terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

AMPLIAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTABILISTA

Em 14 de dezembro de 2010 foi aprovada a Resolução CFC n° 1.307/10 que alterou e trouxe novos dispositivos ao Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) regido pela Resolução CFC n° 803/96 e que a partir de agora, passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).
O principal objetivo deste Código de Ética Profissional é fixar a forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.
O documento regulamenta como dever do profissional contábil exercer sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Ficam resguardados os interesses dos seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e da independência profissional.
Também passa a ser dever do profissional de contabilidade o cumprimento aos Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Com o novo texto legal passam a ser consideradas infrações éticas a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil de sua responsabilidade, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional, além da falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional.
Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I - ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II - ausência de punição ética anterior;
III - prestação de relevantes serviços à Contabilidade.
Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes:
I - Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade;
II - punição ética anterior transitada em julgado.
As medidas previstas abrangem toda a classe contábil, ou seja, contadores e técnicos, visando a dar garantia de que todos os profissionais irão agir com capacidade técnica, e em observância aos Princípios Contábeis e demais normas ou legislações vigentes.
Fonte: Portal de Contabilidade
CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

Contadores derrubam exigência da Receita

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010.
Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.
A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".
De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)
Fonte: Valor Econômico
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.