quinta-feira, 25 de julho de 2013

ENCARGOS SOCIAIS S/FOLHA DE PAGAMENTO - COMPARATIVO (LUCRO PRESUMIDO/REAL X SIMPLES NACIONAL)

Infelizmente, no Brasil é impraticável para os pequenos negócios terem mão-de-obra qualificada para alavancarem, mesmo sendo optantes pelo Simples Nacional.

Muitas ME/EPP's não sobrevivem após os dois primeiros anos sem tomar empréstimos bancários ou tornando-se inadimplentes fiscais, principalmente na área trabalhista.

A corrupção, a péssima gestão dos administradores de nossos recursos que constantemente estão envolvidos em escândalos ou coisas alheias ao nosso interesse, a falta de transparência com o dinheiro público (TJM-MG), um Brasil comandado tipo "Maria vai com as outras", a mania nojenta da corja estabelecida em Brasília de empunhar suas filosofias políticas pessoais onde, primeiro vem à nós, depois ao vosso reino (e olha lá se sobrar para o vosso reino)... gastos exorbitantes com o Papa, com a Copa, com aeroportos, viadutos, vias asfaltadas superfaturadas e em plenas condições de uso, o descaso com a saúde, com a educação dos nossos filhos, a falta de segurança até mesmo dentro de casa, marginais reincidentes 10, 20, 30 vezes, vivendo às custas de um sistema que não pune, mas, que injeta na sociedade a crueldade, o vício, empurrando-nos a falsa sensação de segurança, dando a entender ao nossos filhos que o crime compensa...
Precisamos tirar o sono tranquilo daqueles que são muito bem pagos para não fazerem nada. Com as manifestações dos últimos dias... esperamos que este cenário ridículo tenha fim para que nossos tataranetos possam se orgulhar de um País digno, justo e ético para viver.

Acompanhem abaixo, o drama e a facada no caixa das Micro e Pequenas Empresas que arriscam contratar funcionários:

1. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas NÃO optantes optantes pelo SIMPLES Nacional
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador

TABELA “A”
01 – INSS
20%
02 - SENAC/SESC
1,50%
03 - SENAI/SESI
1%
04 – SEBRAE
0,60%
05 – INCRA
0,20%
06 - Salário-Educação
2,50%
07 – RAT
2%
08 – FGTS
8%
Total
35,80%

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias + 1/3 Constitucional
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - Auxílio Doença - 15 dias
1,90%
14 - 13º Salário
10,86%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%

TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
2,10%
17 - Adicional 10% referente a Lei Complementar nº 110/01
1,31%
Total
3,41%
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C
(0,3580 x 0,6384) = (22,85%) + 35,80% + 63,84% + 3,41% = Total dos Encargos = 125,90%

2. Resumo dos encargos sociais sobre a Folha de Pagamento das empresas OPTANTES pelo SIMPLES Nacional enquadradas nos Anexos III e III
Resumo dos Encargos Sociais do Empregador, Optante pelo SIMPLES Nacional

TABELA “A”
01 – INSS
-
02 - SESI/SESC
-
03 - SENAI/SENAC
-
04 – SEBRAE
-
05 – INCRA
-
06 - Salário-Educação
-
07 - Risco Acidente Trabalho (RAT)
-
08 – FGTS
8%
Total
8%

TABELA “B”
09 - Repouso Semanal Remunerado
23,19%
10 – Férias
12,67%
11 – Feriados
4,34%
12 - Aviso Prévio Indenizado
10,86%
13 - Auxílio-Doença – 15 dias
1,90%
14 - 13º Salário
10,86%
15 - Licença-paternidade
0,02%
Total
63,84%
TABELA “C”
16 - Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa
2,10%
17 - Adicional 10% referente a Lei Complementar n° 110/01
1,31%
Total
3,41%
Incidências da Tabela (“A” sobre a Tabela “B”) + a soma das Tabelas “A” + “B” + “C”
(0,08 x 0,6384) = (5,11%) + 8,0% + 63,84% + 3,41% = Total dos Encargos = 80,36%

A partir de 13 de agosto, os trabalhadores iniciam os saques do PIS


Quase 46 milhões de trabalhadores poderão receber o benefício até junho de 2014


A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) aos trabalhadores com direito ao saque do benefício no exercício 2013/2014. Até 30 de junho de 2014, data de encerramento do novo exercício, 19,4 milhões de trabalhadores terão direito ao abono salarial, e mais de 26,5 milhões poderão receber os rendimentos do PIS. Nesta terça-feira (23), o benefício será disponibilizado aos trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA. Empresas conveniadas ao CAIXA PIS-Empresa creditam o benefício diretamente na folha de pagamento dos meses de julho ou agosto. Os demais beneficiários poderão sacar os abonos e rendimentos do PIS a partir de 13 de agosto, conforme calendário de pagamento, ordenado pelo mês de nascimento do trabalhador. 


Somente para o CAIXA PIS-Empresa foram gerados mais de 25 mil convênios, que representam mais de 120 mil estabelecimentos credenciados, num total de R$ 1,38 bilhão em benefícios creditado diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. Com o crédito em conta, foram beneficiados mais de 10 milhões de trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA. Ao todo, serão 45,9 milhões de trabalhadores com direto ao saque dos abonos e rendimentos do PIS.

A partir de 13 de agosto, os trabalhadores iniciam os saques de acordo com o calendário de pagamento. A retirada poderá ser efetuada, com o Cartão do Cidadão e senha, nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências da CAIXA. O calendário de liberação do benefício é ordenado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
NASCIDOS EM:
RECEBEM A PARTIR DE:
JULHO
13/08/2013
AGOSTO
15/08/2013
SETEMBRO
20/08/2013
OUTUBRO
22/08/2013
NOVEMBRO
12/09/2013
DEZEMBRO
17/09/2013
JANEIRO
19/09/2013
FEVEREIRO
24/09/2013
MARÇO
10/10/2013
ABRIL
15/10/2013
MAIO
17/10/2013
JUNHO
22/10/2013
*Benefícios disponíveis para pagamento até 30 de junho de 2014.

O valor do abono salarial corresponde a um salário mínimo. Os rendimentos variam conforme o saldo existente na conta PIS vinculada ao trabalhador. Quando o trabalhador não saca os rendimentos do PIS, ele não perde o benefício, pois os valores retornam para a sua conta de participação. No caso do abono salarial, o valor não sacado dentro do prazo estipulado. retorna para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Balanço do Calendário 2012/2013:

A CAIXA encerrou o exercício 2012/2013 com mais de R$ 11,4 bilhões em pagamentos de abonos e rendimentos do PIS. Dos trabalhadores com direito ao abono salarial, 95,8% efetuaram o saque do benefício, num total de R$ 10,8 bilhões em abonos retirados. Os rendimentos do PIS, por sua vez, foram sacados por mais de 13 milhões de trabalhadores, totalizando mais de R$ 612 milhões pagos até junho de 2013.

Quem tem direito:

Ao abono – Trabalhadores cadastrados no PIS até 2008 (cinco anos de cadastramento), que tenham trabalhado no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no ano de 2012, com carteira de trabalho assinada por empresa, que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos mensais e que tiveram seus dados informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base 2012.
Aos rendimentos - Tem direito ao saque o trabalhador que foi cadastrado no PIS-PASEP até 04/10/1988 e que tenha saldo na conta PIS. O pagamento obedece ao mesmo calendário do abono salarial. 

Ao saldo da conta PIS - Atualmente é permitido o saque do saldo de quotas da conta PIS ao trabalhador que apresentar algum dos motivos previstos em lei: aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV (SIDA/AIDS) ou de neoplasia malígna (câncer), morte do titular, ou ainda, benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

Como consultar:

Para saber se tem direito ao abono salarial ou aos rendimentos do PIS, o trabalhador pode consultar a página da CAIXA na internet, www.caixa.gov.br/pis, opção “Consulta de Pagamentos”, ou entrar em contato pelo Canal de Atendimento ao Cidadão, o 0800 726 0207. Ao ligar para o canal, o trabalhador deve sempre ter em mãos o número do seu PIS. A consulta poderá ser efetuada 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana.


Fonte: Caixa Econômica Federal

Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do FGTS


A presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto foi aprovado pelo Senado e, no início deste mês, aprovado também pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente. O veto de Dilma foi publicado nesta quinta-feira (25) no "Diário Oficial da União".

A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador do Espírito Santo, a votação do projeto gerou divisão na base governista na Câmara. O Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas algumas bancadas desobedeceram a orientação.

Na justificativa para o veto, publicada no DOU, a presidente Dilma disse que "a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS".

Dilma disse também que a proposta de extinção da multa "não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal".

Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS.

Em fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.

A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. 

A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.

Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Fonte: G1



Como dizia o Bóris Casoy: "Isto é uma ver-go-nha!"