segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

CERTIFICADOS DIGITAIS SERPRO/CORREIOS, FUNCIONAM?


Atenção meus caríssimos colegas, amigos e clientes:

Quem está com o certificado digital de sua Empresa prestes a expirar e que, solicitou pelo site dos Correios, fique atento!

De acordo com o site dos Correios, o SERPRO não faz renovação dos certificados A1 ou A3 (e-CNPJ), assim como faz a PRODEMGE, onde conseguimos renovar via site por 1 vez somente, pagando o boleto bancário.

Então, quem está procurando no site dos Correios o link para renovar, esqueça!
Será necessário fazer todo o processo de solicitação e validação presencial novamente.

Os certificados digitais tipo A1 (e-CNPJ) válidos por 1 ano, são enviados pelo agente do SERPRO via e-mail, são validados mediante assinatura do responsável legal pela Empresa no termo de solicitação a ser impresso em 2 vias, logo após a solicitação pelo site dos Correios.
Este tipo de certificado atende muito bem, assim como qualquer outro certificado digital, emitido pela PRODEMGE, SERASA Experian, Certisign entre outros, a vantagem está no preço (R$ 130,00) por um ano e a desvantagem é falta de opção para se renovar pelo site automaticamente pagando via boleto bancário.

Como Contador, oriento meus clientes a optarem pelos Correios, tanto pelo preço, tanto pela agilidade (algumas agências não se precisa fazer agendamento, Exemplo: Agência dos Correios localizada no piso GG do Shopping Cidade ao lado da CAIXA), é só chegar diretamente com o dinheiro, cópia e original do Contrato Social, do CNPJ, dos documentos do representante legal e as 2 vias do Termo de Solicitação que deverá ser assinado na presença do agente certificador do SEPRO dentro da Agência dos Correios e pronto!!!!

Daí, é só aguardar o agente enviar o certificado pelo e-mail cadastrado na solicitação, que deverá ser baixado na mesma máquina (PC/NB) que fora realizada a solicitação.

Até o momento não tive qualquer problema com estes certificados e os recomendo sempre.

Joelson Veríssimo
Contador 24h® 

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: GPS abaixo de R$ 29,00



Receita Federal esclarece valor mínimo de R$ 10,00 para recolhimento

De fato não há nenhuma norma que tenha "oficialmente" alterado o valor mínimo de pagamento da GPS para R$ 10. Essa alteração ocorreu apenas no Protocolo GPS, que é o documento onde constam as regras que devem ser seguidas pelos bancos para recebimento de pagamentos relativos à previdência (com algumas exceções).

E qual orientação deve ser passada aos contribuintes que questionarem a alteração do valor?

Eles podem optar (grifo COAD) em fazer o recolhimento que esteja entre 10 e 29 reais, de acordo com a nova metodologia do Protocolo GPS (e aceito pela rede arrecadadora), ou acumular o débito até a competência seguinte para que este ultrapasse o antigo valor mínimo de R$ 29. Em nenhuma das formas o contribuinte estaria desobedecendo qualquer legislação vigente.

E por que não houve alteração normativa para contemplar o novo valor mínimo da GPS?

Porque a intenção do setor competente da Receita, ao fazer a mudança, foi apenas permitir que os bancos passassem a aceitar GPS com o novo valor mínimo determinado pela lei para as donas de casa. Se houvesse retificação da legislação, seria necessário que todos os sistemas da cobrança previdenciária fossem adaptados, o que demandaria mais tempo e impossibilitaria o recolhimento do novo valor no prazo determinado por lei.

Desta forma, optou-se pela alteração apenas no Protocolo.

Quanto ao valor de 10 reais, foi apenas para ficar igual ao Darf. 
Portanto, o valor mínimo previsto em lei para recolhimento da GPS continua sendo R$ 29,00, podendo, o contribuinte que desejar, recolher valor inferior aquele, limitado aos R$ 10,00, pois a rede arrecadadora estará apta ao recebimento.


Fonte: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/39567/receita-federal-esclarece-valor-minimo-de-r-1000-para-recolhimento

Colaboração do Contador Márcio Padilha Melo, do Rio Grande do Sul, pelo portal Contábeis.