quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

DME, IR E A DOCUMENTAÇÃO MENSAL PARA O CONTADOR

As rotinas de um escritório de contabilidade tem se tornado cada dia mais intensa e corriqueira para satisfazer o fisco e sua ânsia de arrecadar. Sempre surgindo novidades, declarações novas, ajustes nos cálculos dos impostos, mudanças de faixas de enquadramento ou nos regimes de tributação e uma legislação um tanto quanto precária, que é votada e aprovada pelo Congresso mas, quando entra em vigor já vêm com o "pacote de maldades" inclusos, só para tirar o nosso sono. Estudos de casos são constantes em nosso meio para garantir a tranquilidade e viabilizar os negócios de nossos clientes, que nem sempre ficam à par disso tudo, já que é salutar, imprescindível e natural focarem em seus negócios, gerando emprego e renda para tornarem a nossa sociedade mais justa e próspera .

A Contabilidade de uma empresa só é realizada mediante documentos, fatos financeiros que ocorrem no dia a dia e são registrados em nossa base de dados integrada para gerarmos a contabilidade, balancetes, apurar impostos, folhas de pagamentos, declarações ao fisco, Imposto de Renda Pessoa Física, orientações e consultoria. Hoje, com a gama de trabalho e rapidez com que o fisco agride as empresas, muitas vezes não há tempo para tomarmos um cafezinho ou marcar uma reunião com nossos clientes e isso faz falta, esse "face to face" que no passado recente era possível, hoje foi estrangulado pelo governo e não é porque o Contador não queira, mas, pelo acúmulo de tarefas que nos foram impostas ao longo do tempo.

Assim sendo, tenho implantado nos últimos anos a contabilidade digital, sempre informando aos clientes da sua  importância fundamental neste processo, quer seja nas solicitações dos serviços com antecedência mínima de 48h, quer seja no envio dos documentos pagos e recebidos digitalizados via e-mail em pasta zipada em nome de sua empresa, com a identificação do mês e ano até o 5º dia do mês seguinte, evitando eventuais extravios, rasuras, sujeiras pela ação do tempo, facilidade de arquivo, primando pela segurança, armazenamento correto e prazo estipulado pela legislação (30 anos para documentos trabahistas e 5 anos para os demais), ficando o cliente com os originais para apresentação em casos de fiscalização na empresa. 

Acredito que agindo assim, possamos ter um diálogo mais interessante sobre os negócios, mais focado na Contabilidade Construtiva, aquela que ajudará você cliente a tomar as decisões mais rápidas, precisas e na hora certa.

Aproveito para listar alguns dos principais documentos a serem enviados ao Contador:

1) Faturas, Cupons e Notas Fiscais de Compras, Fretes e Vendas em nome da empresa (Carros novos, benfeitorias em imóveis próprios, materiais de escritório, limpeza e consumo, combustíveis, água, energia elétrica, telefone, internet, TV a cabo, suprimentos de informática, computadores, notebooks, impressoras, mesas, cadeiras, softwares, alarmes, máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa;
2) Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados em nome da empresa (manutenção de equipamentos, monitoramento eletrônico, contabilidade, advogados, factoring, publicidade, etc...) 
3) Recibos de taxis, Cabify, Uber, cartórios, Correios, pedágios, aluguéis, carros usados, estacionamentos, lucros distribuídos, pró-labores, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços que foram pagos via cartão de débito empresarial;
4) Comprovantes de pagamentos/recebimentos via cartão de crédito empresarial e suas respectivas Notas Fiscais (toda maquininha de cartão empresarial deverá ser cadastrada na PBH para poder operar);
5) Extratos bancários mensais de todas as contas em nome da empresa;
6) Boletos bancários de condomínio e comprovantes de pagamentos em nome da empresa;
7) Contratos firmados com bancos (empréstimos/financiamentos), terceiros (imóveis), clientes e parceiros...

Tudo que sair e entrar de dinheiro, cheques ou via cartões na sua empresa, deverá ser enviado para o seu Contador mensalmente até o 5º dia do mês seguinte em pasta zipada para atendimento@contador24h.com.br.

Ahhh!!! Sugiro que redobre a atenção sobre recebimentos em dinheiro igual ou superior a R$ 30mil.(Agora existe a DME)

A Receita Federal tem tecnologia de ponta para cruzar dados de CPF's e CNPJ's em tempo real, daí a importância de se contabilizar sua empresa na mesma proporção. 

Por hora, estou preparando o Boletim do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, que irá iniciar no próximo mês, contendo as principais mudanças ocorridas e documentos a serem providenciados para te deixar inteirado(a) sobre o assunto e prepará-lo(a) para declarar todo o seu amor ao Leão. ;)

Qualquer dúvida, contem comigo! 

Atenciosamente,

Joelson Veríssimo | Contador 24h
31 | 98473-9329
atendimento@contador24h.com.br
Acesse nosso Web Site
Curta nossa Fan Page
Siga-nos