terça-feira, 29 de março de 2016

COMO DECLARAR VEÍCULOS E IMÓVEIS FINANCIADOS NO IR 2016



Olá pessoal!

Estava aqui respondendo a algumas dúvidas dos meus seguidores e a mais recorrente é:

Como declaro a compra de veículos e imóveis financiados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016?

Bom, veículos e imóveis são bens dados em garantia do próprio financiamento, ou seja, se você deixar de pagá-los, o banco pode fazer a apreensão (a grosso modo) do veículo ou do imóvel e leiloá-los para garantir que o contrato seja integralmente quitado.

E aí Contador 24h, como fica o lançamento?

Muita gente têm ficado na dúvida se lança os pagamentos do financiamento na ficha de bens e direitos ou na ficha de dívidas e ônus reais e às vezes também lançam nas duas fichas ao mesmo tempo.

Pois bem, como os bens são dados em garantia do financiamento, o lançamento correto é na ficha de bens e direitos e lá tem os itens e seus números correspondentes como: veículos, apartamentos...

Você irá lançar tudo que foi realmente pago em 2015, quer seja(m) a(as) parcela(as) dada(as) como entrada, somadas às parcelas pagas do financiamento e as intermediárias, caso houverem. Você irá lançar sempre nos próximos anos os valores das parcelas pagas, acrescidas dos valores lançados no ano anterior, exemplo:

31/12/2014 = R$ 0,00
31/12/2015 = R$ 60.000,00 (entrada + parcelas pagas em 2015)
31/12/2016 = R$ 60.000,00 + as parcelas pagas em 2016... e assim, sucessivamente.

Ao final do financiamento, o bem terá o seu valor de custo total lançado na ficha de bens e direitos, incorporando o seu patrimônio.

E se por acaso for vendê-lo um dia, lá estará o valor para se apurar o ganho de capital (outro sistema da Receita Federal que deverá ser preenchido caso haja venda de algum item da ficha Bens e Direitos e que será exportado para compor a Declaração de IR do ano da venda) entre o valor de custo e o valor de venda, incidindo aí 15% de Imposto de Renda sobre esta diferença. 

Cada caso é um caso e tem suas particularidades, já que há limites para isenções de IR de acordo com cada situação e no programa Ganhos de Capital você irá descobrir a real situação do seu bem.

Pintou dúvida sobre o IR 2016?
Pimba!!!!
Mande um Zap!


quarta-feira, 2 de março de 2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016


DECLARE-SE AO LEÃO O QUANTO ANTES
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Conte com o Contador 24h para elaborar e entregar sua Declaração do Imposto de Renda 2016.
CONTADOR 24H
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