sexta-feira, 10 de abril de 2020

TFLF 2020 (Vencto 10/05/2020)


A Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 21, inciso III da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 1º da Lei 3.924/1984 e pelo artigo 6º da Lei 10.692/2013, NOTIFICA V. Sa., inscrição municipal 0.774.914/001-9, da imputação passiva do lançamento 13.102.20.0088140, que se refere a TAXA DE FISCALIZAÇAO DE LOCALIZAÇAO E FUNCIONAMENTO - TFLF do ano 2020, com area de 165 m², valor simples de R$ 643,84 e data de vencimento em 10/05/2020.
Os tributos vencidos serão atualizados monetariamente nos termos do artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997 com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. O pagamento no prazo previsto nesta notificação, dispensa a incidência de juros de mora e multa, conforme o parágrafo 5º do artigo 8º da Lei 7.378/1997. Findo o prazo, os tributos não quitados estarão sujeitos aos acréscimos legais, de acordo com o artigo 126 da Lei 5.641/1989 e com o artigo 8º da Lei 7.378/1997, com nova redação dada pelo artigo 14 da Lei 8.405/2002. Terão os contribuintes o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que for considerado notificado, para apresentar reclamação contra o lançamento, nos termos do artigo 106, inciso I, da Lei 1.310/1966, com redação dada pelo artigo 4º da Lei 4.705/1987.
A guia e os dados da notificação estão disponíveis em http://issqnonline.siatu.pbh.gov.br/IssqnOnline/indexGuia.xhtml.

Atenciosamente,

DLDT - Diretoria de Lançamentos e Desonerações Tributárias
SUREM - Subsecretaria da Receita Municipal
SMFA - Secretaria Municipal de Fazenda