O pagamento do salário pode ser efetuado até o 5º dia útil do mês
subsequente. Na contagem do prazo excluem-se os domingos e feriados e incluem-se
os sábados. Devido ao carnaval no início do mês de março, 5° dia útil será o dia
7 de março.
Quando a nossa Constituição Federal prevê que o salário deve
ser pago impreterivelmente até o 5º dia útil, isto significa que o salário é
pago na base do mês, ou seja, você deve sempre considerar os dias de 01 a 30 de
cada mês, independente que o mês tenha 28, 29 ou 31 dias.
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