quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

IMPOSTO DE RENDA 2020 - Quem está obrigado e quais documentos juntar?









BOLETIM ESPECIAL 
IMPOSTO DE RENDA 2020


Quem deve declarar Imposto de Renda 2020?

§  Primeiramente, devem pagar os brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
§  Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
§  Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
§ Cidadãos que passaram a ter posse de bens cujo o seu valor seja de igual a R$ 300.000,00 ou mais;
§  Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
§ Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
§  Por fim, pagam os cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Quais são os principais documentos que devem ser enviados ao Contador?

§ 1) Informes de Pagamentos Bancários contendo os saldos em conta corrente, poupança, empréstimos, financiamentos, consórcios, títulos  de capitalização, ações negociadas na bolsa de valores, Previdência Privada (PGBL e VGBL) e demais produtos financeiros mantidos junto a entidades financeiras ou pessoas físicas;
§ 2) Informes de Rendimentos das empresas onde o contribuinte tenha prestado serviços como autônomo(a) (RPA), estagiário(a) ou como funcionário(a) (Carteira Assinada), rescisões e indenizações, inclusive dos dependentes;
§ 3) Informes de Rendimentos e Notas de Corretagens das Corretoras relativos as compras, vendas e ganhos em ações negociadas na Bolsa de Valores;
§  4) Comprovantes de saques do FGTS e Seguro Desemprego;   
5) Contratos ou Recibos de compra, venda ou financiamento de veículos automotores, aeronaves e náuticos, bem como cópia do documento de transferência do veículo, onde constam a data de compra/venda, valor e CPF dos envolvidos;
§ 6) Contratos ou Recibos de compra, venda ou financiamento de imóveis urbanos ou rurais, bem como o extrato de pagamentos habitacionais;
§  7) Quanto tinha de dinheiro em espécie em 31/12/2019;
§ 8) Quanto tinha de Capital investido em 31/12/2019, junto a empresas como MEI, empresário individual ou sociedades;
§  9) Notas Fiscais emitidas como MEI durante 2019;
§  10) Dependentes com CPF, data de nascimento e grau de parentesco;
§  11) Recibos ou Declarações de Pagamento/Recebimento de pensão alimentícia;
§ 12) Recibos ou Declarações de Pagamento/Recebimento de Aluguéis de imóveis, bem como a DIMOB fornecida pela imobiliária;
§ 13) Recibos, boletos, notas fiscais ou Declarações de Pagamentos realizados para entidades educacionais, inclusive dos dependentes; 
§ 14) Recibos, boletos, notas fiscais ou declarações de pagamentos realizados para clínicas, planos de saúde/odontológicos, médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicologistas, advogados, compras de próteses, exames e laboratórios.


Quais são as principais deduções?

    As deduções para 2020 continuam praticamente as mesmas dos anos anteriores, sendo:

    Para declarações simplificadas, as deduções continuam de R$ 16.754,30;
    
    As deduções por dependentes em R$ 2.275,08;
    
    Gastos com educação em R$ 3.561,30;
    
    Gastos com saúde permanecem sem limitações;
    
    PGBL continua totalizando até 12% do rendimento tributável.


    Quais são as principais novidades para este ano?

   
    Em 2020, o governo não atualizará a Tabela do Imposto de Renda, mas, pagará as restituições em apenas 5 lotes, sendo o primeiro lote em 29/05, 30/06, 31/07, 31/08 e 30/09/2020, respectivamente;
  
  Neste ano também acaba a dedução do INSS patronal dos empregadores domésticos em virtude da perda de validade da lei que regulamentava tal abatimento;
    
    A Receita Federal também ampliou o prazo para o contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única do Imposto de Renda a pagar, para quem transmitir a DIRPF até o dia 10/04/2020;
   
    Outra novidade em 2020, é a doação de até 3% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais do Idoso, diretamente na DIRPF, conforme Lei 13.797/2019 que começa a valer a partir deste ano.
     
     Dicas do Contador 24h

    Muito cuidado com as doações recebidas e pagas, já que são isentas de IR, mas, têm imposto estadual de aproximadamente 4% (MG) para pagar e, quem paga é quem recebe as doações. Heranças têm tributação pelo Imposto de Renda. Tudo tem que ser declarado na DIRPF, tanto por quem recebe, quanto por quem paga e isso serve para facilitar a comunicação entre a Receita Federal e os Estados, para então serem notificados e cobrados os impostos dos "contribuintes esquecidos".

  Qualquer alteração do seu patrimônio deverá ser compartilhada com o seu Contador. Este é o profissional habilitado para te salvar das garras do Leão e te livrar da Malha Fina. 

     Seu Imposto de Renda: Conte comigo! ;-)

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