segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

DIRF 2013 (Prazo de entrega até 28/02/2013)






E lá vamos nós para mais uma obrigação acessória de 2013...

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2013, de forma centralizada pela matriz:

- as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2012, por si ou como representantes de terceiros;

- as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, a título de aplicações financeiras, juros, rendas e proventos de qualquer natureza;

- as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC), ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do Imposto; e

- as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das Contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, referente a aquisição de auto peças ou pela prestação de serviços.

O Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da Declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu site na internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2013, mediante a utilização do programa Receitanet, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da Declaração mediante a utilização de certificado digital válido, podendo ser utilizado certificado do procurador com procuração registrada na Receita Federal.

Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 29.03.2013.

O declarante que deixar de apresentar a DIRF no prazo fixado ou apresentar após o prazo ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Vale lembrar que a multa mínima a ser aplicada é de:

- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES; e

- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Como tomar estas multas é algo extremamente inaceitável, já que nossos honorários são relativamente baixos, todo cuidado e atenção é pouco para evitar a todo custo este tormento.

Lembrem-se, caríssimos colegas contabilistas: Não subestimem o tempo!!!!

Abraço caloroso para todos!!!

Joelson Veríssimo

REAJUSTADO O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO 2013



A Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no D.O.U. em 11/01/2013, estabeleceu o INPC como base de reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego.

Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00.

As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % (com base no INPC de janeiro a dezembro 2012), calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.

Fonte: Blog Guia Trabalhista