terça-feira, 12 de novembro de 2019

Incidência de INSS Sobre os Valores de Seguro Desemprego Vale a Partir de Março/2020

 

O benefício do seguro desemprego é destinado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, desde que obedecidos os requisitos para sua concessão, conforme dispõe a Lei 7.998/1990.

A Medida Provisória MP 905/2019, publicada hoje (12/11/2019) incluiu o art. 4º-B na Lei 7.998/1990, estabelecendo que:
Art. 4-B. Sobre os valores pagos ao beneficiário do seguro-desemprego será descontada a respectiva contribuição previdenciária e o período será computado para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
Considerando que a referida MP estabeleceu que a incidência do INSS sobre as parcelas do seguro desemprego, só ocorrerá a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da medida, o desconto de INSS sobre as parcelas do seguro só ocorrerá a partir do dia 01/03/2020.
Até lá os trabalhadores receberão as parcelas sem qualquer desconto.
Antes desta alteração, no período em que o empregado recebia o seguro desemprego, não havia nenhum desconto sobre o valor da parcela. Em contrapartida, o período também não era contado como tempo de contribuição para fins de concessão de benefício previdenciário.
Caso o empregado quisesse manter a contribuição, teria que fazer de forma facultativa.
Com a incidência de INSS sobre o benefício estabelecida pela MP, durante o período de recebimento o contribuinte irá contar como tempo de contribuição, mantendo sua qualidade de segurado para todos os efeitos legais.
A determinação do período máximo de parcelas observará a relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do benefício, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores.
Fonte: Provisória MP 905/2019 – adaptado pelo Guia Trabalhista.

terça-feira, 5 de novembro de 2019

CRONOGRAMA DO E-SOCIAL - 3º GRUPO (SIMPLES NACIONAL E OUTROS...)

As empresas do Simples Nacional compõem o 3º Grupo do eSocial:
Empregadores optantes pelo Simples Nacional com Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3.
Os prazos de envios são:
1º Fase - Eventos de Tabelas: a partir do dia 10/01/2019.
2ª Fase - Não Periódicos: a partir do dia 10/04/2019.
3ª Fase - Periódicos: a partir do 08/01/2020 (dados desde o dia 1º de janeiro).
4ª  Fase - Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias e Substituição GFIP FGTS: Aguardando publicação da Resolução do Comite Gestor do eSocial.
5ª Fase - SST: 08/01/2021

terça-feira, 6 de agosto de 2019

AUXÍLIO TRANSPORTE PARA ESTAGIÁRIOS



O Vale-Transporte para estagiários precisa ser necessariamente pago através do bilhete? Se a pessoa vem de carro, é obrigado pagar o referido valor do VT?

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

A legislação trata de auxílio transporte e não vale-transporte, desta forma, o auxílio transporte poderá ser concedido em dinheiro, porém sem nenhum desconto por tratar-se de um auxílio.

Outrossim, sendo o estágio não obrigatório, mesmo que este estagiário vá com o próprio carro o auxílio transporte será devido.


Base Legal – Lei nº11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

quinta-feira, 14 de março de 2019

COMO DECLARAR OS SAQUES DO FGTS NO IR 2019?



  1. Deve-se acessar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, disponível na Declaração;
  2. Será aberta uma janela e aparecerá uma aba “Novo” que deve ser aberta e preenchida;

  3. Na opção “Tipo de Rendimento” escolha o código: 04 – Indenizações por rescisões de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS;

  4. Selecione quem será o beneficiário, há duas opções: titular ou dependente de imposto de renda, sempre identificando o CNPJ de quem está pagando, no caso da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04;

  5. Na página pede que informe o valor sacado, mas caso não se recorde da quantia, é fácil, entre no site da Caixa Econômica Federal e insira o PIS ou Pasep em conjunto com a senha, se não tiver uma senha é só ter em mãos o CPF, RG, o Cartão Cidadão e o título de eleitor para gerar uma.

COMO DECLARAR O SEGURO DESEMPREGO NO IR 2019?


O Seguro-desemprego é rendimento isento e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 26 (outros). A partir de 2018, a Receita obriga a informar o CNPJ da fonte pagadora. Quem paga o seguro-desemprego é o Fundo de Amparo ao Trabalhador, CNPJ 07.526.983/0001-43. 

Fontes: Receita Federal e Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DE FEV/2019 - 06/03/2019

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, nos termos do art. 459 da CLT:
Art. 459. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Para determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias úteis o sábado, excluindo o domingo e feriado, inclusive o municipal.
Só haverá feriado se este for estabelecido por lei federal, estadual ou municipal.
Portanto, as empresas que pagam seus empregados sempre até o 5º dia útil, o pagamento dos salários de fevereiro/2019 deverá ser feito até o dia 06/03/2019.
Caso o município ou estado tenha decretado a terça-feira de carnaval como feriado, o prazo para pagamento da folha de pagamento de fevereiro irá vencer no dia 07/03/2019.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

ESTAGIÁRIOS E SÓCIOS NA DIRF (Códigos da Receita)

QUAL É O CÓDIGO DA RECEITA A SER INFORMADO NA DIRF E NO DARF PARA RECOLHIMENTO DO IRRF SOBRE AS REMUNERAÇÕES A TÍTULO DE BOLSA ESTÁGIO/PESQUISA PAGAS AOS ESTAGIÁRIOS E PRÓ-LABORES PAGOS AOS SÓCIOS?

Solução De Consulta Nº 170, De 11 De Junho De 2004

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário e aos sócios a título de Pró-Labore devem ser recolhidos no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho assalariado.

Dispositivos Legais: Art. 43, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); Ato Declaratório Executivo Corat nº 9, de 16.01.2002; e Parecer Normativo CST nº 326, de 1971.

TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe

Obs.: Nova base legal: O Decreto n.º 3000 foi revogado e o novo RIR passou a vigorar de 22/11/2018 em diante pelo Decreto 9.580/2018, Art 36, Item I e XIII letra C.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019 - DICAS E REGRAS


A Receita Federal do Brasil liberou no último dia 22, as datas oficiais e as regras para a declaração do Imposto de Renda do ano de 2019. 
A declaração se refere aos rendimentos relacionados ao calendário do ano-base de 2018. 
A entrega deve ser agendada entre os dias 7 de março e 30 de abril.
Não foram feitas correções na comparação com o ano passado na tabela de imposto de renda. Sendo assim, a faixa da isenção de contribuição continua sendo para rendimentos em até R$ 1.903,98. Ainda, o desconto para o dependente permanecerá sendo, no máximo, de R$ 2.275,08 por ano. Vale lembrar que, quanto antes for entregue a declaração por parte do contribuinte, mais rápido e cedo será realizada a restituição.
O pagamento dessa inicia no mês de junho e segue até dezembro. Possuem prioridade os deficientes, portadores com alguma doença grave e idosos.
Quem não realizar a sua declaração ou o fizer com atraso, poderá pagar uma multa. Essa parte de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto.

Quem precisa declarar o IR?

Precisa declarar o imposto de renda aquele que recebeu, no ano de 2018, rendimentos passíveis de tributação que totalizaram um valor superior a R$ 28.559,70. Ou seja, os pensionistas, aposentados e trabalhadores com uma renda mensal maior que R$ 1.903,98 .
Além destes, ainda enquadram-se entre os contribuintes aqueles que receberam rendimentos com isenção, como é o caso do rendimento da poupança ou a indenização trabalhista. O valor no ano deve ser maior que R$ 40 mil.
Outros casos são: escolha de isenção do imposto em venda de imóvel residencial para a compra de outro num período de 180 dias; ganho de capital em venda de bens, como veículo e imóvel; ter bens que somam valor maior a R$ 300 mil no ano de 2018; operação em Bolsa de Valores; receita bruta maior a R$ 142.798,50 em atividade rural; e, por fim, passou a ter moradia fixa no Brasil em algum mês de 2018, mesmo que tenha estado anteriormente no exterior.

Tipos de declaração do IR

Basicamente, há somente duas formas de fazer a sua declaração do Imposto de Renda: a maneira simplificada e a completa. Na primeira opção, é feita a soma de todos os rendimentos tributáveis e, sobre o valor dessa, é feito o desconto de 20% sobre o cálculo base do imposto, limitado esse a R$ 16.754,34.
É liberado que qualquer contribuinte opte por esse modelo, sendo indicado para as pessoas que não tenham muitas despesas a deduzir. Caso contrário, há a possibilidade de o valor recebido ser menor. Por outro lado, no modelo completo há a possibilidade de destacar as despesas com gastos com dependentes, pagamentos escolares e plano de saúde.
Para o preenchimento dessa declaração é necessário que o contribuinte informe de forma individual cada um de seus gastos. Quando utilizar esse modelo, a soma de deduções poderá ultrapassar os R$ 16.754,34.

Mudanças na declaração em 2019

Entre uma das importantes mudanças anunciadas para 2019 sobre a declaração do imposto de renda, pode-se destacar a inclusão do CPF dos dependentes do contribuinte. Além disso, ainda é importante lembrar-se da alíquota efetiva para a realização do cálculo de imposto. Isso porque, esse ano, o dado deve estar ao lado dos valores de todos os impostos a pagar ou nas restituições a receber.
Também são obrigatórias as informações referentes aos imóveis e veículos. Para o preenchimento dessas, são solicitados documentos que comprovem a venda ou compra de bens e de direitos no ano de 2018. Sendo assim, para os veículos, embarcações ou aeronaves, é necessário ter o número do RENAVAM ou do registro em órgão fiscalizador. Já para os imóveis, é necessário informar a área do imóvel, a data de aquisição, a inscrição municipal (IPTU), o nome do Cartório de Imóveis no qual o mesmo foi registrado e o número de matrícula do imóvel.
Os principais documentos a serem enviados ao seu Contador
1) Informes de Rendimentos Bancários de 2018 (conta corrente, investimentos, empréstimos e financiamentos);
2) Informes de Rendimentos das empresas em que trabalhou ou foi sócio e/ou Notas Fiscais emitidas como MEI em 2018; (parte da renda do MEI é isenta e a excedente é tributada.) 

3) Se comprou, vendeu ou financiou imóveis ou veículos em 2018, enviar contratos de compra/venda e/ou financiamentos e documentos de transferência, respectivamente; 

4) Se pagou serviços médicos, terapeutas, psicólogos, planos de saúde/odontológicos, advogados, serviços educacionais,  em 2018, envie as Notas Fiscais, Recibos (com CPF/CNPJ do prestador dos serviços) ou Contratos;

5) Se houve mudança de endereço em 2018, envie o novo comprovante;

6) Se houveram ações negociadas em bolsa de valores em 2018, envie as Notas de Corretagem das Corretoras;

7) Se tiver dependentes, envie nome, data de nascimento, grau de parentesco e CPF;

8) Se recebeu quaisquer quantias em dinheiro ou via conta corrente, quer seja de FGTS, Seguro Desemprego, Indenizações, Valores Acumulados recebidos de acordos trabalhistas de anos anteriores em 2018, envie os comprovantes, recibos de pagamentos ao advogado, laudo ou planilha de cálculo judicial;

9) Se recebeu heranças ou doações, envie os recibos;

10) Demais documentos deverão ser solicitados com base na Declaração anterior e seu Contador irá lhe apontar o que estiver faltando.

No mais, seu Contador é o profissional indicado na hora de acertar suas contas com o Leão, já que possui seu histórico patrimonial, é confiável e fará o um trabalho exemplar, trazendo neste período de 07/03 a 30/04/2019 a perfeita harmonia entre você e o fisco.
Mesmo que você já tenha declarado sozinho, sem a ajuda de um Contador, troque ideias com este profissional, você poderá se surpreender!

Confesse ao seu Contador primeiro, para não ter que confessar ao fisco! ;-)

Joelson Veríssimo
31 98473-9329 (Claro/Wpp)