- Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível na Declaração;
- Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida;
- Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;
- Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;
- Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma.
quinta-feira, 14 de março de 2019
COMO DECLARAR OS SAQUES DO FGTS NO IR 2019?
COMO DECLARAR O SEGURO DESEMPREGO NO IR 2019?
O Seguro-desemprego é rendimento isento e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 26 (outros). A partir de 2018, a Receita obriga a informar o CNPJ da fonte pagadora. Quem paga o seguro-desemprego é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, CNPJ 07.526.983/0001-43.
Fontes: Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego
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