sexta-feira, 26 de junho de 2015

A DIPJ FOI EXTINTA E AGORA ENTRA EM CAMPO A ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014.
Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ.
O mais engraçado disso tudo é que, o governo aperta daqui, aperta dali e diz que está combatendo sonegadores, porém, onde mais se desvia ou se sonega é dentro do próprio governo.
Será que a Receita Federal também deveria nos manter informados via declarações em nossos computadores ou via TV, Rádio, de tudo que é gasto, cada centavo, cada verba?
Nós, contribuintes, temos que provar que estamos agindo corretamente o tempo todo, mas e o governo?
A corrupção reina neste País, o favorecimento de fulanos e ciclanos é muito alto e descarado e quando é descoberta qualquer falcatrua o povo não fica sabendo o desfecho da história, se tudo que foi roubado/desviado foi devolvido.
Na minha opinião, a Receita Federal irá utilizar as informações da ECD e da ECF para um novo aumento de impostos, já que a única política fiscal deste governo tem sido aumentar impostos.
Brasil. Pátria do absurdo!