quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

ATENÇÃO BH: A JUCEMG FUNCIONARÁ EM NOVO ENDEREÇO




Entre os dias 11 e 13 de fevereiro, em razão de recesso, do feriado de carnaval e da quarta-feira de cinzas, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais. Nos dias 14 e 15 de fevereiro em virtude da mudança da sede da Junta Comercial, não haverá atendimento externo.

O funcionamento retornará normalmente na segunda-feira, 18 de fevereiro, em novo endereço: Rua Sergipe, 64 Centro - entre as ruas dos Guajajaras e dos Timbiras, próximo à igreja da Boa Viagem.

Informações sobre outras unidades Jucemg e horário de funcionamento disponíveis em: www.jucemg.mg.gov.br .

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

ELES SE FORAM CEDO DEMAIS...


Aos que se foram cedo demais...

É tão estranho
Os bons morrem jovens
Assim parece ser
Quando me lembro de você
Que acabou indo embora
Cedo demais
(trecho de "Love in the afternoon" da Legião Urbana)


Deus,
Amenize o sofrimento dos que ficaram,
Traga paz aos corações quebrantados pela distância dos que se foram cedo demais.
Cura, meu Deus, coloque a mão por dentro e arranque a tristeza pela raiz!
Faça nascer algo novo, que cresça, fortifique e seque as lágrimas que jorram sem parar...
Acalme o desatino e a perda de chão.
Preencha o vazio enorme, o buraco negro que restou e insiste em nos separar de quem foi cedo demais.
Que surja em meio ao caos, esperança e certeza de que um dia vamos nos encontrar.
Que o lado sombrio da morte, seja apenas um passo para a eternidade, meu Deus, que seja a caminho dos que nos deixaram cedo demais e de encontro ao Senhor.
 
Abra, meu Deus, os olhos daqueles que estão quase sem vida, apagados, de cabeça vazia implorando para ficarem ao lado dos que se foram cedo demais, dê um sopro de vida, um fôlego a mais para encontrarem motivos fortes para permanecerem e fazerem outras pessoas felizes.  
 
Deus, cuide daqueles que agora choram, esteja ao lado deles neste momento, que possam sentir a tua presença maravilhosa, que se encham e transbordem do amor divino e que a dor no peito se torne a cada momento mais amena, fraquinha, até que não haja mais dor. 
 
Obrigado meu Deus!
 
 
Em respeito às vítimas e seus familiares, não postarei nenhuma foto deste lastimável episódio de Domingo, 27 de Janeiro de 2013.
 
Aceitem meus sinceros pêsames!
 
 
Joelson Veríssimo
 


segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS PELO MEI



Quais são as normas para o MEI (Micro Empresario Individual) registrar funcionários? Quais são seus encargos e porcentagens? Qual é codigo da GPS? 


Informamos que o MEI não poderá contratar mais de um empregado e este deverá receber exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Assim, deverá ser feito o registro deste empregado em CTPS e ficha de registro.

Outrossim, o MEI fica obrigado:

a) a efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal calculada à alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado;

b) a reter e recolher a contribuição previdenciária devida pelo segurado empregado a seu serviço, na forma da lei (8%); e 

c) a prestar informações relativas ao segurado empregado a seu serviço, na forma estabelecida pelo CGSN.

A alíquota correspondente ao FGTS será de 8%.

O Ato Declaratório Executivo CODAC nº 49/09 (DOU de 10/07/2009) dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), nos casos em que especifica.

O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58/09, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos a seguir relacionados da seguinte forma:

a) no campo “Simples”, “não optante”;

b) no campo “Outras Entidades”, “0000”; e

c) no campo “Alíquota RAT”, “0,0”.

Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código “2100” no campo “Cód. Pagamento GPS”.

A diferença de 20% para 3% relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar nº 123/06, deverá ser informada no campo “Compensação” para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).

Os campos “Período Início” e “Período Fim” deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP. 

Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção “SIM”.

As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

EXAME DE SUFICIÊNCIA 2013 SERÁ 24/03/2013


O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está
com data marcada para o dia 24 de março, conforme publicação no Diário Oficial da União. De acordo com o extrato do Edital de abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame, as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de Brasília (DF).



O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorreu entre o dia 1º  e 7 de janeiro de 2013.

Acesse o Sistema de Inscrições: http://www2.cfc.org.br/sisweb/exame/inscricao

Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.



Fonte: FBC - Fundação Brasileira de Contabilidade

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

DIRF 2013 (Prazo de entrega até 28/02/2013)






E lá vamos nós para mais uma obrigação acessória de 2013...

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2013, de forma centralizada pela matriz:

- as pessoas jurídicas e físicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário de 2012, por si ou como representantes de terceiros;

- as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, a título de aplicações financeiras, juros, rendas e proventos de qualquer natureza;

- as bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), pela Emissora Fonte da Fifa e pelos Prestadores de Serviços da Fifa; a subsidiária Fifa no Brasil; a Emissora Fonte domiciliada no Brasil; e o Comitê Organizador Local (LOC), ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do Imposto; e

- as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e das Contribuições para a Cofins e para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, referente a aquisição de auto peças ou pela prestação de serviços.

O Programa Gerador da Dirf 2013 (PGD 2013), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da Declaração, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu site na internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br>.

A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2013, mediante a utilização do programa Receitanet, observando-se que, exceto em relação às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da Declaração mediante a utilização de certificado digital válido, podendo ser utilizado certificado do procurador com procuração registrada na Receita Federal.

Em caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2013, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até 29.03.2013.

O declarante que deixar de apresentar a DIRF no prazo fixado ou apresentar após o prazo ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na Declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Vale lembrar que a multa mínima a ser aplicada é de:

- R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo SIMPLES; e

- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Como tomar estas multas é algo extremamente inaceitável, já que nossos honorários são relativamente baixos, todo cuidado e atenção é pouco para evitar a todo custo este tormento.

Lembrem-se, caríssimos colegas contabilistas: Não subestimem o tempo!!!!

Abraço caloroso para todos!!!

Joelson Veríssimo

REAJUSTADO O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO 2013



A Resolução CODEFAT 707/2013, publicada no D.O.U. em 11/01/2013, estabeleceu o INPC como base de reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego.

Para se adequar ao aumento do salário mínimo em vigor, o valor mínimo do seguro foi fixado em R$ 678,00.

As faixas com valores acima do mínimo sofreram reajuste de 6,2 % (com base no INPC de janeiro a dezembro 2012), calculado pelo IBGE. Com isso, o valor máximo da parcela do benefício alcança R$ 1.235,91.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

ATENÇÃO: Previdência Social reajusta a tabela do INSS 2013 (D.O.U. 10/01/2013)




A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.
Assim, a nova Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:


A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


Fonte: COAD

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

DASN/SIMEI 2013 (Entrega até 31/05/2013)


Os empresários que se enquadram na categoria de microempreendedores individuais (MEI) devem enviar, a partir de 1º de janeiro até dia 31 de maio de 2013, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O formulário reúne as informações fiscais referentes ao ano de 2012 e o preenchimento é obrigatório para os microempreendedores individuais formalizados desde 2009 e que faturam até R$ 60 mil ao ano.

O assistente de projetos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), José Luiz Brandão, destaca que o preenchimento e remessa da DASN-SIMEI é fundamental para que o empreendedor continue tendo direito aos benefícios da categoria.

Segundo o secretário executivo do Simples Nacional, Silas Santiago, houve aumento no número de empreendedores que se formalizaram nos últimos anos, mas muitos deles continuam inadimplentes, o que resulta na perda dos benefícios previdenciários. A inadimplência pode gerar também a perda do CNPJ e a inscrição no cadastro de devedores do Simples Nacional. “A cidadania pressupõe o exercício de direitos, mas também o cumprimento de obrigações", enfatiza Santiago.

Orientações

O documento deve ser enviado pelo site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. “O preenchimento é simples e o ideal é que o microempreendedor não deixe a declaração para o último dia”, alerta Brandão.

A não entrega da declaração, no prazo determinado, além de tornar irregular o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), também deixa irregular o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos microempreendedores. Além disso, as guias de recolhimento de 2013 só são disponibilizadas após a remessa da DASN-SIMEI.

Para o preenchimento da declaração é necessário o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês de 2012). É preciso informar também o total da receita obtida pelo empreendimento em 2012. Se a atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). E, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não um funcionário no período.

Os microempreendedores individuais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A Declaração Anual de empreendedores formalizados em 2012 deve ser realizada gratuitamente pelos escritórios de contabilidades optantes pelo Simples.

Microempreendedor Individual

O Microempreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Além dos registros no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na Junta Comercial, na Previdência Social e na Prefeitura Municipal, o empreendedor que se formalizar também vai usufruir de vantagens previdenciárias como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Fonte: FENACON 

TRANSMISSÃO DO CAGED VIA CERTIFICADO DIGITAL




Empresas precisarão de certificação digital para transmissão do CAGED

Medida passa a valer para companhias com 20 ou mais funcionários a partir de sexta-feira, 11 de janeiro
A partir da próxima sexta-feira, 11 de janeiro de 2013, empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios precisarão de certificação digital para transmissão do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Até então o uso de certificado era facultativo, o que mudou com a recente publicação de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que estipula a obrigatoriedade. De acordo com as informações mais atualizadas do Ministério do Trabalho, mais de 1 milhão e 600 mil declarações trabalhistas foram efetuadas nos meses de outubro e novembro de 2012.

Deve declarar a CAGED toda pessoa jurídica que tenha admitido, desligado ou transferido funcionários com contrato de trabalho regido pela CLT. O Cadastro deve ser atualizado mensalmente junto ao Ministério do Trabalho, até sétimo dia do mês subsequente ao mês de referência das informações. A exigência de certificação digital atingirá todas as empresas que efetuarem qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados com carteira assinada a partir de janeiro.

De acordo com Bruno da Costa, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, aqueles que estão em atraso com a entrega do documento também devem ficar atentos. “Como a obrigatoriedade da Certificação Digital será a partir de 11 de janeiro, aqueles que ainda não entregaram os dados referentes ao mês de dezembro precisarão de certificado se declararem após essa data. Lembrando que a entrega do CAGED com atraso incide multa, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos”, alerta o especialista.

As empresas devem ter o certificado válido em mãos no momento do envio. Caso não possua certificado, é preciso procurar uma empresa credenciada para a emissão. As empresas certificadoras podem ser consultadas em: http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

O CAGED é utilizado como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas do Governo Federal ligados ao mercado de trabalho, além de servir para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas relacionados ao seguro-desemprego e outros programas sociais.  

Fonte: APPROACH



TABELA IRRF 2013 COM DEDUÇÃO POR DEPENDENTES





NOVA TABELA DO INSS E SALÁRIO FAMÍLIA 2013




Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

Caros amigos contabilistas, a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:



A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:



Agora, só falta o portal Homolognet atualizar suas tabelas para que as rescisões possam ser realizadas.

Fonte: COAD

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

RAIS 2013 tem prazo de entrega de 15/01 a 08/03/2013

:: Entrega da Rais tem novas regras
Certificado digital das informações já é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
A partir deste ano, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas com mais de 20 funcionários precisarão de certificado digital para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), exigência que até então era feita apenas de firmas que tivessem mais de 250 vínculos formais de emprego. O objetivo da medida é ampliar o controle exercido pelo MTE, já que os dados da Rais são usados para monitorar o pagamento do PIS/Pasep, os registros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários.

O certificado digital, lembra Maria Fernanda Couto Mendes, especialista em direito do trabalho do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, pode ser solicitado pela internet, no site www.rais.gov.br. E embora a alteração divulgada pelo MTE em meados de dezembro diga respeito apenas a empresas com mais de 20 funcionários, todas elas, independente do porte, de serem públicas ou privadas, rurais ou urbanas, continuam obrigadas a transmitir as informações. O mesmo é válido para pessoas físicas que assinem a carteira de seus empregados (exceto domésticos) e para empreendimentos que não têm funcionários, mas que precisam emitir a chamada Rais Negativa.

O prazo de entrega vai de 15 de janeiro a 8 de março de 2013, por isso é fundamental que os empregadores que não possuem ainda o certificado digital comecem a providenciá-lo para evitar dores de cabeça. "A multa para quem deixar de entregar a Rais tem um valor mínimo de R$ 425,64, além do acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Mas ela vai variar de acordo com o número de empregados do estabelecimento", explica Fernanda Couto. Quanto mais funcionários, maior a multa.

Deixar de entregar o documento pode prejudicar muito o trabalhador, inclusive na hora de retirar o FGTS ou de receber o benefício do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A advogada lembra ainda que empresas com menos de 20 vínculos formais de emprego devem continuar entregando a declaração da mesma forma como faziam. Basta preencher o formulário disponível no site e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho.

Radiografia - A Rais, lembra a advogada, é transmitida pelo MTE a inúmeros outros órgãos governamentais. Os dados contidos no documento são fundamentais para que o poder público saiba quantos empregos formais existem no país, quais as atividades preponderantes, o nível salarial das pessoas e até mesmo para apontar políticas públicas para o setor. "A Rais é uma radiografia do sistema formal de emprego", resume a advogada.

O documento inclui também dados sobre trabalho temporário, de avulsos, aprendizes, licenciados, dirigentes sindicais, servidores públicos não efetivados e outros definidos na Portaria 7, de 3 de janeiro de 2012. "Se há recolhimento de FGTS, a declaração deve ser feita", ressalta Maria Fernanda.

Por ser uma ferramenta de coleta de informações de trabalhadores brasileiros, uma de suas funções é exatamente a de organizar um banco de dados de atividades trabalhistas, proporcionando ao MTE o poder de controle e gerenciamento deste setor. Neste sentido, a certificação digital é uma importante ferramenta para dar mais segurança e proteção às transações on-line.


Obs. importante: O MEI - Microempreendedor Individual, continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.

Fontes: Diário do Comércio, COAD, MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9/1/2013.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

A contribuição previdenciária do empreendedor e dos segurados facultativos de baixa renda também passará para R$ 33,90 por mês



Acompanhando a alteração do salário mínimo, que a partir do dia 1º de janeiro passa a ser R$ 678, a contribuição previdenciária do empreendedor individual e dos segurados facultativos de baixa renda também será reajustada, passando para R$ 33,90 por mês.
A contribuição à Previdência desta categoria de trabalhadores é de 5% do salário mínimo, e o reajuste também passa a valer a partir de janeiro. De acordo com a Previdência Social, este novo valor será pago em fevereiro, quando os contribuintes recolhem a contribuição referente ao mês de janeiro.
Folha de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 678 foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na última quarta-feira (26). O documento estabelece que o novo piso salarial passe a vigorar a partir de primeiro de janeiro.
Os segurados que recebem até o piso previdenciário, o que corresponde a um mínimo, terão seus benefícios corrigidos na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25 de janeiro e vai até o dia 7 de fevereiro. Ao todo, são mais de 20 milhões de beneficiários em todo o País que terão seus benefícios reajustados pelo novo mínimo.
Fonte: Infomoney