quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.

Justiça homogênea 
Para o ministro Benedito Gonçalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

O Pagamento de salário da sua doméstica deve ser efetuado até o dia 7 de março


Salário é referente ao mês trabalhado de Fevereiro


O pagamento do salário pode ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente. Na contagem do prazo excluem-se os domingos e feriados e incluem-se os sábados. Devido ao carnaval no início do mês de março, 5° dia útil será o dia 7 de março.

Quando a nossa Constituição Federal prevê que o salário deve ser pago impreterivelmente até o 5º dia útil, isto significa que o salário é pago na base do mês, ou seja, você deve sempre considerar os dias de 01 a 30 de cada mês, independente que o mês tenha 28, 29 ou 31 dias.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade


CFC publica Resolução sobre Exame de Suficiência
O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter o registro profissional.

Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99).

A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 – concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional – estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição.

A 7ª edição do Exame de Suficiência – a primeira de 2014 – irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília).

A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC

(http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/001461).

Fonte: CFC