Os autônomos, as pessoas naturais e os MEI –Microempreendedores Individuais devidamente registrados nos órgãos competentes estão dispensados da entrega da Declaração Eletrônica de Serviços - DES. (§ 2º do Art. 5º Decreto 14.837/12).
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Boa tarde,
ResponderExcluirSou cadastrado no MEI e vendo roupas femininas na minha loja física, agora estou fazendo um e-commerce para vender online. A minha dúvida é se eu e nem o meu fornecedor tiver NCM como faço pra emitir NFe?
Boa noite. Sou mei e esse ano estou trabalhando de recenseador. Devo declarar os salários ganhos no ibge na declaração do mei? Ou devo fazer outra declaração de ir separada? Pois desejo declarar para recuperar o ir retido na fonte.
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