Uma agência de publicidade, também conhecida por agência de propaganda, é uma empresa responsável pela criação, planejamento, produção e veiculação de campanhas publicitárias.
Principais Impostos e Contribuições
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Incide sobre a prestação de serviços e varia conforme o município.
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado com base no lucro da empresa, podendo ser pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também baseada no lucro da empresa, com taxas similares às do IRPJ.
- PIS/PASEP e COFINS: Contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta.
Regimes Tributários
- Simples Nacional: Ideal para pequenas agências, com menor carga tributária e unificação de tributos.
- Lucro Presumido: Para agências em expansão, com faturamento anual menor que R$ 78 milhões.
- Lucro Real: Para grandes agências com maiores lucros e despesas operacionais elevadas.
Se essa é a sua dúvida, acompanhe esse post até o final.
Interação entre Criação e Finanças
- Departamento de Criação: Desenvolve campanhas publicitárias, gerando ideias e conteúdos criativos.
- Departamento de Finanças: Gerencia os custos e receitas, garantindo a conformidade tributária e a saúde financeira da agência.
Além destes departamentos, existem outros que também colaboram com a agência realçando suas características e poderes criativos, tais como: Atendimento, Tráfego, Planejamento, Mídia, RTVC, Produção Gráfica, entre outros que vão se modernizando e mudando de nomes, como Web Design, Mídias Sociais,
Dedução de Repasses na Base de Cálculo do Simples Nacional para Agências de Publicidade
De acordo com a Solução de Consulta Disit nº 6.006/2019, as agências de publicidade podem deduzir os valores recebidos para repasse aos veículos de comunicação e fornecedores da base de cálculo do Simples Nacional. Esses valores, referentes a gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome dele, estão excluídos da base de cálculo e essa operação é conhecida como “Operação em Conta Alheia”.
Operação em Conta Alheia: Quando a agência atua apenas como intermediária entre o anunciante e o veículo de comunicação, a receita bruta da agência será o resultado líquido dessa operação, ou seja, a diferença entre o valor recebido pela agência e os valores repassados a terceiros.
Operação de Conta Própria: Se a agência contrata veículos de comunicação e fornecedores em seu próprio nome e cobra esses valores do anunciante, a receita bruta será o valor integral cobrado do anunciante. Nesse caso, a agência está realizando uma “Operação de Conta Própria”.
Diferença entre “Conta Própria” e “Conta Alheia”: A legislação do Simples Nacional, regida pela Lei Complementar nº 123/2006, determina que a receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional será o preço dos serviços prestados nas operações de conta própria e o resultado líquido nas operações em conta alheia.
- Conta Própria: A agência presta serviços ao cliente e arca com todos os custos, seja utilizando recursos próprios ou subcontratando terceiros. Os terceiros são contratados pela agência, mesmo que os trabalhos tenham relação com o cliente final.
- Conta Alheia: A agência atua como intermediária entre o cliente e terceiros, contratando-os por conta e ordem do cliente. Os terceiros emitem suas notas fiscais diretamente para o cliente, não para a agência.
Emissão de Nota Fiscal nas Operações em Conta Alheia: Conforme o art. 15 do Regulamento das Agências de Publicidade (Decreto nº 57.690/1966), o faturamento da veiculação deve ser feito em nome do anunciante, com o veículo de comunicação remetendo a fatura à agência responsável pela propaganda. A relação jurídica do anúncio é entre o veículo de comunicação e o anunciante, com a agência atuando como intermediária.
Nessa situação, a agência deve emitir uma Nota Fiscal apenas pelo valor referente à intermediação do serviço (Bônus de Veiculação). A receita bruta tributada no Simples Nacional será apenas esse valor, excluindo os serviços de veiculação prestados por terceiros.
Notas Fiscais em Operações com Outros Prestadores de Serviço: Se a agência atua apenas como intermediária na relação entre o anunciante e outros prestadores de serviço, esses prestadores devem emitir suas notas fiscais diretamente para o anunciante. A agência emitirá suas notas fiscais apenas com sua taxa de agenciamento, tributando apenas a parcela do faturamento que lhe cabe.
As agências de publicidade optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas a essas particularidades ao emitir suas notas fiscais.
A certificação emitida pelo Cenp (Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário) é um selo de qualificação técnica, que representa o compromisso com as melhores práticas, além de ser um importante reconhecimento do mercado por atestar a Capacitação Técnica das Agências para participação de Licitação
Pública.O Cenp certifica a qualificação técnica das Agências de Publicidade, assegurando que elas disponham de estrutura técnica e profissional em conformidade com a legislação e as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, inclusive quanto ao uso competente da insumos de mídia.
Estar em concordância com as Normas-Padrão significa que todos os agentes de mercado são pautados pelas melhores práticas e operam sob os mesmos compromissos técnico e ético-comerciais, permitindo que a criatividade se expresse num ambiente ético e transparente.
O Cenp Certifica agências de propaganda em duas categorias:
Pública.
Estar em concordância com as Normas-Padrão significa que todos os agentes de mercado são pautados pelas melhores práticas e operam sob os mesmos compromissos técnico e ético-comerciais, permitindo que a criatividade se expresse num ambiente ético e transparente.
Agencias full service
Agencias especializadas
O certificado concedido pelo Cenp atesta que a Agência:
É, de fato, uma Agência de Publicidade, conforme estabelecem a legislação e a autorregulação.
Possui habilitação técnica para prestar serviços de publicidade e dispõe de estrutura técnica e profissional.
Faz uso de estudos de pesquisa e informações de mídia para embasar as ações de comunicação de seus clientes.
Está habilitada a participar de concorrências públicas, para prestação de serviços de publicidade.
Assume o compromisso de trabalhar de acordo com as melhores práticas ético-comerciais do país.