segunda-feira, 28 de março de 2011

"DIRPF 2011" Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?

E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?
Segundo o artigo 43 da Instrução Normativa nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas, "na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".
Além disso, pagamentos efetuados a empresas que garantam a cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização também podem ser deduzidos integralmente, como é o caso dos planos de saúde.
E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?
Co-participação pode ser deduzida
Por segurança, declaração do IR terá dois recibos. Ainda segundo o artigo 43 § 2º da IN já citada, "a dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes".
Ou seja, segundo a legislação, apenas as despesas cujo ônus seja do contribuinte é que podem ser deduzidas. Assim, no caso de planos corporativos, apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é que pode ser abatida. Caso o empregador arque com 100% das despesas, o contribuinte não poderá usufruir do benefício.
O mesmo acontece para planos que permitem a inclusão de dependentes como beneficiários da assistência. Caso a empresa pague o valor total do plano do funcionário, e este arque apenas com as despesas referentes aos seus dependentes, essas últimas podem ser enquadradas como despesas dedutíveis, a fim de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
É importante, no entanto, que os encargos suportados pelo contribuinte venham discriminados no informe de rendimentos, que toda empresa fornece aos seus funcionários antes do início da temporada de declaração do IR.
Reembolso
Outra dúvida se dá com relação aos reembolsos oferecidos pelos planos de saúde. Não são raros os casos de pessoas que, mesmo sendo usuárias de convênios médicos, prefiram se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada que lhe está disponível. Nestes casos, alguns planos trabalham com reembolso, onde o paciente escolhe o médico de sua preferência, paga a consulta, e seu plano de saúde reembolsa a quantia, de forma integral ou parcial.
E agora, como fica a dedução? Como já dito anteriormente, os valores pagos a título de mensalidade dos planos, desde que o ônus seja do contribuinte, podem ser integralmente deduzidos.
Com relação ao reembolso, no entanto, é importante ter bastante atenção. Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o valor da consulta - total - e, na mesma ficha, na coluna Parcela não dedutível, o contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado.
A identificação sobre o que foi pago pelo contribuinte e o que foi reembolsado consta no comprovante que a pessoa recebe do plano de saúde sobre os gastos incorridos no ano-calendário.
Fonte: Infomoney/CNT
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DASN 2011 - Prorrogado para 15 de abril prazo para declaração do Simples Nacional

Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era a quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.
“Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração, 1,6 milhão já prestaram contas ao Fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.
O documento deve ser enviado pela internet, por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ), via portal do Simples Nacional. O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua no dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que deveriam entregar o documento, 534.997 prestaram contas à Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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