Lei protege patrimônio pessoal do empresário individual
Características
• Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio.
• O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
• A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
• Possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
• O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
Fonte: Sebrae MG