segunda-feira, 26 de julho de 2021

MEI: SAIBA COMO ECONOMIZAR COM IMPOSTOS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO EMPRESÁRIO


A Receita Federal dispensa a MEI de manter a Contabilidade Regular (contratar um Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade para manter escrituração mensal e registrar o Livro Diário na Junta Comercial do Estado anualmente), diz apenas que o Empresário  deve manter o mínimo de controle sobre as finanças de sua MEI, fazendo os lançamentos em Livro Caixa (planilha) para controlar as entradas, saídas e saldos do dinheiro, além de controlar o limite de faturamento, devendo preencher também o Relatório Bruto das Receitas obtidas mensalmente (modelo no Portal do Empreendedor), arquivar todas as Notas Fiscais emitidas, de compras e serviços tomados por até 5 anos.

Porém, aí é que mora o perigo e o pulo do gato do governo!!!

Para ilustrar e te manter bem informado, te darei esta consultoria sobre o assunto de extrema importância, leia:

Quando a Receita Federal diz que a MEI está dispensada da Contabilidade Regular, na verdade estão focados na tributação lá da Pessoa Física (Empresário), que são os maiores impostos. Para você ter uma ideia, se a MEI não mantiver Contabilidade Regular, como as demais empresas, o Lucro (diferença entre as Receitas e Despesas), não pode ser totalmente destinado como renda isenta de Imposto de Renda ao Empresário, tendo este que Declarar ao Imposto de Renda da Pessoa Física parte isenta e parte tributável, ou seja, do faturamento total anual da MEI, a Receita Federal irá te isentar de impostos apenas 32% deste lucro e os outros 68% será tributado pela tabela progressiva do IRPF na hora em que você fizer sua Declaração Anual do Imposto de Renda, que varia entre 7,5 e 27,5%. Neste caso, os lucros de uma MEI é estipulado pela Receita Federal como se fosse uma empresa de Lucro Presumido, onde Receita Federal "presume" que uma empresa prestadora de serviços tenha lucros máximos de até 32% e este é o percentual que é isento de impostos sobre o faturamento da MEI. 

Então, no frigir dos ovos, tenha sempre em mente as 2 situações abaixo e procure avaliar o que é mais vantajoso no seu caso, financeiramente falando:

MEI SEM CONTADOR = O faturamento bruto da MEI menos os DAS pagos durante o ano, será o Lucro da sua MEI, que é transferido da MEI para a sua Pessoa Física. Sobre este lucro, 32% é isento de Imposto de Renda e 68% é tributado pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (de 7,5% a 27,5%).

MEI COM CONTADOR = O Contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade, irá apurar os lucros dentro dos Padrões Contábeis Geralmente Aceitos, legislação contábil conforme a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores (Simples Nacional), com base na Lei 6.404/1976 (Lei das S/A's) e ITG 2000, onde o lucro apurado nestes moldes será totalmente isento de Imposto de Renda ao ser enviado da MEI para sua Pessoa Física e assim, em sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física todo o valor será lançado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributados". 

Dica 1: Separe suas finanças pessoais da sua MEI, o que é patrimônio do CPF do que é patrimônio do CNPJ;

Dica2: Abra uma conta bancária separada para receber de seus clientes e controlar os valores da sua MEI; 

Dica 3: Caso não tenha ou não possa pagar um Contador para sua MEI, só retire o dinheiro da MEI após ter realizado o pagamento do DAS e qualquer outra despesas paga no CNPJ dela, pois, o valor que receber da sua MEI (PJ para PF), tem tributação diferenciada na hora de você declarar seu Imposto de Renda lá no ano que vem. Tenha sempre em mente que a MEI tem CNPJ e você tem CPF, são coisas distintas e que devem ser declaradas anualmente em separado (DASN/SIMEI para MEI e DIRPF para sua pessoa física).

Por: Joelson Veríssimo | Contador24h

Num oferecimento: