domingo, 26 de janeiro de 2014

Programa “De olho na validade” .... Alerta!!!!! Extra Hipermercados do Belvedere está colocando a venda produtos vencidos.... (Leiam todos!!!) Questão de saúde pública...

Aos meus queridíssimos leitores do Blog:
Fiquem atentos ao fazerem suas compras no Extra Hipermercados do Belvedere (Em frente ao BH Shopping)!!!! 
Nas últimas duas semanas ao verificar os produtos nas prateleiras, principalmente produtos perecíveis e lácteos, encontrei produtos vencidos e, para exercer meu direito de consumidor, ao passar no caixa falava bem baixinho com o funcionário "Amigo, produto vencido. Já peguei outro igual para levar gratuitamente." e então... o funcionário chamava uma das moças da frente de caixa, que recolhia os produtos vencidos e me "recompensava" com um produto idêntico dentro da validade pelo meu ato compreensivo, sendo que nenhum outro consumidor soubesse o que estava acontecendo ali.
Bem, hoje foi diferente... viemos visitar o mesmo hipermercado, já que estava fácil demais, era só encontrar um produto vencido e estaríamos sendo recompensados pelo nosso ato heroico de consumidor atento. (Beleza!!!)... como dizia minha mãe: "Tinindo" (com o polegar direito pra cima). Daí,  pegamos os produtos vencidos e outros iguais com validade legal (e não foram poucos, praticamente meio carrinho)... fomos para o caixa.... como já estava virando costume, chamei o caixa e disse: "Amigão, todos estes produtos estão vencidos (Ele olhou e viu que era quase a metade do carrinho) e olha que estivemos lá ontem e não haviam tais produtos, ou seja, colocaram a venda produtos vencidos de ontem para hoje, nas mesmas prateleiras. É ou não é enganar o consumidor??? ... Nós procuramos muito e encontramos inclusive produtos vencidos em 2013 (um absurdo e descaso total com o consumidor)... fiquei imaginando os idosos, aqueles que quase sempre estão com a visão meio turva ou por desatenção, acabam levando para casa, produtos vencidos que podem inclusive causar sérios danos a saúde. Pois bem,  voltando a fita... juntamos tudo e ao passar no caixa, passamos primeiros os produtos que estávamos comprando, pagamos e logo em seguida, a moça da frente de caixa apareceu e começou a contagem dos produtos vencidos... (sem nenhuma cara de espanto)...  o que dá a entender que realmente o descaso com o consumidor já é praxe daquele hipermercado. Quando então, ela verificou que 3 bandejas de iogurte eram do mesmo lote e disse que eu somente teria direito a 1 produto dentro da validade e não 3. 
Como eu não me recordava disso no Código de Defesa do Consumidor, pedi para a moça verificar com os dois gerentes de plantão, que vieram me dizer a mesma coisa: "Se os produtos encontrados com a validade vencida for do mesmo lote, o Sr. terá direito de levar apenas 1 unidade.". Respondi bravo e sem paciência: "Onde está escrito isso? que Lei é essa? Me mostra a Lei, daí me calo e vou embora...    Ambos gerentes não souberam me dizer... então liguei para o 190, que disse que a gerente estava correta. Diante disso, chamei novamente a moça e disse, "Ok! Fui orientado pela Polícia que vocês estão corretos, vamos recomeçar a contagem?"... 
Daí, fiquei super desolado com isso e fui procurar na internet sobre o assunto... Taí, o  "Programa de Olho na Validade":  (Grifei em amarelo o que passei hoje)
Art. 1º Fica instituído para compras no varejo, na forma do disposto nos artigos seguintes, o Programa “De Olho na Validade”, cujos objetivos são prevenir a prática de oferta de produtos com prazo de validade vencido, incentivar o consumidor a verificar tal informação no ato da compra e propiciar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
Art. 2º Os participantes do Programa “De Olho na Validade” deverão, quando o consumidor, dentro do estabelecimento comercial, identificar um produto cujo prazo de validade esteja vencido, fornecer a ele, de forma gratuita e imediata, um outro produto idêntico e próprio para o consumo.
§ 1º. Na hipótese de, no estabelecimento comercial, não existir produto idêntico àquele cujo prazo de validade esteja vencido, o consumidor terá direito a qualquer produto similar da mesma seção com preço equivalente.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, se não houver produto com preço equivalente que atenda ao consumidor, o mesmo poderá optar por um outro produto de preço superior ou inferior existente na mesma seção, sendo que, no primeiro caso, deverá complementar a diferença do valor, e, no segundo, não fará jus a crédito remanescente.
§ 3º. O consumidor receberá gratuitamente a mesma quantidade de produtos com prazo de validade vencido que ele encontrar na área de vendas, salvo se houver vários produtos do mesmo lote de registro, hipótese em que o consumidor receberá 01 (um) produto por lote.
§ 4º. O fornecedor não é obrigado a ceder ao consumidor, de qualquer forma, crédito equivalente ao valor do produto encontrado com o prazo de validade vencido.
Art. 3º. O direito previsto no artigo 2º somente é aplicável antes da concretização da compra do produto (pagamento).
Parágrafo único. Quando a constatação do vencimento do prazo de validade do produto ocorrer após a concretização da compra (pagamento), aplicam-se as regras estabelecidas na legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º. O fornecedor deverá ostentar, em todo o estabelecimento, placas e avisos sobre o Programa “De Olho na Validade” e suas regras, os quais, obrigatoriamente, seguirão o padrão gráfico elaborado pela Associação Mineira de Supermercados – Amis.
Art. 5º. A adoção das regras e procedimentos acima dispostos não impede, de qualquer modo, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em razão de atos fiscalizatórios ou de denúncias de consumidores, tampouco impede, por parte do consumidor, a realização de reclamação.
Art. 6º. A adesão por parte dos fornecedores ao Programa “De Olho na Validade” é feita de forma voluntária, por prazo indeterminado, podendo ser cancelado pelo fornecedor a qualquer momento, desde que, de forma inequívoca e ostensiva, informe o consumidor.
Fonte: Assessoria Jurídica do Procon-MG
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Sendo assim caríssimos leitores... sugiro que fiquemos atentos... Se o Extra pode vender produtos com validade vencida e sabe que é crime mas, não toma as providências necessárias e nossa vigilância sanitária também não dá conta do recado... agora, ao encontrar um produto vencido, faço questão de comprar, pegar meu cupom fiscal tranquilamente, sair caladinho e levar ao PROCON da Assembléia no dia seguinte. Daí sim,  providências serão tomadas, farei valer o meu direito de consumidor, irei poupar algum idoso desatento de possíveis intoxicações alimentares (principalmente com iogurtes) e meu bolso voltará para casa com alguns Reais a mais. ;)   Simples assim!!!
E... jurídico do Extra ou assessoria de imprensa, meus contatos estão no Blog se quiserem fazer contato.
O melhor caminho para divulgação de falta de responsabilidade de grandes empresas são as redes sociais.
Amigos do Facebook e Twitter, ajudem a divulgar, pois, os próximos lesados poderão ser vocês ou alguém da família.
Lembrem-se: Intoxicação alimentar pode causar sérios danos ao organismo, se não matar!


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Prazo de entrega da Dirf vai até 28 de fevereiro de 2014

 

A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2013 para seus empregados domésticos.

Segue abaixo o passo a passo para a transmissão da DIRF.



1° - acesse o link http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradirf.htm e baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2014 - PGD e baixar também o Programa Receitanet, para transmitir via internet a declaração.
2° - após baixar, acessar a DIRF 2014 em seu computador e clicar em "Criar uma nova declaração" e clicar em OK.


3° - escolher opção PESSOA FÍSICA e clicar OK.





4° - preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “TITULAR DE SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTROS".




5° - preencher as informações no campo DECLARANTE - INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF 2014 (pode ser o próprio empregador ou terceiros).



6° - no campo DECLARANTE - BENEFICIÁRIO - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, preencher com os dados do empregado doméstico como CPF e nome completo. O Código de Receita é o número 0561.

7° - preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.
OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2013, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).



8° - Caso possua mais de um empregado com retenção do IR, clicar em no símbolo  para adicionar mais um beneficiário.

9° - antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo  para verificar se há pendências na declaração.

10° - após verificação, clicar no símbolo  para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.














11° - após CONCLUIR, voltar para o programa da DIRF 2014 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.



Para transmitir a DIRF 2014, no Receitanet:
1° - Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2014.

2° - Após selecionado, clicar em ENVIAR.    



Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.   

eSOCIAL: Aprovado cronograma pela CAIXA (Previsão de Extinção da GFIP)

Circular Caixa nº 642/2014

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):

Produtor Rural, pessoa física e segurado especial
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Novembro de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.


Mais de 2 mil vagas para estágio de ensino médio e superior na PBH – Inscrições abertas


Publicado: .
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Programa de Desenvolvimento do Estágio (PDEE), abriu inscrições de estágio para mais de 2 mil vagas em diversas áreas do Executivo Municipal. O estágio possui duração máxima de dois anos, durante os quais os estudantes em estágio não obrigatório recebem bolsa de complementação educacional no valor de R$ 420 para ensino superior e de R$ 370 para o ensino médio, mais auxílio transporte, pago por meio do cartão BHBus, e recesso de 30 dias, quando o estágio for igual ou superior a um ano. A jornada de estágio é de quatro horas diárias, num total de 20 horas semanais.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da PBH, www.pbh.gov.br, menu à esquerda da página principal do portal da Prefeitura, abaixo do item “Acesso Rápido”, existe a opção “Estágios”, por meio da qual um link direciona o interessado para a página em que a inscrição deve ser realizada. O cadastro só será efetivado após o preenchimento completo da ficha e o fornecimento, pelo sistema, do número de inscrição na Prefeitura, que é enviado para o endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
As vagas de estágio oferecidas pela Prefeitura abrangem diversas áreas da administração municipal, mas a maior demanda é por estagiários de nível médio. No caso de nível superior, o maior número de vagas destina-se às áreas de Educação Física, Arquitetura, Engenharia Civil, Serviço Social, Administração, Direito, Psicologia e Comunicação Social. O cadastro não garante acesso automático às vagas de estágio, mas insere todos os estudantes inscritos em um quadro de reservas, por meio do qual os candidatos são convocados conforme a necessidade da administração municipal. 
Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail estagio@pbh.gov.br ou pelo telefone: 3246-6520 - na Gerência de Desenvolvimento do Estágio

Clique AQUI para mais detalhes sobre o programa de Estágio da PBH

Fonte: Portal PBH

EXTRA, EXTRA, EXTRA!!!! RECEITA FEDERAL ACABA COM O DACON!!!!

 
EXTRA, EXTRA, EXTRA...

Receita Federal extingue o Dacon
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.441/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
 
Fonte: COAD

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

NOVA TABELA DO INSS 2014

  


A Previdência Social divulgou em seu site, a nova tabela de desconto do INSS válida a partir de 01.01.2014:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2014
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.317,07
8,00
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12
9,00
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24
11,00
O salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81. 
Fonte: MPAS 

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

NOVA TABELA DO IR 2014


TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2014

RendimentoAlíquotas (%)Dedução
até R$ 1.787,77Isento-
de R$ 1.787,78 até R$ 2.679,297,50R$ 134,08
de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,4315,00R$ 335,03
de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,8122,50R$ 602,96
acima de R$ 4.463,8227,50R$ 826,15
Dedução por dependente:R$ 179,71

RAIS 2014: Entrega vai de 20/01 a 21/03/2014.


Prazo de entrega da Rais, ano-base 2013, será de 20-1 a 21-3-2014

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 2.072, de 31-12-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3-1-2014, aprovou as instruções para a entrega da declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2013.
Neste ato destacamos:
- o prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 20-1 e encerra-se no dia 21-3-2014;
- as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2013, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br;
- a partir de 2014, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa;
- as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
- para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital;
- o MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;

- o prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

Fonte: Portal COAD