terça-feira, 12 de março de 2013

ONDE LANÇAR O PGBL, VGBL E OUTROS INVESTIMENTOS NO IR 2013?





1. PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO DE PESSOAS

a) Contribuições para PGBL e Prêmios de Seguro para VGBL:
PGBL – Informar, no quadro Pagamentos e Doações Efetuados, o total das contribuições efetuadas em 2012. Utilizar o código 36 – Contribuições a Entidades de Previdência Privada. A dedução das contribuições na base de cálculo do Imposto de Renda devido é limitada a 12% (doze por cento) dos rendimentos tributáveis do ano.
VGBL – Os prêmios pagos para o VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda e não devem ser informados no quadro Pagamentos e Doações Efetuados.

b) Resgates de Previdência Privada (PGBL):
Regime de Tributação Progressiva – Declarar, no quadro Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os valores brutos resgatados em 2012 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva – Declarar, no quadro Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, os valores líquidos resgatados em 2012. Utilizar a linha 08 – Outros, especificando “Resgate de PGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.

c) Resgates de Seguro de Pessoas (VGBL):
Regime de Tributação Progressiva – Declarar, no campo Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica, os rendimentos brutos resgatados em 2012 e o imposto retido na fonte, que pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.
Regime de Tributação Regressiva – Declarar, no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos líquidos resgatados em 2012. Utilizar a linha 08 – Outros, especificando “Resgate de VGBL”. O imposto de renda retido por tributação exclusiva na fonte não é compensável na Declaração de Ajuste Anual e não deve ser informado.

d) Saldos em planos PGBL e em VGBL:
PGBL – O saldo em plano PGBL não deve ser informado no quadro Bens e Direitos, pois ele não integra o patrimônio do Contribuinte.
VGBL – Informar o saldo em plano VGBL em 31/12/2011 e 31/12/2012 (valores históricos dos prêmios pagos) no quadro Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. Utilizar o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.

2. RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

a) Operações com Letras de Crédito do Agronegócio (LCA):
O valor do rendimento deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

b) Dividendos pagos diretamente pelos Fundos de Investimento:
O valor dos dividendos pagos diretamente aos cotistas pelos Fundos de Investimento que têm essa previsão em seus regulamentos deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos.

3. RENDIMENTOS LÍQUIDOS

a) Fundos de investimento e Títulos de Renda Fixa:
O valor do rendimento líquido (rendimento da aplicação, deduzidos o IOF, quando aplicável, e o IR) deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

b) SWAP:
O valor do rendimento líquido pago na cessão ou liquidação das operações deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

c) Operações com Opções Flexíveis (Box):
O valor do rendimento líquido (rendimento da aplicação, deduzidos o IOF, quando aplicável, e o IR) deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.
Resgates de fundos mútuos de privatização – FGTS pagos diretamente ao cotista:
O valor original da aplicação, acrescido da remuneração do FGTS no período, deve ser declarado no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
O valor do resgate líquido, deduzidos o valor da aplicação e a remuneração do FGTS (já informados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis), deve ser declarado no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

4. SALDOS EM CONTA-CORRENTE

Os valores dos saldos em conta-corrente acima de R$140,00 (cento e quarenta reais) em31/12/2012 devem ser declarados no item Declaração de Bens e Direitos.

5. SALDOS DE INVESTIMENTOS EM 31/12/2012
Os valores dos saldos de investimentos a serem declarados no campo Bens e Direitos da Declaração de Ajuste são os constantes deste Informe de Rendimentos Financeiros e foram apurados da seguinte forma:

a) Fundos de investimento (exceto fundos de ações):
Saldo das aplicações na data da última retenção de IR (normalmente o último dia útil de novembro).
  • No caso de resgates após essa data, o saldo do investimento foi calculado multiplicando o saldo remanescente de cotas pelo valor da cota na data da última retenção de IR.
  • No caso de aplicação após essa data, o valor foi adicionado aos saldos na data da última retenção de IR.
  • No caso de fundo fechado, o saldo das aplicações foi calculado considerando os valores originalmente aplicados (quantidade atual de cotas multiplicada pelo valor da cota na data de aplicação).
  • No caso de fundo transformado de aberto em fechado, o saldo das aplicações considerando o valor da cota na data da transformação (quantidade atual de cotas multiplicada pelo valor da cota na data da transformação).
b) Fundos de ações:
Saldo correspondente aos valores originalmente aplicados (quantidade atual de cotas multiplicada pelo valor da cota na data da aplicação).

c) Créditos em trânsito – Fundos:
Valores aplicados ou resgatados nos últimos dias do ano em fundos com prazo de conversão em cotas ou de pagamento de resgate maior do que D+0, cuja efetiva conversão da aplicação ou cujo crédito do resgate em conta ocorreu somente nos primeiros dias de 2013:
  • No caso de aplicação, o saldo informado refere-se ao valor debitado em conta;
  • No caso de resgate, o saldo informado refere-se ao valor líquido do resgate ou dos dividendos pagos diretamente pelo fundo, conforme o caso.
d) Créditos em trânsito – Corretora:
Saldos existentes na conta Bovespa junto à Corretora no último dia do ano.
  • No caso de saldo positivo, o recurso informado refere-se ao valor creditado em conta que não foi resgatado para a conta-corrente bancária.
  • No caso de saldo negativo, o recurso informado refere-se ao valor de tarifa de custódia não liquidada no período.
e) Títulos de renda fixa:
O saldo corresponde ao valor de aquisição do título. No caso de cessão ou resgate parcial, foi informado o saldo remanescente do valor de aquisição dos títulos.

6. AÇÕES

a) Bens e Direitos:
Declarar o valor do custo médio das ações no mercado à vista e no mercado de opções, conforme o caso, que permaneceu em carteira e o valor dos proventos (dividendos e juros sobre o capital próprio) declarados e não pagos até 31/12/2012. 

b) Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Declarar o valor dos dividendos recebidos no ano e o valor dos ganhos líquidos auferidos em alienações de até R$ 20 mil no mês.

c) Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva:
Declarar o valor líquido, recebido no ano, dos juros sobre o capital próprio e do aluguel de ações, conforme o caso, tributados como títulos de renda fixa. 

d) Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas:
Declarar o valor dos ganhos líquidos ou perdas, auferidos nas alienações de ações no mercado à vista ou de opções, segregados pelas operações comuns e day trade, mês a mês.

7. DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Informar o saldo das dívidas e ônus reais existentes em 31/12/2012, como o saldo negativo em conta-corrente e o saldo devedor de operações de Crédito Pessoal.
Não incluir as dívidas e ônus reais:
  • De valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 31/12/2012;
  • De financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou outros sujeitos às mesmas condições nos quais o bem é dado como garantia do pagamento (Ex.: alienação fiduciária e hipoteca);
  • De bens adquiridos por consórcio;
  • Ligados à atividade rural.
8. FINANCIAMENTOS E ARRENDAMENTO MERCANTIL

Os bens e direitos adquiridos em prestações, financiamentos, ou por meio de consórcios no ano de 2012, devem ser declarados no campo Bens e Direitos pelo valor total de parcelas pagas em 2012. Quanto aos Bens e Direitos adquiridos até 31/12/2011, declarar na coluna de 2011 o valor constante na declaração do exercício de 2011, e na coluna de 2012 declarar o valor constante na declaração do exercício de 2011, acrescido das parcelas pagas em 2012. 

Fonte: Banco Alfa