A opção pelo empregador doméstico em efetuar os depósitos do FGTS para o empregado assegura a este o direito à multa rescisória de 40% do FGTS e não 50%, se despedido injustamente.
O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro- desemprego- Lei nº 7.998/90, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
O referido benefício será concedido ao empregado que preencher os seguintes requisitos:
– O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maio de 2001, que comprovar:
– Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
– Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
– Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
O empregador fornecerá o formulário de seguro desemprego padrão, não havendo distinção entre empregado doméstico e demais espécies de trabalhadores.
FONTE: CENOFISCO |
sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
Demissão da empregada doméstica com multa rescisória de 40% e não de 50%
quarta-feira, 25 de dezembro de 2013
SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE JANEIRO/2014 É DE R$ 724,00
24/12/2013
Dilma assina decreto que eleva mínimo a R$ 724,00
A presidente Dilma Rousseff usou ontem a sua conta no microblog Twitter para confirmar a assinatura do decreto que reajusta o valor do salário mínimo. "Assinei decreto que reajusta o salário mínimo para R$ 724,00 a partir de janeiro de 2014 - reajuste de 6,78% sobre o valor atual", postou a presidente. O salário mínimo em vigor desde janeiro de 2013 é de R$ 678,00.
R$ 46,00 ??? É isso mesmo produção? |
O novo valor começa a valer a partir de 1° de janeiro do ano que vem e deve representar uma injeção de R$ 46 bilhões na economia brasileira em 2014, segundo estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio/SP).
Nunca vi nada tão humilhante na história deste País! |
É... um tiro no ouvido do pobre... |
Ahhhhh neeeeemmmm!!!!! |
Com essa mensagem, Dilma confirma o valor aprovado pelo Congresso, conforme consta do Projeto do Orçamento Federal para o ano que vem.
O reajuste do salário mínimo é feito com base na fórmula que leva em conta a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores mais a inflação do ano anterior, medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
No próximo ano, esse critério será rediscutido e, portanto, poderá ser alterado para o cálculo do salário mínimo em 2015.
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014 COMEÇA DIA 06 DE MARÇO
Contribuintes terão quase dois meses para entregar o formulário. Novidades
para o próximo ano exigem atenção O prazo para a entrega do formulário do Imposto de Renda começa em 6 de março, logo após o feriado de Carnaval e se estende até 30 de abril. Em 2014, será preciso ficar atento às mudanças para não cometer erros ao enviar a declaração. A novidade é a declaração pré-preenchida, disponível apenas para os contribuintes que possuem o certificado digital, cerca de 1 milhão de contribuintes em todo o país. O número equivale a apenas 3,8% dos 26 milhões de pessoas físicas que entregaram a declaração neste ano. A proposta inicial para esta funcionalidade, de acordo com o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, era abranger mais contribuintes, mas para assegurar a confidencialidade das informações, este tipo de declaração será implementada em etapas, a partir do próximo ano. "Será um ano para avaliar a qualidade da declaração pré-preenchida e, por isso, vamos colocar á disposição este formulário apenas para quem possui o certificado de segurança. É uma maneira de garantir que a entrega da declaração foi feita pelo próprio contribuinte", disse. No novo modelo, o contribuinte receberá a declaração preenchida pelo Fisco assim que baixar o aplicativo gerador. Em seguida, deverá confirmar as informações e transmitir os dados ao Leão. Se não houver alterações de patrimônio, de dívidas ou de deduções, o contribuinte não precisará fazer ajustes na declaração. O preenchimento automático valerá tanto para os modelos completo e simplificado de declaração. As informações já estarão incluídas no formulário assim que o declarante importar os dados do ano anterior. De acordo com o Adir, esse novo sistema vai acelerar o processo de entrega e evitar erros que atrasam o pagamento das restituições ao longo do ano. O novo modelo de formulário pré-preenchido não estará disponível para o contribuinte no dia em que se inicia a entrega da declaração. "Antes de liberar o formulário, precisamos avaliar todos os dados sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) que é entregue pela fonte pagadora", lembrou Adir. O novo método deverá ser colocado à disposição para um maior número de contribuintes em 2015. O certificado digital funciona como uma assinatura eletrônica do contribuinte para autenticar dados enviados pela internet. A assinatura garante a segurança na transmissão de dados financeiros. Preparação antecipada para evitar erros Apesar de faltar pouco mais de dois meses para o início da entrega da Imposto de Renda 2014, especialistas alertam para a grande quantidade de documentos que precisam ser reunidos para o preenchimento do formulário e dão dicas importantes que evitam a inclusão da declaração na malha fina. O diretor tributário da Consultoria Contábil Confirp, Welinton Mota, destaca que a organização é a melhor maneira de evitar erros no preenchimento. "Ao longo do ano anterior, é importante manter uma pasta com os documentos indispensáveis para entregar a declaração. É preciso se organizar para evitar dor de cabeça no momento da entrega", alertou. Documentos Segundo Mota, os documentos mais importantes que precisam estar em dia são informe de rendimentos dos bancos; informe de rendimentos do empregador; informe de rendimentos de gestoras e corretoras (para investidores); recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (inclusive internações e gastos com plano de saúde); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de despesas com educação do contribuinte ou de dependentes; comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada; boletos pagos de aluguel ou documento anual que comprove o pagamento das parcelas (tanto de locadores quanto de locatários); cópia da declaração do Imposto de Renda do ano anterior (para comparação e checagem de informações); recibos, notas fiscais ou boletos pagos de transações patrimoniais, como a compra ou venda de imóveis ou veículos. Malha fina Em 2013, 711 mil contribuintes ficaram retidos na malha fina da Receita Federal por divergências de informações. Para acompanhar a declaração e saber se há erros no formulário, o site da Receita disponibiliza uma sessão para que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados. "Basta entrar na página da Receita e gerar um código para ter acesso ao extrato do Imposto de Renda ao longo do ano. Isso evita cair na malha fina porque, caso o contribuinte encontre algum erro, poderá enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados", explicou a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio (CRC-RJ), Diva Gesualdi. O procedimento para criar a declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum, com a diferença que no campo "Identificação do Contribuinte" deve ser informada que a declaração é retificadora, ou seja, para corrigir eventuais erros. É fundamental, entretanto, que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer o processo. A entrega da retificadora poderá ser feita pela internet, através do mesmo sistema para a entrega do primeiro formulário. Fonte: Brasil Econômico |
quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
PAGAMENTO DO D.S.R. SOBRE AS COMISSÕES
Informamos que por intermédio da Súmula TST nº 201 firmou-se entendimento no sentido de que “o vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal e remunerado”.
Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou de forma diversa, entendendo que “é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista”.
Diante o posicionamento do TST, calcula-se o RSR somando-se as comissões percebidas durante a semana e dividindo-se pelo número de dias úteis da respectiva semana:
Exemplos: a) Semanalista • valor total das comissões recebidas na semana - R$ 554,00 • nº de dias trabalhados na semana - 5 • nº de dias úteis da semana - 6 (2ª feira a sábado) • RSR = R$ 554,00 ÷ 6 = R$ 92,33
Para o cálculo mensal, dividir o total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:
b) Mensalista • valor total mensal das comissões - R$ 2.880,00 • nº de dias úteis do mês de setembro - 26 • nº de feriados e domingos - 4 • R$ 2.880,00 ÷ 26 = R$ 110,77 • RSR = R$ 110,77 x 4 = R$ 443,08
Entretanto, por analogia ao art. 7º, letra “c”, da Lei nº 605/49, que trata do repouso do tarefeiro e do pracista, há os que entendem que o cálculo do RSR sobre as comissões é feito dividindo-se a soma das comissões percebidas durante a semana pelo número de dias de serviço efetivamente prestado ao empregador.
O salário dos empregados mensalistas e quinzenalistas (parte fixa) já engloba o descanso semanal.
Referido valor deverá estar discriminado no holerit. Boletim Cenofisco nº 43/2008. (Fundamento: alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº 605/49 com a redação da Lei nº 7.415/85 além das citadas no texto). FONTE: Consultoria CENOFISCO |
Assinar:
Postagens (Atom)