De acordo com a Receita Federal, para o leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;
na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem;
em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
não preencha a coluna Ano de 2009;
na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;
em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
Fonte:
Receita Federal do Brasil