terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Prazo de entrega da Dirf vai até 28 de fevereiro de 2014

 

A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2013 para seus empregados domésticos.

Segue abaixo o passo a passo para a transmissão da DIRF.



1° - acesse o link http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/informacoes/infodeclara/declaradirf.htm e baixar o Programa Gerador da Declaração Dirf 2014 - PGD e baixar também o Programa Receitanet, para transmitir via internet a declaração.
2° - após baixar, acessar a DIRF 2014 em seu computador e clicar em "Criar uma nova declaração" e clicar em OK.


3° - escolher opção PESSOA FÍSICA e clicar OK.





4° - preencher o CPF do empregador, o nome completo e escolher a opção “TITULAR DE SERVIÇOS NOTORIAIS E DE REGISTROS".




5° - preencher as informações no campo DECLARANTE - INFORMAÇÕES, com as informações da pessoa responsável pelo preenchimento da DIRF 2014 (pode ser o próprio empregador ou terceiros).



6° - no campo DECLARANTE - BENEFICIÁRIO - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, preencher com os dados do empregado doméstico como CPF e nome completo. O Código de Receita é o número 0561.

7° - preencher os Rendimentos Tributáveis (salário) do seu empregado doméstico, informando também a retenção da Previdência Social (INSS), os dependentes (caso haja) e o Imposto de Renda retido no salário do empregado.
OBS: não esquecendo que se o empregado doméstico esteve de férias no ano 2013, informar o valor total da mesma (com acréscimo de 1/3 de férias).



8° - Caso possua mais de um empregado com retenção do IR, clicar em no símbolo  para adicionar mais um beneficiário.

9° - antes de SALVAR a declaração, clicar no símbolo  para verificar se há pendências na declaração.

10° - após verificação, clicar no símbolo  para SALVAR. Escolher o estado e clicar em AVANÇAR até o término do procedimento.














11° - após CONCLUIR, voltar para o programa da DIRF 2014 e no campo COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, imprimir o comprovante para entregar ao empregado doméstico.



Para transmitir a DIRF 2014, no Receitanet:
1° - Clicar em CARREGAR e selecionar o arquivo que foi salvo no computador referente à DIRF 2014.

2° - Após selecionado, clicar em ENVIAR.    



Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com número 146 – Receita Federal.   

eSOCIAL: Aprovado cronograma pela CAIXA (Previsão de Extinção da GFIP)

Circular Caixa nº 642/2014

O cronograma de obrigatoriedade de todos os empregadores foi definido pela Receita Federal. Este foi oficializado através de publicação de ato próprio no Diário Oficial da União em Janeiro deste ano, englobando todas as empresas, inclusive aquelas participantes do Simples Nacional, (Prazos oficiais para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CIRCULAR CEF n 642 – D.O.U. de 07/01/2014):

Produtor Rural, pessoa física e segurado especial
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/04/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Maio de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 05/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Real
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/06/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Julho de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 11/2014.

Empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Empresas do Simples Nacional
- O cadastramento inicial deve ser feito até 30/11/2014;
- O envio de eventos mensais de folha e apuração de tributos deve iniciar a partir da competência Novembro de 2014;
- Substituição da GFIP a partir de 01/2015.


Mais de 2 mil vagas para estágio de ensino médio e superior na PBH – Inscrições abertas


Publicado: .
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Programa de Desenvolvimento do Estágio (PDEE), abriu inscrições de estágio para mais de 2 mil vagas em diversas áreas do Executivo Municipal. O estágio possui duração máxima de dois anos, durante os quais os estudantes em estágio não obrigatório recebem bolsa de complementação educacional no valor de R$ 420 para ensino superior e de R$ 370 para o ensino médio, mais auxílio transporte, pago por meio do cartão BHBus, e recesso de 30 dias, quando o estágio for igual ou superior a um ano. A jornada de estágio é de quatro horas diárias, num total de 20 horas semanais.
As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da PBH, www.pbh.gov.br, menu à esquerda da página principal do portal da Prefeitura, abaixo do item “Acesso Rápido”, existe a opção “Estágios”, por meio da qual um link direciona o interessado para a página em que a inscrição deve ser realizada. O cadastro só será efetivado após o preenchimento completo da ficha e o fornecimento, pelo sistema, do número de inscrição na Prefeitura, que é enviado para o endereço de e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
As vagas de estágio oferecidas pela Prefeitura abrangem diversas áreas da administração municipal, mas a maior demanda é por estagiários de nível médio. No caso de nível superior, o maior número de vagas destina-se às áreas de Educação Física, Arquitetura, Engenharia Civil, Serviço Social, Administração, Direito, Psicologia e Comunicação Social. O cadastro não garante acesso automático às vagas de estágio, mas insere todos os estudantes inscritos em um quadro de reservas, por meio do qual os candidatos são convocados conforme a necessidade da administração municipal. 
Mais informações podem ser obtidas por meio do e-mail estagio@pbh.gov.br ou pelo telefone: 3246-6520 - na Gerência de Desenvolvimento do Estágio

Clique AQUI para mais detalhes sobre o programa de Estágio da PBH

Fonte: Portal PBH

EXTRA, EXTRA, EXTRA!!!! RECEITA FEDERAL ACABA COM O DACON!!!!

 
EXTRA, EXTRA, EXTRA...

Receita Federal extingue o Dacon
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.441/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
 
Fonte: COAD