1- Quando e onde emitir o DAE para pagamento do preço público
devido para autenticação do livro digital?
Após a transmissão do arquivo contendo o livro digital para a Receita Federal há um processamento interno de leitura da quantidade de linhas do arquivo enviado. Após o citado processamento, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) estará disponível no site da Jucemg www.jucemg.mg.gov.br (conforme figura) e deverá ser pago para que se realize a autenticação do livro mercantil. As regras para impressão do DAE do livro digital são as mesmas utilizadas para o livro em papel.
2- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.
3- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para
execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE e envia à Receita Federal a confirmação de pagamento. Quando o sistema identifica a confirmação de pagamento, o status da escrituração é alterado de "aguardando pagamento" para "em análise".
4- Foi enviado arquivo com NIRE errado. O que devo fazer?
A informação incorreta do NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresas) resulta no indeferimento do pedido, sem análise dos termos de abertura e encerramento. Neste caso não é possível substituir o arquivo, pois os dados não poderão ser transferidos de um NIRE para outro. Deverá ser feito novo envio do livro digital.
5- É possível substituir o arquivo de um livro digital já enviado?
Sim, é possível substituir o arquivo de um livro digital enviado pelo SPED com os seguintes status: “aguardando processamento”, “aguardando pagamento”, “sob exigência” e “recebido parcialmente”. Se o arquivo estiver no status “em análise”, a empresa deverá se dirigir à Junta Comercial e solicitar formalmente a conversão do livro em exigência para que seja feita a substituição do arquivo. Nesta hipótese, o prazo médio é de 24 horas para que o arquivo retorne à base da Receita Federal.
6- É possível autenticar um livro digital enviado via SPED já
autenticado pela Jucemg em papel?
Não. O arquivo enviado a Junta Comercial de um livro já autenticado será indeferido. Para cumprimento da legislação, o arquivo do livro já autenticado em papel deverá ser enviado pelo SPED EDC.
7- Devo pagar o DAE em que momento?
O DAE será disponibilizado no momento em que a Jucemg receber a escrituração . O usuário deve consultar no PVA ou no Receitanet SPED da Receita Federal e, se a situação de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) se encontrar com a seguinte mensagem: “O livro digital foi enviado pelo Sped Contábil para a Junta Comercial”, deve-se acessar o Portal de Serviços da Jucemg para impressão do DAE.
8- O que fazer com a procuração se o livro digital for assinado por
procurador do representante legal da empresa?
A procuração (original ou cópia), com firma reconhecida, se instrumento
particular, deverá ter poderes para a prática do ato (IN 107 § 4º Art. 10) e poderá ser arquivada na Junta Comercial, antes ou imediatamente após o envio do livro digital. Todavia, o arquivamento de tal procuração na Jucemg é dispensado.
Dados informados incorretamente no SPED, que resultam em
exigências e geram retrabalho.
1 - NOME
O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato
arquivado na Jucemg. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.
2 - DATA INICIAL
Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.
3 - DATA FINAL
Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.
4 - ORDEM
É o número do livro a ser enviado. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 50, o próximo (digital ou não) será 51. Os livros “Diários” (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os “Diários Auxiliares” devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados “Diário Auxiliar de Fornecedores” e “Diário Auxiliar de Clientes”, cada um terá uma sequência distinta.
5 - NATUREZA
É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o
instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais
comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de...”, “RAZÃO AUXILIAR de...”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.
6 - DATA CONSTITUIÇÃO
É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas.
7 - DATA DA CONVERSÃO
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em
sociedade empresarial. Este campo somente será preenchido se a empresa teve o seu registro transferido do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para a Junta Comercial. A data a ser informada devera ser a do deferimento pela Junta Comercial do ato de transferência, ou seja, a data do NIRE.
Última atualização página : 20/03/2015
Fonte: Jucemg