terça-feira, 4 de dezembro de 2012

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: Como contabilizar remessas para consertos?


Respondendo a pergunta de nossa digníssima formanda em Ciências Contábeis pela PUC São Gabriel, Cristina Barbosa (Chilna):

Chilna: Oi Jô!!!!!!!!!! bom dia!!!!!!!!!!
Me tira uma duvida??
Tenho um envio de remessa pra concerto, de uma peça... essa nota fiscal de envio, eu não preciso registrá-la  na contabilidade? Se registro como fica?? Parametrizaram aqui para cair como ICMS a recolher e ICMS sobre vendas vc acredita??? affff

Contador 24h: Bom, quando a empresa remete a outra empresa bens para que esta promova o conserto, deverá segregar contabilmente esta operação. Vamos verificar como fica na empresa remetente e na empresa que realiza o conserto?

I - Na empresa que remete os bens para reparo/conserto:

a) Pela remessa dos bens:
D - BENS REMETIDOS P/ CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSERTO DE BENS POR TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)

b) Pelo retorno dos bens consertados:
D - CONSERTO DE BENS POR TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)
C - BENS REMETIDOS P/ CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)

c) Pelo valor pago pelo conserto dos bens:
D - DESPESAS COM MANUTENÇÃO (Resultado)
C - CAIXA/ BANCO (Ativo Circulante)

II - Na empresa que realiza o conserto dos bens:

a) Pelo recebimento dos bens para conserto:
D - BENS RECEBIDOS PARA CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSERTO DE BENS DE TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)

b) Pelo retorno dos bens ao cliente:
D - CONSERTO DE BENS DE TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)
C - BENS RECEBIDOS PARA CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)

c) Pela mão-de-obra e material aplicados:
D - CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Resultado)
C - ESTOQUES (Ativo Circulante)
C - SALÁRIOS E ENCARGOS (Passivo Circulante)

d) Pelo valor do serviço prestado:
D - CLIENTES/CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS (Resultado)

e) Pelo ICMS/ISS incidente na operação:
D - ICMS (Resultado)
D - ISS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ISS A RECOLHER (Passivo Circulante)


Se tens dúvidas, envie-nos através do formulário "Pergunte ao seu Contador" no final do Blog e conte com  o Contador 24h®!


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Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas




A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), repito, Junta Comercial do Estado de São Paulo.

A Jucesp começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.

A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.

Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.

O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.

Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.


Em Minas Gerais, a JUCEMG ainda não se pronunciou a respeito, mas, a tendência é que a desburocratização empresarial ocorra gradativamente, já que em pesquisa realizada pela Junta e pelo Sebrae/MG, mostrou que a  abertura total de pequenos negócios em Minas Gerais aumentou em 4,75% no primeiro semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados referem-se às Micro e Pequenas Empresas - MPE e ao Empreendedor Individual - EI. Analisados separadamente, o número de MPE reduziu 9,84%, enquanto de EI houve um crescimento de 11,37%, no mesmo período pesquisado. Em termos absolutos, as MPEs abriram 24.006 novos empreendimentos no 2º semestre de 2011, e 21.645 no 1º semestre de 2012; quanto os EIs, 52.902 no 1º semestre de 2011, e 58.919 no 1º semestre de 2012.

Fontes: JUCESP e JUCEMG