domingo, 7 de agosto de 2016

VEM AÍ... O SIMPLES INTERNACIONAL

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse, na quarta-feira (03/07) que o grupo de trabalho do Simples Internacional deve concluir uma proposta até o final deste mês.
O prazo foi estipulado durante a primeira reunião de técnicos que formularão a proposta para aumentar e incentivar as exportações das empresas de pequeno porte.
Entre as metas estipuladas para a formatação do projeto de criação do Simples Internacional estão as simplificações de tarifas e de procedimentos burocráticos, logísticos e de meios de pagamento.
O projeto pretende também possibilitar a criação de um ambiente Business to Business entre as empresas brasileiras e dos países parceiros.
Afif destaca que além de aumentar o número de micro e pequenas empresas exportadoras, o Simples Internacional pretende reduzir os custos e o tempo de operações das relações bilaterais.
“Um dos nossos grandes desafios será romper as barreiras aduaneiras. Hoje sabemos que vender pela web é fácil. O problema é conseguir entregar”, declarou.
De acordo com o presidente do Sebrae, a ideia é que o primeiro país parceiro a adotar o Simples Internacional seja a Argentina.
“Sempre imaginei que a Argentina seria um bom parceiro para começar. Seja pelo porte, excelente mercado, boa estrutura empresarial ou pela proximidade”, destacou.
Além do Sebrae, compõem o  grupo de trabalho que irá propor o texto do projeto de criação do Simples Internacional os ministérios das Relações Exteriores  e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o  Banco Central, a Apex-Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Fonte: AGÊNCIA SEBRAE

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

DIFERENÇA ENTRE "FOB" E "CIF" (Fretes Marítimos)


O que é FOB e CIF:

O significado das siglas FOB CIF está relacionado com o pagamento de frete no transporte marítimo de mercadorias. Estas siglas são utilizadas para distinguir dentre comprador e fornecedor quem arca com os custos do frete, ou seja, quem suporta os custos e riscos do transporte.
FOB e CIF são as abreviações das expressões inglesas Free On Board (FOB) eCost, Insurance and Freight (CIF). Fazem parte dos Incoterms (Termos internacionais de comércio) que são normas definidas para trocas comerciais internacionais.

Frete FOB (Free on board)

A sigla FOB significa free on board e em português pode ser traduzida por “Livre a bordo”. Neste tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. Por conta e risco do fornecedor fica a obrigação de colocar a mercadoria a bordo, no porto de embarque designado pelo importador.

Frete CIF (Cost, Insurance and Freight)

CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, que em português, significa “Custo, Seguros e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade finda quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.

Quem paga o frete?

A sigla CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do FOB, o cliente é que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão.

Fonte: Significados