sexta-feira, 27 de março de 2015

COMO DEVE PROCEDER A PESSOA FÍSICA COM 65 ANOS OU MAIS, QUE RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO OU PREVIDENCIÁRIO?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:

1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014:
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
Atenção:
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar, sob o código 0246.

TENHA MAIOR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2015 DENTRO DA LEI

Enquanto o Brasil vive o caos político-econômico, regado a corrupção na maior empresa brasileira, aumento de quase 30% na energia elétrica, gasolina chegando aos R$ 3,60, direitos trabalhistas sendo pouco a pouco sugado pelo governo, eis que vivemos também de nos declarar ao Leão.
Afinal, de que adiantaria a Receita Federal cruzar tantos dados com os nossos CPF's, se não tiver com o que comparar e exigir o pagamento de impostos?

Bem, pensando nisso resolvi postar no Blog algumas dicas quentes, sem sonegação é claro, compartilhando o conhecimento e a prática adquirida ao longo destes 20 anos como contabilista.

Bom, estas são informações que reuni e estou me lembrando no momento. Qualquer outra informação relevante irei postar por aqui. Leia com bastante atenção, tenho certeza que sua situação estará em um dos tópicos abaixo:

1 - Informe de Rendimentos - Nunca elabore sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sem o Informe de Rendimentos (correrá o risco de sua declaração ficar retida na Malha Fina para posterior comprovação com documentos), seja fornecido pela(s) empresa(s) onde trabalhou, pelo INSS em caso de aposentados e pensionistas ou Informe da Imobiliária com os valores recebidos relativos a aluguel de imóveis durante o ano anterior. Este documento é fundamental no lançamento da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" para apurar o Imposto de Renda devido e o abatimento do que foi retido na fonte durante o ano, além das deduções legais, como, despesas com educação e saúde;
Já  os Comprovantes de Rendimentos fornecidos pela(s) empresa(s) em que foi sócio, proprietário ou MEI no ano anterior, deverão ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", pois, já foram tributados anteriormente na pessoa jurídica;
Saques do FGTS, Seguro Desemprego e o valor da sua restituição recebida no ano anterior, também deverão ser lançados na ficha acima, pois, servirão para comprovar como você sobreviveu em 2014, dando origem a sua renda.

2 - Informe Bancário - É Importante também o lançamento na ficha de "Bens e Direitos" dos saldos de conta corrente, poupança e aplicações financeiras, constantes em 31 de dezembro do ano anterior, já que compõem a evolução patrimonial do declarante; (Não se esqueça de lançar os rendimentos líquidos na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O IRRF se for informado no Informe bancário, será mera informação e não deverá ser lançado em ficha alguma.

3 - Empréstimos Pessoais - Os bancos também já fornecem o extrato de empréstimos contraídos, bem como as parcelas pagas e o saldo remanescente, que deverão ser lançados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", demonstrando que o dinheiro que você movimentou tem origem. Mesmo método deverá ser adotado, quando você tomar empréstimos de pessoas físicas (Pai, Mãe, Irmão, Tia... Avó.

4 - Financiamentos de Veículos e Imóveis - Estes devem ser tratados com muito cuidado, já que são dados em garantia quando financiados (se você deixar de pagar as parcelas do financiamento, o bem poderá ser leiloado para pagamento e cumprimento do contrato). As parcelas pagas, bem como a entrada e os juros devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos", sendo acrescidos ano após ano das parcelas pagas e não na ficha "Dívidas e Ônus Reais" (como muita gente faz), tem gente que ainda lança nas duas fichas, o que duplica a informação; 

5 - Veículos, Imóveis e Ações - Qualquer compra, venda ou transferência de veículos ou imóveis, deverá ser utilizado o aplicativo "Ganhos de Capital 2014". Neste aplicativo deverão ser lançados os dados relativos as transações ocorridas, apurando-se o ganho ou prejuízo e em seguida exportado para o programa da "Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015", compondo as últimas folhas da declaração; 

6 - Vale ressaltar e observar sobre a isenção do Imposto de Renda sobre Imóveis:

a - Reforma da casa própria: qualquer melhoria na estrutura do imóvel, tratando-se de reforma e construção, permite aumentar o valor do imóvel na declaração. Isso favorece pagar menos imposto, já que o ganho de capital será considerado menor na venda do bem, que foi valorizado pela benfeitoria. Se a valorização for muito grande, pode haver isenção do imposto. Comprove isso com as Notas Fiscais dos materiais de construção utilizados, Recibo de Pagamento aos Pedreiros; (não se esqueça de descontar e recolher o INSS, IRRF e ISSQN dos pedreiros), utilizando o RPA (Recibo de Pagamento para Autônomos).
b - Desapropriação de terra para reforma agrária: a indenização recebida para este fim sobre um imóvel rural (terra nua) é considerada receita de atividade rural, quando abatida como despesa pública, não pode ser tributada como ganho de capital na declaração à Receita;
c - Imóvel comprado antes de 1969: o lucro obtido na venda de bens adquiridos antes desta data dispensa qualquer pagamento do Imposto de Renda por ganho de capital, cuja alíquota é de 15%.
d - Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%;
e - Variação cambial: se ela for resultante da venda de imóveis adquiridos com rendimentos originariamente em moeda estrangeira. Somente é isenta a variação cambial, sendo tributável o ganho obtido em moeda estrangeira;
f - Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato;
g - Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos;
7 - Aluguéis pagos - Você que pagou aluguel do imóveis onde reside em 2014, também está obrigado a declarar os valores pagos. Isso porque, a Receita Federal cruzará os dados da sua declaração com a declaração do seu locador, já que esta renda é tributável para quem a recebe; (peça sempre o Informe de aluguéis pagos para o Locador ou para a Imobiliária)
8 - Deduções (abatimentos) no IR 2015 (onde você poderá ter uma restituição maior:
a - Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).
b - Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.
c -  Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.375,83 do que foi pago em 2014. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular, curso de idiomas, danças e materiais didáticos não entram.
d - Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.375,83 relativo aos pagamentos realizados em 2014.
e - Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares. (NÃO COMPRE RECIBOS)
f - Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes. (Estas informações são inseridas no Informe de Rendimentos das empresas onde você trabalhou e ficam disponíveis nos sites das operadoras com os valores pagos durante o ano)
g - Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.
h - Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
i - Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
j - Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
k - Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
l - Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
m - Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.
n - INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.152,88. (Some os valores pagos com o carnê de INSS em 2014... são 12% sobre o salário da doméstica).
o - Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior.
p - Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.
q - Dependentes: Você poderá lançar seus dependentes também, sendo que, para cada um deles serão abatidos R$ 2.156,52.  (Você que divorciou em 2014, verifique se seu ex-marido ou ex-esposa estão declarando os mesmos dependentes. NÃO PODE!!!  apenas um deverá declarar ou ambos declararem dependentes diferentes).
E não se esqueçam: O Imposto é sobre a Renda e não sobre os bens declarados. Todas as informações inseridas na sua Declaração de Imposto de Renda serão cruzadas pela Receita Federal através do seu CPF com inúmeras empresas e órgãos, tais, como: Cartórios de Registro de Imóveis, Bancos, Concessionárias de veículos, operadoras de cartões de crédito, INSS, Prefeituras, empresas onde você prestou serviços, foi empregado ou sócio, enfim, tudo o que tiver o seu CPF envolvido a Receita sabe, ou seja, não adianta se esconder, mentira tem pernas curtas e logo, logo você será surpreendido com uma notificação da Receita informando que sua declaração está retida em Malha Fina e que você deverá levar os documentos que embasam sua declaração para análise na Unidade da Receita Federal.
Abraço para todos(as)!
(31) 8473-9329