domingo, 26 de janeiro de 2014

Programa “De olho na validade” .... Alerta!!!!! Extra Hipermercados do Belvedere está colocando a venda produtos vencidos.... (Leiam todos!!!) Questão de saúde pública...

Aos meus queridíssimos leitores do Blog:
Fiquem atentos ao fazerem suas compras no Extra Hipermercados do Belvedere (Em frente ao BH Shopping)!!!! 
Nas últimas duas semanas ao verificar os produtos nas prateleiras, principalmente produtos perecíveis e lácteos, encontrei produtos vencidos e, para exercer meu direito de consumidor, ao passar no caixa falava bem baixinho com o funcionário "Amigo, produto vencido. Já peguei outro igual para levar gratuitamente." e então... o funcionário chamava uma das moças da frente de caixa, que recolhia os produtos vencidos e me "recompensava" com um produto idêntico dentro da validade pelo meu ato compreensivo, sendo que nenhum outro consumidor soubesse o que estava acontecendo ali.
Bem, hoje foi diferente... viemos visitar o mesmo hipermercado, já que estava fácil demais, era só encontrar um produto vencido e estaríamos sendo recompensados pelo nosso ato heroico de consumidor atento. (Beleza!!!)... como dizia minha mãe: "Tinindo" (com o polegar direito pra cima). Daí,  pegamos os produtos vencidos e outros iguais com validade legal (e não foram poucos, praticamente meio carrinho)... fomos para o caixa.... como já estava virando costume, chamei o caixa e disse: "Amigão, todos estes produtos estão vencidos (Ele olhou e viu que era quase a metade do carrinho) e olha que estivemos lá ontem e não haviam tais produtos, ou seja, colocaram a venda produtos vencidos de ontem para hoje, nas mesmas prateleiras. É ou não é enganar o consumidor??? ... Nós procuramos muito e encontramos inclusive produtos vencidos em 2013 (um absurdo e descaso total com o consumidor)... fiquei imaginando os idosos, aqueles que quase sempre estão com a visão meio turva ou por desatenção, acabam levando para casa, produtos vencidos que podem inclusive causar sérios danos a saúde. Pois bem,  voltando a fita... juntamos tudo e ao passar no caixa, passamos primeiros os produtos que estávamos comprando, pagamos e logo em seguida, a moça da frente de caixa apareceu e começou a contagem dos produtos vencidos... (sem nenhuma cara de espanto)...  o que dá a entender que realmente o descaso com o consumidor já é praxe daquele hipermercado. Quando então, ela verificou que 3 bandejas de iogurte eram do mesmo lote e disse que eu somente teria direito a 1 produto dentro da validade e não 3. 
Como eu não me recordava disso no Código de Defesa do Consumidor, pedi para a moça verificar com os dois gerentes de plantão, que vieram me dizer a mesma coisa: "Se os produtos encontrados com a validade vencida for do mesmo lote, o Sr. terá direito de levar apenas 1 unidade.". Respondi bravo e sem paciência: "Onde está escrito isso? que Lei é essa? Me mostra a Lei, daí me calo e vou embora...    Ambos gerentes não souberam me dizer... então liguei para o 190, que disse que a gerente estava correta. Diante disso, chamei novamente a moça e disse, "Ok! Fui orientado pela Polícia que vocês estão corretos, vamos recomeçar a contagem?"... 
Daí, fiquei super desolado com isso e fui procurar na internet sobre o assunto... Taí, o  "Programa de Olho na Validade":  (Grifei em amarelo o que passei hoje)
Art. 1º Fica instituído para compras no varejo, na forma do disposto nos artigos seguintes, o Programa “De Olho na Validade”, cujos objetivos são prevenir a prática de oferta de produtos com prazo de validade vencido, incentivar o consumidor a verificar tal informação no ato da compra e propiciar mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.
Art. 2º Os participantes do Programa “De Olho na Validade” deverão, quando o consumidor, dentro do estabelecimento comercial, identificar um produto cujo prazo de validade esteja vencido, fornecer a ele, de forma gratuita e imediata, um outro produto idêntico e próprio para o consumo.
§ 1º. Na hipótese de, no estabelecimento comercial, não existir produto idêntico àquele cujo prazo de validade esteja vencido, o consumidor terá direito a qualquer produto similar da mesma seção com preço equivalente.
§ 2º. Na hipótese do § 1º, se não houver produto com preço equivalente que atenda ao consumidor, o mesmo poderá optar por um outro produto de preço superior ou inferior existente na mesma seção, sendo que, no primeiro caso, deverá complementar a diferença do valor, e, no segundo, não fará jus a crédito remanescente.
§ 3º. O consumidor receberá gratuitamente a mesma quantidade de produtos com prazo de validade vencido que ele encontrar na área de vendas, salvo se houver vários produtos do mesmo lote de registro, hipótese em que o consumidor receberá 01 (um) produto por lote.
§ 4º. O fornecedor não é obrigado a ceder ao consumidor, de qualquer forma, crédito equivalente ao valor do produto encontrado com o prazo de validade vencido.
Art. 3º. O direito previsto no artigo 2º somente é aplicável antes da concretização da compra do produto (pagamento).
Parágrafo único. Quando a constatação do vencimento do prazo de validade do produto ocorrer após a concretização da compra (pagamento), aplicam-se as regras estabelecidas na legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º. O fornecedor deverá ostentar, em todo o estabelecimento, placas e avisos sobre o Programa “De Olho na Validade” e suas regras, os quais, obrigatoriamente, seguirão o padrão gráfico elaborado pela Associação Mineira de Supermercados – Amis.
Art. 5º. A adoção das regras e procedimentos acima dispostos não impede, de qualquer modo, a atuação dos órgãos de defesa do consumidor em razão de atos fiscalizatórios ou de denúncias de consumidores, tampouco impede, por parte do consumidor, a realização de reclamação.
Art. 6º. A adesão por parte dos fornecedores ao Programa “De Olho na Validade” é feita de forma voluntária, por prazo indeterminado, podendo ser cancelado pelo fornecedor a qualquer momento, desde que, de forma inequívoca e ostensiva, informe o consumidor.
Fonte: Assessoria Jurídica do Procon-MG
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Sendo assim caríssimos leitores... sugiro que fiquemos atentos... Se o Extra pode vender produtos com validade vencida e sabe que é crime mas, não toma as providências necessárias e nossa vigilância sanitária também não dá conta do recado... agora, ao encontrar um produto vencido, faço questão de comprar, pegar meu cupom fiscal tranquilamente, sair caladinho e levar ao PROCON da Assembléia no dia seguinte. Daí sim,  providências serão tomadas, farei valer o meu direito de consumidor, irei poupar algum idoso desatento de possíveis intoxicações alimentares (principalmente com iogurtes) e meu bolso voltará para casa com alguns Reais a mais. ;)   Simples assim!!!
E... jurídico do Extra ou assessoria de imprensa, meus contatos estão no Blog se quiserem fazer contato.
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Lembrem-se: Intoxicação alimentar pode causar sérios danos ao organismo, se não matar!