terça-feira, 26 de agosto de 2014

TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA) EM EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Para a transformação de Sociedade Empresária Limitada em Empresário Individual, a empresa já tem que estar como Unipessoal, ou seja, ter feito a alteração contratual para retirada de sócio(s), ficando apenas o empresário pelo prazo máximo de 180 dias (há casos em que se ultrapassados os 180 dias a empresa é dissolvida administrativamente pela Junta Comercial).  

Após esta alteração, entra-se com o pedido de transformação, lembrando que são dois processos simultâneos e vinculados entre si:

1º - Transformação da Ltda. em EI (código 002 e evento 046 na Junta);
2º - Requerimento de Empresário (código 080 e evento 046 na Junta);
3º - Declaração de ME/EPP

No Cadastro Sincronizado (DBE) deverão ser utilizados os seguintes eventos:


202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ;
220 - Alteração do nome da empresa;
222- Reenquadramento ME ou EPP;
225 - Alteração da natureza juridica;
247 - Alteração do Capital.

No QSA da empresa, EXCLUIR os sócios, já que trata-se de Empresário Individual.

Os demais procedimentos serão obtidos no site da Junta Comercial do seu Estado.
Aqui em Minas é a JUCEMG acesse este documento para se orientar sobre o restante deste processo.

Joelson Veríssimo
Contador 24h