Resolução nº 109
Resolução nº 109 foi aprovada pelo Comitê Gestor e já está em vigor. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no DOU (Diário Oficial da União), de 28 de agosto de 2013, a Resolução nº 109 que faz mudanças na legislação do Simples Nacional.
Pela publicação, que altera a Resolução CGSN nº 94, a RFB (Receita Federal do Brasil) fica autorizada a não aplicar, até 31 de dezembro de 2015, a exigência de recolhimento mínimo de 10% ou 20% do saldo devedor do Simples Nacional, nos pedidos de reparcelamento dos tributos.
A Resolução nº 109 também traz alterações na Resolução CGSN nº 3, que dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.