terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

O Pagamento de salário da sua doméstica deve ser efetuado até o dia 7 de março


Salário é referente ao mês trabalhado de Fevereiro


O pagamento do salário pode ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. Na contagem do prazo excluem-se os domingos e feriados e incluem-se os sábados. Devido ao carnaval no início do mês de março, 5° dia útil será o dia 7 de março.

Quando a nossa Constituição Federal prevê que o salário deve ser pago impreterivelmente até o 5º dia útil, isto significa que o salário é pago na base do mês, ou seja, você deve sempre considerar os dias de 01 a 30 de cada mês, independente que o mês tenha 28, 29 ou 31 dias.