e parte tributável, ou seja, do faturamento total anual da MEI, a Receita Federal irá te isentar de impostos apenas 32% deste lucro e os outros 68% será tributado pela tabela progressiva do IRPF na hora em que você fizer sua Declaração Anual do Imposto de Renda, que varia entre 7,5 e 27,5%. Neste caso, os lucros de uma MEI é estipulado pela Receita Federal como se fosse uma empresa de Lucro Presumido, onde Receita Federal "presume" que uma empresa prestadora de serviços tenha lucros máximos de até 32% e este é o percentual que é isento de impostos sobre o faturamento da MEI. 

Então, no frigir dos ovos, tenha sempre em mente as 2 situações abaixo e procure avaliar o que é mais vantajoso no seu caso, financeiramente falando:

MEI SEM CONTADOR = O faturamento bruto da MEI menos os DAS pagos durante o ano, será o Lucro da sua MEI, que é transferido da MEI para a sua Pessoa Física. Sobre este lucro, 32% é isento de Imposto de Renda e 68% é tributado pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (de 7,5% a 27,5%).

MEI COM CONTADOR = O Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, irá apurar os lucros dentro dos Padrões Contábeis Geralmente Aceitos, legislação contábil conforme a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores (Simples Nacional), com base na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A's) e ITG 2000, onde o lucro apurado nestes moldes será totalmente isento de Imposto de Renda ao ser enviado da MEI para sua Pessoa Física e assim, em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física todo o valor será lançado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributados". 

Dica 1: Separe suas finanças pessoais da sua MEI, o que é patrimônio do CPF do que é patrimônio do CNPJ;

Dica2: Abra uma conta bancária separada para receber de seus clientes e controlar os valores da sua MEI; 

Dica 3: Caso não tenha ou não possa pagar um Contador para sua MEI, só retire o dinheiro da MEI após ter realizado o pagamento do DAS e qualquer outra despesas paga no CNPJ dela, pois, o valor que receber da sua MEI (PJ para PF), tem tributação diferenciada na hora de você declarar seu Imposto de Renda lá no ano que vem. Tenha sempre em mente que a MEI tem CNPJ e você tem CPF, são coisas distintas e que devem ser declaradas anualmente em separado (DASN/SIMEI para MEI e DIRPF para sua pessoa física).

Por: Joelson Veríssimo | Contador24h

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domingo, 23 de maio de 2021

COMO CALCULAR O CUSTO MÉDIO DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES E DECLARAR NO IR 2021

 

Imagine o cenário: Em janeiro de 2020, você comprou 100 ações da empresa X por R$ 12,00 cada uma, já incluídas as taxas e em Outubro do mesmo ano, você tenha comprado mais 100 ações da mesma empresa por R$ 17 cada, também incluídas as taxas...


No total, você adquiriu, ao longo do ano passado, 200 ações da empresa X. Qual seu custo médio de aquisição?

Custo médio de aquisição de X = R$ 100 x 12 + R$ 100 x 17 = R$ 2.900 (total das ações), sendo que, R$ 2.900 / 200 = R$ 14,50 (preço médio de cada ação)

Na DIRPF você deve informar, em 31/12/2019, o valor zero, pois ainda não tinha ações da empresa X nesta data. Já em 31/12/2020, você deve informar R$ 2.900, custo médio de aquisição dos 200 papéis, já incluídas as taxas.

O cálculo do custo médio de aquisição de cada ação é importante se você tiver, por exemplo, vendido apenas parte das suas ações ao longo de 2020.

Digamos que, após ter comprado as 200 ações da empresa X nas duas datas mencionadas, ao custo médio de aquisição de R$ 14,50 cada, você tenha vendido 40 dessas ações no mês de setembro de 2020.

O custo médio de aquisição dessas 40 ações vendidas será igual a 40 x R$ 14,50, que é igual a R$ 580,00, aproximadamente.

Caso o valor de venda seja inferior a este valor, considera-se que houve prejuízo; caso seja superior a este valor, considera-se que houve lucro, correspondente à diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição de R$ 580,00. Você deverá declarar os ganhos conforme veremos adiante.

As 160 ações remanescentes serão informadas na coluna referente a 31/12/2020 da ficha de Bens e Direitos pelo custo médio de aquisição de R$ 2.320,00, que corresponde a 160 x 14,50, ou ainda, a R$ 2.900,00 - R$ 580,00.

Repare que primeiro você calcula o custo médio de aquisição de todas as 200 ações da empresa X adquiridas no ano para depois calcular o das 40 ações vendidas e o das 160 ações remanescentes.

Fonte: Seu Dinheiro



terça-feira, 30 de março de 2021

QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2021 ?

 



Veja abaixo, quem está obrigado a declarar o IR em 2021


  • Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.

Além disso, os beneficiários que receberam o auxílio emergencial do Governo em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 estão obrigados apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2021, conforme a Lei Nº 13.982, de 2020.

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