Imposto de Renda, como declarar a venda de veículos
O contribuinte que tenha vendido um carro ou outro bem no ano passado precisa ficar atento às regras para não cometer erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal considera venda de bens de pequeno valor operações de até R$ 35 mil. Portanto, em negociações até esse limite não precisa ser feita a apuração de ganho de capital e o consequente pagamento do imposto. A compra, seja à vista ou parcelada, deve ser informada ao Fisco.
Luiz Benedito, diretor de estudos técnicos do Sindifisco, o sindicato nacional dos auditores fiscais, ressalva que, caso o cidadão venda dois automóveis no valor de R$ 20 mil cada um, terá de pagar o IR sobre o ganho de capital, caso tenha obtido lucro. “O que ele pode fazer é vender um em um mês e outro no mês seguinte”, afirma, lembrando que a apuração do ganho e o pagamento são mensais.
No exemplo de um terreno que tenha sido adquirido por R$ 10 mil e, anos depois, vendido por R$ 25 mil, o proprietário deve relacionar na Declaração a baixa do terreno no seu patrimônio e o aumento do dinheiro na conta bancária (também patrimônio), mas está isento de pagar IR sobre o lucro já que o valor da transação não atinge o limite de R$ 35 mil. “A pessoa não tem de pagar IR, porque o resultado é um ganho isento e não tributável.”
Rogério Ramos, consultor da Declarecerto IOB, lembra que o princípio vale para outros bens, como barcos e imóveis. “Se a pessoa tiver perda na venda do carro e ganho da venda da casa não pode compensar o ganho de capital”, alerta Ramos. Em caso de lucro mensal na venda de bens, a alíquota do IR é de 15%.
Fonte: Sinescontábil