Os trabalhadores domésticos de todo o país agora têm mais direitos garantidos em lei. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o texto que regulamenta a chamada PEC das Domésticas.
A PEC entrou em vigor em 2013, mas alguns temas ainda precisavam ser
regulamentados. Dois anos depois, as novas regras foram finalmente
definidas e trazem mudanças importantes para quem trabalha na área e
para quem emprega esses profissionais.
Veja a seguir o que muda:
Demissão sem justa causa
Um dos principais motivos de polêmica, a multa rescisória das
domésticas ficou definida da seguinte forma: o patrão fica obrigado a
depositar, todo mês, 3,2% sobre salário do empregado num fundo destinado
à multa rescisória. O montante será repassado ao empregado em caso de
demissão sem justa causa. Nas empresas, a multa rescisória é equivalente
a 40% sobre o FGTS.
FGTS
A empregada doméstica deverá ser incluída no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Porém, isso só será obrigatório depois que o Conselho Curador do FGTS lançar uma regulamentação sobre o tema. O empregador deverá recolher, então, 8% do salário do empregado para este fim.
No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos (8% de FGTS + 8% de INSS
+ 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão
contratual). Os valores serão todos pagos num único boleto, através do Super Simples Doméstico, a ser criado nos próximos quatro meses.
Adicional noturno
O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais que o
trabalho diurno. Além disso, a hora de quem trabalha à noite é mais
curta, com duração de 52,5 minutos.
Seguro-desemprego
Caso sejam dispensados sem justa causa, os empregados domésticos terão direito a seguro-desemprego de um salário mínimo durante três meses.
Acidentes de trabalho
O empregador passa a ser obrigado a pagar 0,8% sobre o salário do
empregador para o seguro de acidentes de trabalho. Com isso, as
domésticas ficam cobertas por este benefício.
Salário-família
Os empregados domésticos passam a ter direito a esse benefício, pago
pelo empregador. Com ele, o trabalhador recebe um valor a mais para cada
filho de até 14 anos, ou para filhos inválidos de qualquer idade. Hoje,
para quem recebe até R$ 725,02, o salário-família é de R$ 37,18 por
filho.
Viagem
As horas de trabalho dos empregados durante viagens com a família do
empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. Além disso,
nesse período a remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não
poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
Outros pontos
Outros pontos já estavam assegurados com a PEC aprovada em 2013, mas
foram confirmados com a lei complementar. Dentre eles estão a jornada de
trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e o direito a férias remuneradas, licença-maternidade e horas extras.
A lei também define mais especificamente quem é considerado
trabalhador doméstico: são aqueles que trabalham mais de dois dias por
semana na mesma casa.
Fonte: Exame.com