É importante lembrar que as corretoras são obrigadas a fazer a retenção do IR para a Receita Federal, o chamado “come-cota” ou “dedo-duro”. Segundo Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, a intermediadora retém 0,005% do ganho nas operações – que é cobrado da mesma forma que o IR retido na fonte, por exemplo. Ao contribuinte fazer o lançamento, o próprio programa da Receita vai abater a taxa já descontada pela corretora e cobrar o restante do imposto. “É uma forma de a Receita antecipar as informações”, disse Toffanin. “A corretora é obrigada a passar o nome do investidor, o CPF, o lucro que ele teve.”
O Terra ouviu especialistas que indicam como fazer os lançamentos corretos nos principais casos, que incluem compra de bens em moeda estrangeira. Confira:
Compra ou venda de ações
Em “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade”, o contribuinte vai lançar os resultados mensais com ganhos ou perdas nas vendas de ações ou de ouro. São consideradas operações comuns aquelas feitas mensalmente e a cobrança do IR é de 15%, e são consideradas Day-Trade aquelas que são iniciadas e encerradas no mesmo dia e com a mesma corretora – a incidência do IR é de 20%, independentemente do valor movimentado.
No caso das operações comuns, há a cobrança do imposto somente para operações em que houve lucro e que a venda de ações supere R$ 20 mil. Ou seja, um investidor que comprou, por exemplo, R$ 10 mil em ações e as vendeu por R$ 18 mil teve um ganho de R$ 8 mil, mas a venda ficou abaixo do limite (R$ 20 mil) estipulado pela Receita para a cobrança do imposto. Neste caso, o investidor está isento de recolher o IR. Quando isso ocorrer, o ganho líquido deve ser lançado na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
“Minha recomendação é que se fique atento e se faça um levantamento à parte com o custo de aquisição e o resultado”, disse Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da HR Block. “Quem opera tem que fazer uma apuração à parte”, afirmou. Para tanto, calcula-se o preço de venda menos o custo de aquisição e o resultado deve ser lançado mês a mês no programa. Para lançar o valor de compra de ações, o contribuinte pode somar gastos com corretagem e taxa de custódia.
Caso o investidor tenha comprado ações de uma mesma empresa em momentos diferentes – e por preços diferentes – é preciso apurar o custo médio ponderado para fazer os lançamentos. Quando for o caso, o IR deve ser recolhido por meio do programa auxiliar GCap.
“Na apuração de renda variável, é preciso somar todas as operações, todas as vendas do mês de ações”, afirmou Toffanin, que lembra que o programa do IR aceita apenas a soma de todas as operações, por isso, o ideal é ter uma planilha à parte para ter o controle. Ou seja, se o contribuinte tiver lucro de R$ 100 com as ações de uma empresa e prejuízo de R$ 200 com papéis de outra no mesmo período, é preciso somar os valores e fazer os lançamentos. “O programa da Receita não quer controle por papel, mas, sim, por tudo que foi comprado e vendido”, afirmou. “Ela quer saber o resultado final, a sua variação patrimonial.”
Caso o investidor tenha vendido ações no final de dezembro de 2012 e pago o imposto no GCap em janeiro deste ano, a orientação de Toffanin é já fazer o lançamento do pagamento do imposto já nesta declaração do IR (ano-calendário 2012), uma vez que o programa auxiliar já permite que o imposto seja pago até dia 30 de janeiro, por exemplo.
Se houver prejuízo, o contribuinte poderá compensá-lo. Para tanto, é só lançar o valor negativo com o sinal de menos (-) no resultado mensal. O próprio programa da Receita vai carregar o prejuízo apurado para os próximos meses. “Se o investidor não vendeu mais ações durante o ano todo e tem prejuízo registrado poderá aproveitá-lo no ano subsequente para compensação”, diz Eliana. Por exemplo: houve um prejuízo de janeiro de 2012 e não foram vendidas mais ações durante o ano anterior, esse valor negativo poderá ser repassado para o ano-calendário seguinte. Assim, o contribuinte poderá ter imposto menor a pagar ou até mesmo ser isento da cobrança.
De acordo com Toffanin, é possível ir amortizando prejuízos em todas as operações e, para isso, é preciso ter os custos de aquisição bem controlados.
Posse de ações
Se o contribuinte apenas comprou papéis de empresas e não os vendeu deverá lançá-los na ficha de “Bens e Direitos”, no código 31. Em “Discriminação”, o contribuinte deverá lançar quantas ações comprou de determinada empresa e por qual valor. O saldo deve ser lançado em “Situação em 31/12/12 (R$)”.
Ao vender as ações, é preciso zerar a situação nesta ficha e apurar o ganho, como informado acima. Se o contribuinte apenas vender parte das ações, deverá informar o que ficou em estoque em “Bens e Direitos” e fazer o lançamento da venda conforme descrito no item anterior.
Posse de ouro
A declaração de investimentos em ouro segue a mesma lógica das regras para lançar ações. Vendas mensais até R$ 20 mil são isentas do IR e o ganho deve ser lançado como rendimento isento. Caso seja necessário recolher o IR, deve ser seguido o passo a passo acima.
A apuraçãodesse investimento também devem ser lançadas na ficha “Renda Variável – Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade”.
Se o contribuinte mantiver a posse de ativos em ouro, deverá lançá-los em "Bens e Direitos" no código "46 - Ouro, ativo financeiro" pelo custo de aquisição.
Moeda Estrangeira - Bens, Direitos e Aplicações Financeiras
Essa ficha deve ser usada para venda de bens e direitos, como ações e outros ativos em bolsas de valores, e aplicações financeiras no exterior. Nestes casos, o IR é de 15% sobre o valor do resgate ou da aplicação e não sobre os juros rendidos. Também neste caso, é preciso usar um programa auxiliar para pagar o imposto devido, o Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2012 (GCME2012). O imposto deve ser pago no mês subsequente ao mês do recebimento do resgate, por exemplo: se o valor foi recebido em agosto, é preciso pagar o IR até o último dia útil de setembro.
Se o imposto não for pago dentro do prazo, o contribuinte deverá baixar o programa, pagar a guia e transportar as informações para a declaração do IR. “O contribuinte vai pagar multa por conta de atraso, além de juros até a data do pagamento”, diz Eliana, que lembra que a penalidade é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido mais o valor da taxa básica de juros (Selic) acumulada do período em que o investidor ficou devendo.
Outro cuidado com investimentos em outros países é verificar se o Brasil possui algum acordo com o local que impeça a bitributação. “Quando há acordo, o imposto é cobrado em um país apenas. Quando não há, é cobrado duas vezes”, afirmou Toffanin.
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000.