sábado, 20 de outubro de 2012

TRIBUTAÇÃO NAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA



Você tem ideia do quanto uma agência de propaganda precisa para sobreviver no Brasil?

Fora os custos de abertura que variam de R$ 900,00 a R$ 1.700,00 (Contador, Junta Comercial/Cartório, Alvará de Localização e Funcionamento, Engenheiro e projeto técnico dos bombeiros), como qualquer negócio, confira quais são os impostos e obrigações acessórias desta atividade super criativa, que retém talentos imensuráveis e que mexe com o imaginário de seus clientes, fornecedores e consumidores dos produtos anunciados:

PINCELADA

O fato gerador nas agências são as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

É vedada às pessoas jurídicas que prestem serviços de propaganda e publicidade a opção pelo Simples, conforme RIR/99, Arts. 651,II e 192,XIII,"d", então, restam as opções pelo Lucro Presumido ou Real.

A pessoa jurídica prestadora do serviço é a beneficiária e está sujeita ao recolhimento do Imposto de Renda na Fonte a alíquota de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor do rendimento.

Excluem-se da base de cálculo as importâncias diretamente pagas ou repassadas pelas agências de propaganda a empresas de rádio, televisão, publicidade ao ar livre (out-door), cinema, jornais e revistas, bem como os descontos por antecipação de pagamento, conforme RIR/99, Art. 651, II e § 1º e IN SRF nº 123/92.
Não incidirá o imposto quando o beneficiário dos rendimentos for pessoa jurídica imune ou isenta.
Não incidirá o imposto quando o beneficiário for microempresa ou empresa de pequeno porte optantes pelo Simples, cuja atividade seja veículo de comunicação, IN SRF nº 23/86, II e RIR/99, Arts. 187 e 192, XII, d.
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual, RIR/99, Art.651, §2º.

O IRRF deverá ser recolhido pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante, até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores, com o código de DARF 8045, de acordo com o RIR/99, Art. 865, II.

O anunciante e a agência de propaganda são solidariamente responsáveis pela comprovação da efetiva realização dos serviços.
A agência de propaganda efetuará o recolhimento do englobando todas as importâncias relativas a um mesmo período de apuração, devendo informar, ainda, o valor do imposto na DCTF.
A agência de propaganda deverá fornecer ao anunciante, até 31 de janeiro de cada ano, documento comprobatório com indicação do valor do rendimento e do imposto de renda recolhido, relativo ao ano-calendário anterior.
As informações prestadas pela agência de propaganda deverão ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf) anual do anunciante.
Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) do anunciante que tenha pago a agencia de propaganda importâncias relativas a prestação de serviços de propaganda e publicidade, segundo a IN SRF nº 123/92, ADE Corat nº 9/02, IN SRF nº 108/01, Art. 17,II.

Sendo assim, as agências de propaganda no regime de Lucro Presumido, estão sujeitas aos seguintes impostos, contribuições e obrigações acessórias:

FEDERAL

- PIS (0,65%) -- -- - -- - --  Lucro Real (1,65%) - Créditos sobre os insumos
- COFINS (3%) - --- - -- - - Lucro Real ( 7,6%) - Créditos sobre os insumos
- CSLL (2,88%)
- IRPJ (4,8%)   (desconta-se os 1,5% de IRRF (8045) sobre os 4,8% trimestral ou anualmente)

E se houver empregados e pró-labores dos sócios?

- INSS ( de acordo com a tabela abaixo para desconto e recolhimento em folha dos empregados. Agora como despesas da agência, incidem 20% sobre os pró-labores dos sócios e folha de empregados, além das contribuições agregadas ao sistema "S" (Sest/Senat e cia. Ltda.), chegando a 27,8%:
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00
                                                                Fonte: Previdência Social
- FGTS (8%) - Se houver empregados;
- 13º Salário e seus encargos;
- Férias e seus encargos;
- Aviso prévio;
- Multa de 50% sobre o saldo de FGTS do funcionário demitido;

Sem falar nos benefícios aos funcionários:

- Vale-Transporte ( Geralmente 94% do transporte é bancado pela agência );
- Vale-Refeição/Alimentação (Geralmente 80% da alimentação é bancado pela agência)

Bom, e as obrigações acessórias meu Contador 24h?

- SEFIP;
- CAGED;
- RAIS;
- DIRF e os Comprovantes e Informes de Rendimentos aos Fornecedores, Clientes, Funcionários e Sócios;
- DCTF;
- DACON;
- DIPJ;
- IBGE;

ESTADUAL

- Taxa de Incêndio (varia de acordo com o tamanho em M² da sua agência), de acordo com o site da SEF/MG;
- Sem obrigações acessórias em MG.
vivem 
MUNICIPAL

- ISSQN (2%) em Belo Horizonte;
- A obrigação acessória mensal é a entrega da DES (Declaração Eletrônica de Serviços);


FILIAÇÕES

Além das obrigações governamentais, uma agência de propaganda e publicidade, precisa ser filiada aos seguintes órgãos reguladores:

- CENP (Conselho Executivo das Normas Padrão);
- CONAR ((Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária);
- ABAP ( Associação Brasileira das Agências de Propaganda);
- AMP ( Associação Mineira de Propaganda);
- Sinapro/MG ( Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais);
-  

PREMIAÇÕES 

E se quiser ser premiada e reconhecida perante os concorrentes e prêmios nacionais e internacionais?

- Inscrição no Festival de Cannes;
- Inscrição no Clube de São Paulo;
- Comunica Minas;

COMEMORAÇÕES

- Dia do Mídia;
- Dia do Publicitário;

COMPORTAMENTO

Mesmo sendo uma relação de confiança (Agência X Terceiros X Cliente), o mercado mineiro ainda engatinha, sofre com as questões sazonais e crises financeiras que afetam diretamente o poder de investimento das empresas.

Sendo assim, tem coisas que só acontecem no mercado publicitário, como por exemplo:

Mesmo após a aprovação do "Job" pelo cliente e os trabalhos realizados pelos terceiros, a fatura/Nota Fiscal emitida pela agência, ainda correm o risco do cliente desistir da campanha e simplesmente "dar o tombo" e "sumir no mapa".
Os profissionais da área de publicidade são determinados, geralmente não costumam seguir os protocolos, vivem os extremos entre a indisciplina e a criatividade, são geralmente pessoas com QI diferente dos demais seres humanos, são visionários, quase lunáticos, mas, conseguem conquistar uma gama de pessoas ao seu redor, ditam tendências e conseguem influenciar os outros com suas ideias.

Parabéns aos profissionais que se dedicam a arte do imaginário!

E se por ventura esqueci de mencionar algo, me corrijam os meus estimados publicitários, pois, sou um mero Contador, apaixonado por publicidade e contabilidade.

Joelson Veríssimo
Contador 24h