terça-feira, 6 de janeiro de 2015

ADESÃO DOS NOVOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AO SIMPLES NACIONAL 2015 - COMPENSA OU NÃO?


As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem até o fim deste mês realizar a opção pela adesão ao sistema, com a novidade que neste ano a possibilidade de se enquadrar nesse sistema tributário foi estendida para as empresas de serviços, prometendo assim simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.

Essa opção representará um aumento da carga tributária aos novos prestadores de serviços, apesar da simplificação das obrigações acessórias e impostos. 
O Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão eleva a carga tributária de qualquer micro ou pequena empresa prestadora de serviços, elencada a partir de 1º de Janeiro corrente.
Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Mesmo assim, a recomendação para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. Caso a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.
As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. É importante que a opção pelo Simples Nacional seja feita o mais rápido possível para que possíveis pendências sejam ajustadas. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
É... o "Leão" e seu espírito "Pantagruélico" não param de assustar os empresários e contadores.

Joelson Veríssimo
Contador 24h