terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Planeje o seu futuro e o IR

Uma das vantagens da previdência privada é o desconto no imposto anual. Com maior expectativa de vida e déficit progressivo na Previdência Social, os brasileiros começam a pensar em uma forma de complementar a aposentadoria. Neste cenário, aumenta a procura por planos de previdência privada. Uma das principais vantagens é o desconto no Imposto de Renda. Qualquer aporte feito até o último dia do ano já pode ser descontado na declaração de 2011.
Segundo o gerente de negócios da Caixa, Eduardo Rochemback, clientes aproveitam o 13º salário para investir na previdência privada e conseguir restituições maiores ou pagamentos menores de Imposto de Renda.
“Quem tem uma renda anual de R$ 60 mil, por exemplo, e depositar 12% na previdência, ou seja, R$ 7,2 mil, até dia 30 de dezembro terá R$ 1,98 mil a mais na restituição do ano que vem ou terá um desconto de R$ 1,98 mil no pagamento do IR”, diz.
O desconto no IR é um atrativo no fim do ano, mas o segmento tem tido bons resultados o ano todo. Em 2010, ultrapassou R$ 200 bilhões em reservas e a projeção é de que chegue em R$ 800 milhões em dez anos.
Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC

Receitanet - Transmissão de Declarações na virada do ano

A Receita Federal do Brasil informa em seu site que a transmissão das declarações via Internet (programa Receitanet) será suspensa no período de 0h do dia 1/1/2011 até as 8h do dia 3/1/2011 para manutenção de sua base de dados.
Fonte:Receita Federal do Brasil

Empreendedor Individual: declaração de rendimentos deve ser feita em Janeiro

A partir da próxima segunda-feira (3), os empreendedores individuais já podem apresentar a declaração anual de rendimentos de 2010. Segundo o Sebrae- SP, o prazo final é 31 de janeiro.
A entidade explica que, para realizar a declaração, é necessário estar em dia com todas as parcelas estabelecidas pelo programa.
Caso o empreendedor esteja em atraso, ele deve acessar o Portal do Empreendedor na internet e gerar uma nova guia (a DAS), com os valores devidos, somados à multa e aos juros, para normalizar a situação.
Dúvida
Em caso de dúvida ou orientação, as unidades do Sebrae estão à disposição do empreendedor, por meio do telefone 0800 570 0800. Além disso, no Portal do Empreendedor, existe uma lista de escritórios de contabilidade por todo o País que prestam serviços gratuitos.
Sobre o programa
O objetivo do Empreendedor Individual é formalizar empreendedores com faturamento anual de até R$ 36 mil, sem sócios e com apenas um funcionário. A grande vantagem da adesão é o custo-benefício: pagando pequenos valores fixos mensais, o empresário terá acesso à Previdência Social, que garante alguns benefícios como a licença-maternidade, o seguro contra acidentes de trabalho, pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Ao completar um ano de contribuição, os empreendedores individuais poderão ainda obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Após 180 meses contribuindo, tornam-se elegíveis até para a aposentadoria por idade. Já as mulheres, após dez meses de contribuição, ganharão direito à licença-maternidade.
Taxas
O Empreendedor Individual paga uma taxa fixa mensal de 11% sobre o valor do salário mínimo, para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), mais R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços), se for do setor da indústria ou do comércio, ou R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços), se for do setor de serviços. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 510, a taxa é de R$ 57,10, para comércio e indústria, e de R$ 61,10, para serviços.
Fonte: InfoMoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Aprovado salário mínimo de R$ 540 - reajuste de 5,9%

Com reajuste de 5,9%, mínimo passa de R$ 510 para R$ 540 em 1º de janeiro. Texto segue para sanção.
O Congresso Nacional aprovou, em votação realizada nesta quarta-feira à noite, o Orçamento da União para 2011. A relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), manteve o reajuste de 5,9% para o salário mínimo que passa de R$ 510 para R$ 540 em 1º de janeiro.
Caso a previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) se confirme para este ano, o aumento real entre 2010 e 2011 será de 0,9%, o menor dos últimos anos. O Executivo pode elevar esse valor por meio de medida provisória, mas terá que usar recursos da reserva de contingência para bancar o reajuste maior.
O Orçamento que sai do Congresso é R$ 25,5 bilhões superior à previsão inicial encaminhada pelo governo, e chega a R$ 2,073 trilhões. Após as alterações feitas pelos parlamentares, os investimentos somam R$ 170,8 bilhões, um crescimento de 7,5% em relação à proposta original. Dos R$ 2,073 trilhões, R$ 62,6 bilhões irão para a área de educação e R$ 74,25 bilhões para a saúde.
O Congresso manteve o dispositivo que reserva ao Executivo a possibilidade de remanejar até 30% dos recursos para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Pelo texto final, porém, o governo federal só poderá redirecionar 25% livremente. Para remanejar os 5% restantes será preciso obter autorização da Comissão Mista de Orçamento (CMO).
O texto aprovado quarta-feira seguirá agora para a sanção do presidente da República.
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

De olho no IR 2011: que tal separar a papelada?

O período é tradicional também para a famosa “limpeza de gavetas”, quando se deixa para trás o ano de 2010 para começar a pensar e a planejar o ano de 2011.
As duas últimas semanas, apesar da correria de Natal e preparativos para festas e férias, tendem a ser um pouco mais tranquilas em termos de trabalho e obrigações, já que muitas empresas concedem férias coletivas aos funcionários nesta época do ano
O período é tradicional também para a famosa “limpeza de gavetas”, quando se deixa para trás o ano de 2010 para começar a pensar e a planejar o ano de 2011. No entanto, existe um fator relativo ao ano de 2010 que ainda será bem lembrado em 2011: os ganhos auferidos, que precisam ser declarados ao Fisco entre os meses de março e abril.
“Isso quer dizer que, em 2011, o contribuinte pagará o imposto dos rendimentos recebidos até 31 de dezembro de 2010. Por isso, é imprescindível que as pessoas comecem, desde já, a organizar os documentos que devem ser usados na prestação de contas à Receita Federal do Brasil”, afirma o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
Evitando correria
Segundo Lobão, a maioria dos contribuintes sai em busca dos comprovantes às vésperas do período de entrega da declaração. “Na última hora, sempre há um contratempo”, alerta o consultor.
Além dos informes de rendimentos, que são entregues pela fonte pagadora no final de fevereiro de cada ano, existem outros documentos que podem ser separados, com antecedência, e que são de extrema importância na hora do preenchimento dos dados:
•comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
•recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outros da área da saúde;
•comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
•comprovantes de pagamentos à previdência privada e oficial;
•comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, dentre outros).
Faça simulações
O programa da Receita fica disponível apenas durante o período de entrega, no entanto, desde o início de dezembro, o órgão colocou à disposição do contribuinte uma versão beta do sistema, para que contribuintes, contadores e outros profissionais testem o programa e enviem sugestões para a versão definitiva.
Aproveitar esse período de teste para fazer simulações pode ser uma boa forma de treinar o preenchimento da declaração.
Temporada 2011
De acordo com a Receita Federal, a temporada de entrega da declaração do IR 2011 começa em 1º de março e vai até as 23h59min59seg do dia 29 de abril. Programe-se!
Fonte: InfoMoney
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Aprovada regulamentação da profissão de arquiteto e urbanista

A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual.
Fonte: Senado Federal
O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto, que vai à sanção presidencial, também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara na última terça-feira (16). No Senado, foi apreciada diretamente no Plenário, onde recebeu parecer favorável do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
De acordo com o projeto, o CAU/BR deverá especificar as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda à entidade manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de arquitetura e urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.
A proposta de regulamentação profissional substitui a legislação atual. De acordo com as entidades profissionais, pela primeira vez os arquitetos terão uma regulamentação própria, totalmente desvinculada da regulamentação profissional de engenheiros.
O PLC 190/10 dispõe que entre as tarefas dos arquitetos estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.
Fonte: Coad
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Cálculo do IR de empresas por lucro presumido poderá ter novo teto

Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7629/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que aumenta para R$ 504 milhões o limite de renda bruta para que empresas possam optar pelo regime de lucro presumido para o cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, o teto encontra-se em R$ 48 milhões.
Oliveira argumenta que, desde janeiro de 2003, o valor não é corrigido. Ele observa que, em contrapartida, a inflação registrada entre aquela data e dezembro de 2009 foi superior a 48%. Com isso, segundo o deputado, "a natural elevação do faturamento da empresa pode levá-la a sair desse enquadramento, mesmo que não haja nenhum ganho real nas suas receitas".
Leia TambémReceita libera restituições do IR de 2007 que estavam na malha finaDe olho no IR 2011: que tal separar a papelada?Receita libera nesta quinta-feira declarações retidas do IR 2007, último lote do anoConfira as mudanças para o Imposto de Renda em 2011Receita libera lote residual do IR 2006 nesta quarta-feiraPara empresas com receita bruta entre R$ 48 milhões e R$ 504 milhões a proposta cria faixas sobre as quais devem incidir porcentuais progressivos para o cálculo dos dois tributos. As faixas estabelecidas são as seguintes:
- de R$ 48 milhões a R$ 99,6 milhões a alíquota prevista é de 8,4%;
- de R$ 99,6 milhões a R$ 204 milhões, 9,4%;
- de R$ 204 milhões a R$ 360 milhões, 10,4%; e
- de R$ 360 milhões a R$ 504 milhões, 11,4%.
"Desta forma simplifica-se o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e eficaz, sem, no entanto, negligenciar a função arrecadatória do tributo", disse Oliveira.
Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o Projeto de Lei 305/2007, do deputado Armando Monteiro (PTB-PE). As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Agência Câmara
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quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Graaaaaaaauuuuurrrrhhh!!!! Vem aí, mais um capítulo da sua novela anual... " A Mordida do Leão"‏

A Receita Federal do Brasil começará a receber em 1º de março de 2011 a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), ano-base 2010. O prazo final para a entrega das informações será o dia 29 de abril/2011.
A declaração do ano que vem não será mais aceita por meio de formulário em papel, somente via internet ou através de disquetes (diretamente nas unidades da Receita ou nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica federal).
Homossexuais que comprovarem união estável em cartório também poderão declarar em conjunto.
A imagem do Leão na mente das pessoas é assustadora, mas, nada como um bom contador de confiança para dar aquela força nos meses de Março e Abril e amansar a fera.
Há quem seja alérgico ao Leão e sinta até arrepios só de pensar e há quem se dedica o ano todo ao estudo deste felino, solucionando dúvidas, frequentando fóruns na web, recebendo uma gama de informações sobre a fera, para então, salvar os humildes mortais e trabalhadores da bocada do bicho.
Vamos lá, coragem!!!!
Declare-se ao Leão!
Desde já, junte todos os Recibos, Notas Fiscais e Comprovantes dos pagamentos realizados de 01/01/2010 a 31/12/2010, das mensalidades e matrículas da faculdade e da escola dos meninos(as), do plano de saúde e da psicóloga que você frequentou para sair do estresse durante o ano ou se recuperar dos traumas que o Leão causou no passado, o(s) Informe(s) de Rendimento(s) da(s) empresa(s) onde trabalhou este ano de 2010 e dos Bancos onde possui conta corrente, poupança, investimentos, financiamento da casa na praia e do carro novo, os recibos de doações em dinheiro para os filhos, amigos, parentes ou entidades carentes, dos prêmios da Mega-Sena (principalmente da Mega da Virada) ou da Lotofácil que você ganhou durante o ano, das ações das empresas que você investiu, das pensões pagas aos seus dependentes... e etc... enfim, tudo o que termina em “ado” (conquistado, emprestado, financiado, doado, liquidado, arrendado e ganhado) deverá ser declar”ADO”.
Procure o seu Contador para maiores detalhes e corra, pois, quem declara nos primeiros dias de Março/2011, tem grandes chances de receber a restituição do IR já no 1º lote, lá em 15/06/2011.
Joelson Veríssimo | Contador 24 Horas

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Caixa lança cartão para garantir aluguel

A Caixa Econômica Federal lançou ontem o Cartão Aluguel Caixa. A ideia é juntar num produto só o cartão de crédito e o pagamento do aluguel.
A partir de agora, não será mais necessário ter um fiador, contratar um seguro-fiança ou fazer um cheque caução para alugar uma residência. O inquilino poderá pedir um cartão aluguel em uma das imobiliárias cadastradas. O produto funciona como um cartão de crédito e oferece metade das taxas praticadas no mercado de locação.
'Usar o cartão será como comprar uma TV LCD. Além de trazer simplicidade para o setor, trará tranquilidade para as imobiliárias, uma vez que a Caixa assume a análise dos riscos do negócio', explica o vice-presidente de pessoa física da Caixa, Fábio Lenza.
Quem tem o salário mínimo de R$ 1 mil já pode pedir o cartão em uma agência da Caixa ou nas imobiliárias cadastradas. Após aprovação do limite, serão 12 parcelas mensais com o valor do aluguel - acrescido de uma taxa mensal de 6,67% - mais uma anuidade de R$ 8 por mês.
'Se você tem um aluguel de R$ 1 mil, você vai pagar R$ 1.067 todo mês (mais a anuidade). Em 12 meses, o inquilino pagará R$ 800 de taxas. Já o seguro fiança equivale em média a uma mensalidade e meia. É como se a pessoa pagasse R$ 1.300 ou R$ 1.500 de taxas ao ano para cobrir os 12 meses', diz Lenza.
A Caixa fez parceria com quatro imobiliárias para a fase piloto do projeto - que vai até o fim de janeiro: duas de São Paulo -Parceria Imóveis e Koyama Imóveis; e duas de Goiás -Tropical Corretora e Leonardo Rizzo Locações. Mas outras empresas já podem se cadastrar.
Em fevereiro, o cartão funcionará nacionalmente. 'No primeiro ano de funcionamento pleno queremos atingir 100 mil cartões aluguel vendidos e nos próximos cinco anos 1 milhão de cartões', prevê Lenza.
Para o presidente do sindicato do setor de habitação (Secovi-SP), João Crestana, o cartão veio em boa hora, pois desburocratiza o setor de locação e ajuda a solucionar o déficit habitacional, que já chega a 60% no Estado de São Paulo. 'O cartão será importante tanto para a imobiliária quanto para o inquilino.'
Crédito. O superintendente regional paulista da Caixa, Valter Nunes, afirmou que orçamento inicial do banco para novos financiamentos no setor imobiliário deverá ficar entre R$ 45 bilhões e R$ 50 bilhões no próximo ano, que incluem FGTS, poupança e parte do programa Minha Casa, Minha Vida. 'Esse é o orçamento inicial. Com certeza, durante o ano superaremos esse montante, assim como aconteceu em 2010'. Segundo ele, o orçamento inicial de 2010 era mais ou menos o mesmo montante, mas a Caixa deverá fechar este ano com R$ 70 bilhões em novos financiamentos imobiliários.
Em entrevista recente, a presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, havia informado que até a véspera do Natal o banco deverá ter fechado contratos de 940 mil casas dentro do Minha Casa, Minha Vida e que a carteira de crédito total da instituição encerrará 2010 em R$ 181 bilhões, com crescimento de 46% em relação ao ano passado. / COLABOROU SUZANA INHESTA
Fonte: Por Ligia Tuon,
estadao.com.br
, Atualizado: 21/12/2010 0:05

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Homossexuais podem declarar companheiro no IR 2011

De acordo com a Receita Federal, teremos uma novidade na declaração do Imposto de Renda 2011, a partir de agora casais homossexuais poderão declarar seu parceiro, ou parceira, para se beneficiar do abatimento do Imposto de Renda, a nova regra em relação aos casais gays para o Imposto de Renda 2011 deverá vir cercada por burocracia, isso porque a Receita considera uniões estáveis apenas aquelas com duração de pelo menos cinco anos de duração, a melhor forma de comprovar união estável com o parceiro ou a parceira é o registro em cartório. Para realizar esse registro em cartório, e comprovar a união estável perante a Receita Federal, basta o registro em um cartório de notas, não é necessário a presença de testemunhas.
A Receita Federal informou que ainda aguarda parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regulamentar a nova regra que já valerá para as declarações do Imposto de Renda 2011. A inclusão de um dependente na declaração do Imposto de Renda significa um abatimento de exatos R$ 1.808,28, mas isso nem sempre representa vantagem, o procedimento só compensa caso o parceiro ou a parceira não tenha tido renda ou estiver no limite de isentos. Fique atento para mais informações sobre novas regras para o Imposto de Renda 2011.
Fonte:Blog do Imposto de Renda

domingo, 19 de dezembro de 2010

Receita fiscalizará pessoas físicas

Atenção pessoal que não declara os bens adquiridos durante o ano:
A Receita Federal, à semelhança do que já realiza em relação às grandes companhias, fará um acompanhamento especial dos maiores contribuintes pessoas físicas do país, a partir do ano que vem. O Fisco levará em consideração o patrimônio e a receita declarados. "Vamos passar a acompanhar de perto cerca de 5 mil pessoas físicas, além das empresas", afirma o subsecretário de fiscalização da Receita Federal, Marcos Vinicius Neder. Após análise dos dados colhidos no monitoramento diferenciado, o Fisco elegerá as empresas e pessoas físicas que serão submetidas a um acompanhamento especial. Em relação a esses contribuintes, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá ser comunicada para bloquear bens ou ajuizar execução fiscal.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - EMPREGADO DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO INSS

Cabe ao empregador o desconto relativo à contribuição previdenciária de seu empregado doméstico, mediante a aplicação das alíquotas de 8,00%, 9,00% e 11,00%, incidente sobre o salário de contribuição de cada um.
A contribuição previdenciária é dividida em duas partes:
1. A parte referente ao empregado (descontada deste) e
2. a parte referente ao empregador. Esta parcela não poderá ser descontada do empregado, sendo encargo do empregador.
A contribuição previdenciária, parte do empregado doméstico, obedecerá a tabela de contribuição do segurado empregado.
A contribuição previdenciária, parte do empregador, corresponde a 12% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico.
BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário.
PRAZO DE RECOLHIMENTO
A guia GPS deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro de cada ano (antecipando-se o recolhimento, caso o dia 20/12 não houver expediente bancário).
PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Fonte: GUIA TRABALHISTA

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

IR 2011: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2010

De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, divulgadas na segunda-feira (13), estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 22.487,25 ao longo de 2010.
Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.
A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?
Quem teve imposto retido pode tentar restituir
De acordo com especialistas, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, de acordo com as regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.
A RFB tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.
Declaração deve ser completa
No entanto, de acordo com o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o contribuinte que, mesmo desobrigado, opte por fazer a declaração deve fazê-la direito, ou seja, preencher todos os campos e seguir as regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento.
“Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte, mesmo aquele não obrigado a declarar, pode cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos”, afirma Cruz. “Se você optar por fazer a declaração, faça direitinho”, finaliza.
Fonte: INFOMONEY

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

RATIMBUM: O que significa esta palavra?

A INOCENTE PALAVRA "RATIMBUM" SIGNIFICA: "EU AMALDIÇÔO VOCÊ!"
“É uma palavra mágica usada pelos magos pérsias na Idade Média. Em rituais satânicos, elas eram pronunciadas assim e ao contrário fazendo o mestres dos magos surgir das cinzas e realizar os desejos de quem os proclamou.”
Por muito tempo cantamos inocentemente, o "Parabéns a você" para alguém que está aniversariando... porém, até aqui tudo bem! O que muitos não sabem é que depois do "Parabéns a você", muitos falam o tal de RA-TIM-BUM; e isso significa: EU AMALDIÇÔO VOCÊ!!!
Muitos não sabem, mas os demônios se divertem muito com isso; principalmente em festas cristãs e de crianças, onde é cantado o tal de RA-TIM-BUM!
Muitos não sabem e se perguntam, porque acontecem tantas coisas misteriosas, como mortes e acidentes; horas depois de uma simples festa de aniversário... Pois "sem querer", o aniversariante foi "AMALDIÇOADO", pelos seus colegas, amigos e parentes!
Deixo aqui este alerta, a todos os que lêem essa mensagem; porque a obra do diabo é essa: Festejar a ruína do homem!!!
Até certo tempo existiu, um programa infantil numa determinada emissora de TV, chamado "CASTELO RATIMBUM"; que traduzindo significa: "CASTELO AMALDIÇOADO!"
Como podemos cantar um simples"PARABÉNS A VOCÊ", felicitando uma pessoa querida por nós, e logo em seguida AMALDIÇOA-LA;cantando esse tal deRA-TIM-BUM, junto com o nome do aniversariante no final???
Vamos tomar muito cuidado com esse detalhe!!!
Cantemos sim, o "PARABÉNS A VOCÊ... NESTA DATA QUERIDA... MUITAS FELICIDADES... MUITOS ANOS DE VIDA... HEEEE... VIVA O (Nome do Aniversariante)!";porém, ELIMINE no final cantar: "É big... É hora... RA-TIM-BUM...
Detalhe que depois de dizer RATIMBUM, logo se pronuncia o nome do aniversariante 3 vezes!!!
Vamos nos atentar para isso!!!
"O 'SÁBIO' pratica o que lhe foi ensinado, sem contestar; porém o 'LOUCO' duvida, sempre contestando o por quê!!!
Fonte: Internauta Anônimo

Receita cria "faixa" que garante restituição para isentos do IR em 2011

A Receita Federal criou uma "faixa" especial para a declaração de 2011 que terá dois principais objetivos: evitar declarações desnecessárias e garantir a restituição dos isentos que, por qualquer motivo, tiveram desconto do imposto ao longo do ano embora essa possibilidade sempre tenha existido.
Todos os anos, a Receita reajusta o teto dos isentos. Ou seja, os contribuintes que ficaram abaixo de determinada renda, não precisam declarar. Esse reajuste, neste ano, foi significativamente maior do que nos anos anteriores para poupar da declaração aqueles que não tinham nem imposto a pagar e nem a restituir.
Portanto, quem tiver rendimento entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 só deve declarar em 2011 se tiver pago imposto ao longo de 2010. Se não pagou, não precisa declarar já que., após o descodnto padrão de 20%, o contribuinte não terá imposto a pagar nem a restituir.
De acordo com a instrução normativa publicada hoje no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O limite de isenção de pagamento do IR, no entanto, segue em R$ 17.989,80, como determinado em medida provisória de 2008.
Logo, quem recebeu acima de R$ 17.989,80, porém abaixo do teto de R$ 22.487,25, acaba ficando abaixo dessa faixa de isenção ao aplicar a dedução de 20% do valor a que todos os contribuintes têm direito na declaração de ajuste simplificada.
O estabelecimento desse novo teto foi necessário, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, porque muitas pessoas apresentavam a declaração desnecessariamente, já que, apesar de terem recebido acima do teto de isenção, acabavam ficando abaixo desse limite com a dedução de 20%, e não tinham nem imposto a pagar nem a restituir. Agora, ao determinar o valor de R$ 22.487,25 como teto para a não obrigatoriedade de entrega de declaração, a Receita espera reduzir em até 1,5 milhão a quantidade de declarações entregues desnecessariamente.
Para aqueles contribuintes que se situaram dentro dessa faixa, mas que tiveram imposto retido na fonte, é necessário apresentar a declaração. Isso porque eles teriam direito à isenção, mas como pagaram imposto, fazem jus à restituição. Caso não declarem, podem perder esse direito. Para eles, aplica-se a regra de que qualquer contribuinte que tem direito a restituição deve fazer a declaração. Qualquer rendimento acima dessa banda terá obrigação de pagar imposto e de apresentar a declaração.
Fonte: 24 HorasNews

Empresas de locação de veículos são desobrigadas a emissão de nota fiscal, para cobrança podem emitir uma fatura, nota de débito e até mesmo um recibo?

Gostaria de saber se empresas de locação de veículos são desobrigadas a emissão de nota fiscal, para cobrança podem emitir uma fatura, nota de débito e até mesmo um recibo?
Preliminarmente cabe esclarecer que com relação ao ISS a atividade de locação de bens móveis, (exemplo: aluguel de automóveis sem motorista) não mais consta da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, não pertencendo ao campo de incidência do referido imposto.
Com base na Solução de Consulta SF/DEJUG nº 58/2007, aos contribuintes que realizam a atividade de locação de bens móveis, não será permitido a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviço, vejamos:
SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 58, DE 02/07/07
DOC-SP de 11/08/2007
EMENTA:
ISS - Subitem 3.01 (vetado) da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/03, de 31 de julho de 2003. Não é permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviço para a atividade de locação de bens móveis.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº 2007-0.186.368-0; esclarece:
1. A consulente tem por objeto social, dentre outras atividades, a locação de sistemas de impressão.
2. A consulente declara que está impedida de emitir notas fiscais de serviços nas operações de locação de seus sistemas de impressão, haja vista a exclusão de código específico, e indaga: 2.1. Para que surtam efeitos contábeis e operacionais, poderia a consulente continuar a emitir Nota Fiscal de Serviços Série A nas operações de locação de seus sistemas de impressão?
2.2. Em caso negativo, poderia a Consulente emitir Nota Fiscal de Serviços Série C, considerando que a locação não é tributada pelo ISS?
2.3. Acaso sejam emitidas as Notas Fiscais de Serviços séries A ou C, a consulente está incorrendo em penalidades pecuniárias e/ou penais?
2.4. A emissão de simples recibos, notas de débito e/ou faturas nas operações de locação de bens móveis supriria a necessidade de emissão de documento fiscal para registro contábil e operacional de suas atividades?
3. Devido à promulgação da Lei Complementar nº 116/03, de 31 de julho de 2003, que produziu efeitos a partir de 01/08/2003, a atividade de locação de bens móveis foi excluída do campo de incidência do ISS porque houve vetos presidenciais à inclusão de tais serviços na nova Lista de Serviços.
3.1. A legislação municipal vigente incorporou tais mudanças, como não poderia deixar de ser.
4. Assim sendo, não é permitida a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços para as atividades em apreço, porque não se pode falar em cumprimento de obrigação acessória para documentar atividade que não é mais serviço.
5. Caso sejam emitidas Notas Fiscais de Serviços para a atividade de locação de bens móveis, a consulente estará sujeita à penalidade definida no Inciso XVIII do art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006, observadas as alíneas “a” e “b” do inciso VII do art. 14 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, com a redação da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
6. Quanto à questão de número 2.4, não nos manifestaremos por não se tratar de assunto de competência do município de São Paulo.
Dessa forma, como o serviço não está inserido no campo de incidência do tributo, não há que se falar em cumprimento de obrigações principal, ou seja, não há pagamento do ISS nessas prestações, nem mesmo a emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços.
Sendo assim, Vsa poderá emitir qualquer outro documento não fiscal para a locação do automóvel.
FONTE: Consultoria CENOFISCO

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Como chamar a atenção de um Headhunter?

Headhunter é o profissional caça-talentos. Ele é responsável por buscar profissionais talentosos para ocuparem cargos importantes nas empresas. Para isso, o headhunter faz o levantamento das necessidades da vaga e do perfil que o profissional precisa ter para ocupá-la. Depois ele identifica candidatos potenciais, realiza o processo de seleção e faz um parecer de cada candidato para ser entregue ao seu cliente, a empresa. Além disso, o headhunter também assessora seu cliente no processo de negociação com os candidatos.
Normalmente estes profissionais possuem bons contatos e sabem onde estão as melhores posições em aberto, por isso, para quem está buscando um novo emprego é interessante ter headhanters em sua rede de relacionamento. Mas é importante frizar que os headhunters trabalham para pessoas jurídicas e não físicas. Por isso, ele não é um consultor de carreira, ele está à serviço da empresa.
Quer saber como se tornar interessante para um headhunter? Então aí vão algumas dicas:
- invista em uma boa formação acadêmica - experiência no mercado sempre conta muito - boa atuação no emprego atual - fluência em idiomas - manter-se atualizado, com cursos de especialização, por exemplo, é uma boa maneira de demonstrar o interesse de se preparar para o mercado - para ser abordado por um headhanter também é preciso ter visibilidade, com uma boa rede de contatos. O próprio Linkedin é uma ótima maneira de fazer isso.
Posted: 13 Dec 2010 04:00 AM PST Por www.sucessonews.com.br

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Regras para o IR 2011 estão no Diário Oficial; temporada começa em 1 de março

Conforme publicado no DOU, não há grandes mudanças com relação à declaração do IR 2010. A principal alteração, mas que já havia sido adiantada pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, em outra ocasião, é o fim do uso do formulário de papel, já que todas as declaração agora terão que ser entregues por meio eletrônico – pela internet ou em disquete.
Veja mais

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Fecon/MG comemora mais uma vitória para a classe contábil

Fecon/MG comemora mais uma vitória para a classe contábil. Sabedora da importância da modificação do Regulamento do ICMS(RICMS), no que tange à burocrática exigênca de visto na SEF paraos livros fiscais, a Fecon/MG não mediu esforços para reivindicarjunto ao Governo do Estado a alteração deste dispositivo.
Pois bem!O esforço foi recompensado.
No dia 22 de novembro, foi decretado pelo Governador do Estado,Antônio Anastasia, alteração do artigo 164, do decreto n° 43.080,que dispõe sobre o registro de livros fiscais.
Agora, os livros impressos e encadernados não terão mais quereceber visto da Secretaria de Estado da Fazenda. Esta medida, que já está em vigor, é retroativa a 1° de novembro.
De acordo com Rogério Noé, Presidente da Fecon/MG, o decreto é umamedida fundamental para a diminuição da burocracia e agilização daatividade contábil. "Essa é uma das reivindicações que mais chegouaté nós neste ano. Percebemos a importância da desburocratizaçãopara a classe e, portanto, reivindicamos essa alteração".
Fonte: Fecon/MG

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

A MELÔ DO CONTADOR ((((Acaba logo Sexta-Feira!!!!)))))

Simples Desejo Luciana Mello Composição: Daniel Carlomagno e Jair Oliveira
Que tal abrir a porta do dia,dia Entrar sem pedir licença Sem parar pra pensar, Pensar em nada…
Legal ficar sorrindo à toa,toa Sorrir pra qualquer pessoa Andar sem rumo na rua
Pra viver e pra ver Não é preciso muito Atenção, a lição Está em cada gesto Tá no mar, tá no ar No brilho dos seus olhos Eu não quero tudo de uma vez Eu só tenho um simples desejo
Hoje eu só quero que o dia termine bem Hoje eu só quero que o dia termine muito bem (2X)
Legal ficar sorrindo à toa,toa Sorrir pra qualquer pessoa Andar sem rumo na rua
Pra viver e pra ver Não é preciso muito não Atenção, a lição Está em cada gesto Tá no mar, tá no ar No brilho dos seus olhos Eu não quero tudo de uma vez não Eu só tenho um simples desejo
Hoje eu só quero que o dia termine bem Hoje eu só quero que o dia termine muito bem (4X)

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

TRÂNSITO EM BH: AJA CORAÇÃO!!!

Não é de hoje que o trânsito em BH sufoca qualquer um, mas, ultimamente está cada vez mais agonizante.
Morador da região do Barreiro, tomo o ônibus da linha 30, na estação ponto do Milionários e sempre vou igual a Cristo na porta da frente (de braços abertos), equilibrando num pé só em meio as inúmeras curvas da Avenida Tereza Cristina todos os dias em direção ao Centro, para então tomar outro ônibus para o Santo Agostinho em direção ao trabalho, ouvindo a Rádio Itatiaia (sou fã Nº 1), que sempre dá as mesmas notícias sobre o trânsito pelo repórter Osvaldo Diniz:
_Trânsito carregado no complexo da Lagoinha, no viaduto B, na alça que sai da Antônio Carlos em direção ao centro da Capital... _Trânsito bastante lento no Elevado Castello Branco devido ao fluxo de veículos... _Na BR 356, na altura do BH Shopping e Av. Nossa Senhora do Carmo, trânsito lento na Saída do Belvedere e no Ponteio Lar Shopping também... _Na Amazonas, na Cidade Industrial, sentido Centro e também próximo a Contorno... _No Anel Rodoviário, trânsito bastante complicado aqui pelas câmeras da BHTRANS e a Polícia Rodoviária Federal acaba de informar sobre dois acidentes envolvendo um caminhão e dois carros de passeio no sentido Vitória e uma carreta com problemas mecânicos no sentido contrário do Anel... _Na BR 381 em Betim, trânsito em meia pista, devido ao acidente grave mais cedo, ainda sem informações sobre vítimas, na altura da refinaria Gabriel Passos da Petrobrás e queda de barreira devido às chuvas... Blá, blá, blá, blá, blá...
Affuuuhhh!!!!
Luto desde 1995 para trabalhar pelo menos a 30 minutos de casa... mas, sempre são no mínimo quatro conduções por dia para desempenhar o meu papel de contabilista... e por incrível que pareça... as notícias acima são as mesmas há 15 anos...
Até quando os Prefeitos, Governadores, Deputados, Vereadores e políticos de modo geral, vão ficar com a bunda na cadeira assistindo de braços cruzados a este espetáculo ridículo?
Eu votei no Délio Malheiros (deputado do consumidor) e no Wellington Prado (deputado da conta de luz), será que votei errado de novo ???? (que burro!!! Dá zero pra ele!!! )
Será de quem devemos cobrar o retorno dos impostos que pagamos o ano todo? (lembrando que trabalhamos 05 (Cinco) meses por ano só para pagar impostos)
Há “trocentos” anos o Metrô é o mesmo!!!
Onde está o plano viário para esta Cidade tão carente de transporte de qualidade?
Quem toma os ônibus nas estações BHBUS sabe do risco de não voltar pra casa todos os dias... dos motoristas das linhas 30, 3050, 3051, 3052, 3055, 6350, 60, 61, 62, 63, entre outros, que bocejam e ultrapassam os 60Km/h o tempo todo nas BR’s lado a lado com as carretas e bi-trens, tentando cumprir seus horários...
Os coletivos que saem das estações são verdadeiras bombas sobre rodas e Deus tem nos livrado do pior todos os dias...
Até quando?
É engraçado como as pessoas que tomam as decisões sobre o trânsito e transporte coletivos em BH, sabem de todos estes problemas (vários coletivos têm câmeras internas), sabem do perigo constante, da super lotação, do desconforto e do péssimo serviço prestado aos usuários, mas, como andam em seus veículos luxuosos, vão e vem nos carros de placa branca, bancados por nós, pouco fazem ou melhor, nada fazem resolver este caos urbano definitivamente.
Eu tenho certeza que, se tivéssemos um metrô de qualidade, onde todos viajassem sentados, que atendesse à toda região metropolitana (Santa Luzia, Sabará, Nova Lima, Ibirité, entre outras) e os principais bairros empresariais (Savassi, Santo Agostinho, Sion, Belvedere, Nova Suiça e Barreiro) levando ao Centro da Capital, muita gente deixaria o carro em casa para economizar combustível, iliminando o stress do volante e assim o trânsito fluiria tanquilamente na Capital dos Botecos!
E ainda queriam que aqui fosse sede da Copa do Mundo... tss tss tsss!!! (povo louco!!!)
Será que nos próximos 15 anos esta cidade vai pra frente e deixará de ser o "Curral Del Rey"?
Ahhh!!!! Ô Dilma... me ajuda aí!!!!

terça-feira, 23 de novembro de 2010

DCTF 09/2010 - PRAZO DE ENTREGA HOJE (23/11)

Aos colegas contadores e contabilistas da área fiscal: O prazo de entrega da DCTF Mensal 09/2010 termina hoje. Fiquem atentos pois, em BH o trânsito está caótico devido às chuvas desta madrugada e ainda poderão enfrentar a falta de energia ou internet congestionada. A não entrega está sujeita a multas pesadíssimas. http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/02a.asp

sábado, 20 de novembro de 2010

CONTADOR 24 HORAS® ALCANÇA 3.000 VISITANTES ÚNICOS DESDE 04/01/2010

Agradecemos aos mais de 3.000 visitantes que acessaram o nosso blog, participaram, trocaram idéias e que fazem do Contador 24 Horas® uma ferramenta de consultoria confiável para sanar as dúvidas do dia-a-dia.
É com enorme satisfação que, continuaremos seguindo adiante levando informações relevantes e de qualidade, críticas aos modelos de gestão existentes, dicas de uma contabilidade mais apurada, eficiente e enxuta sem perder o foco no código de ética do profissional contabilista, nos princípios de contabilidade geralmente aceitos, nos conselhos federal e regional de contabilidade, sindicatos, comitês e associações ligadas à esta profissão que tem a missão de apurar, mensurar e registrar o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas, acompanhando sua evolução e ainda, como instrumento oficial para as tomadas de decisões.
Obrigado à todos pelo apoio e confiança!
Joelson Veríssimo | Contador 24 Horas®

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

ISSQN - ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE - SIMPLES NACIONAL
ISSQN ? ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE ?
SIMPLES NACIONAL ? ALTERAÇÕES DA LC nº. 128/2008
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Por se tratar de um escritório de contabilidade, recolhe o ISSQN por unidade profissional. Alega-se que, por força da LC nº. 128 houve mudança de Anexos para os serviços contábeis, do Anexo V para o III, diante disso, é de se indagar: como fica o pagamento do ISSQN, continua sendo pago por unidade profissional ou é incluído na tabela do Anexo III?
Em 22/12/2008 foi publicada a Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008, que promoveu significativas alterações na Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, instituidora do SIMPLES NACIONAL.
A maior parte das alterações entrou em vigor em 01/01/2009.
A Lei Complementar nº. 123 de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 128 de 2008 determinou que fossem tributados na forma do Anexo III as atividades de prestação de serviços relativos aos escritórios de serviços contábeis, conforme se observa do inciso XIV, § 5º-B, art. 18:
Art. 18. (?)
(?)
§ 5o-B. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços: (Redação dada pela Lei Complementar nº. 128, de 2008).
(?)
XIV ? escritórios de serviços contábeis, observado o disposto nos §§ 22-B e 22-C deste artigo. (Incluído pela Lei Complementar nº. 128, de 2008).
Porém, recomenda-se atenção, pois a tributação pelo Anexo III da atividade em questão está condicionada à observância do disposto no § 22-B do artigo 18, a saber:
Art. 18. (?)
(?)
§ 22-B. Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: (Incluído pela Lei Complementar nº. 128, de 2008)
I ? promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008).
II ? fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; (Incluído pela Lei Complementar nº. 128, de 2008).
III ? promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. (Incluído pela Lei Complementar nº. 128, de 2008).
Assim, há de se atentar, porque na forma disposta no § 22-C do art.18 da referida lei o não cumprimento das obrigações, importará na exclusão do Simples Nacional do escritório de serviços contábeis, cujos efeitos se darão a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, segundo o disposto em regulamento pelo Comitê Gestor:
Art. 18. (?)
(?)
§ 22-C. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o § 22-B deste artigo, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008).
Portanto, a manutenção da atividade relativa a escritório de serviços contábeis no regime diferenciado e simplificado denominado Simples Nacional, implica na observância das seguintes imposições:
I ? promover atendimento gratuito relativo à inscrição, à opção de que trata o art. 18-A (Microempreendedor Individual-MEI) da Lei Complementar nº. 123 de 2006 e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados;
II ? fornecer, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às mpe?s optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas;
III ? promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as mpe?s optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas.
Cumpre ressaltar que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar, incluído o regime do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I ? de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II ? que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III ? de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV ? cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
V ? cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00;
VI ? constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII ? que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII ? que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX ? resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X ? constituída sob a forma de sociedade por ações.
Logo, como vimos, a partir de 1º de janeiro deste ano de 2009, os escritórios de serviços contábeis deixarão de ser tributados pelo Simples Nacional com base no Anexo V, passando a ser tributados de acordo com o Anexo III, que, além de possuir alíquotas menores, inclui a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária). Há de se destacar, todavia, que os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão promover diversas atividades em benefício das microempresas individuais, sob pena de exclusão do Simples Nacional. (art. 18, § 5-B).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução nº 51, de 22 de dezembro de 2008 regulamentou a LC nº. 128 e, no que tange, à retenção do ISS disciplinou que:
A RETENÇÃO PASSARÁ A OCORRER PELA ALÍQUOTA DA EMPRESA OPTANTE NO SIMPLES NACIONAL ATÉ ENTÃO, GERALMENTE A OPÇÃO ERA INSTITUÍDA PELO MUNICÍPIO PELA ALÍQUOTA DE 5%, FAZENDO COM QUE A EMPRESA OPTANTE, QUE SOFRIA A RETENÇÃO, NÃO OBTIVESSE OS GANHOS NO SIMPLES NACIONAL NO QUE TANGE AO ISS. DEIXARÁ DE HAVER A RETENÇÃO PARA A EMPRESA OPTANTE QUE RECOLHA POR VALOR FIXO.
Ø § 2º do art. 3º da Resolução CGSN nº 51, de 22/12/2008.
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:
...
§ 2º A retenção na fonte de ISS das ME ou das EPP optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
I ? a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V para a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação;
II ? na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da ME ou EPP deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;
III ? na hipótese do inciso II, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à ME ou EPP prestadora dos serviços efetuar o recolhimento dessa diferença no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do Município;
IV ? na hipótese de a ME ou EPP estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;
V ? na hipótese de a ME ou EPP não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V;
VI ? não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município;
VII ? o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com os Municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional.
Comentando essas alterações, o articulista Fábio Rodrigues de Oliveira asseverou que, “com isso, passaram a ser aplicadas alíquotas que variam de 4% a 12,42%. O valor da alíquota mínima, como se observa, continua fixado em 4%, sendo que a alíquota máxima ficou restrita a 12,42%. Destaca-se, todavia, que esses valores, além do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), passaram a englobar a CPP.
Dessa forma, o benefício em relação à carga tributária é bastante expressivo. Muitos escritórios que teriam que recolher o Simples Nacional mediante aplicação de da alíquota de 15% passarão a aplicar a alíquota de 4% e terão, ainda, a vantagem da inclusão da CPP no Simples Nacional.
No que se refere ao ISS, não houve mudanças, continuando a ser recolhido na forma prevista na legislação de cada município.” E concluindo que:
”A nova forma de apuração do Simples Nacional, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2009, se mostra muito mais vantajosa em relação à antiga sistemática. Em nosso exemplo, comparando as duas sistemáticas, a economia chega a quase 80%”.
Conclui-se, a nosso ver, que, no pertinente ao ISSQN, a alteração promovida pela LC nº 128/2008, mudando os serviços contábeis do Anexo V para o Anexo III não atingiu o ISS que continua a ser recolhido na forma prevista na legislação municipal.
Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesArtigosPublicados.jsp&cod2=2129

BH NOTA 10: Sistema de crédito do IPTU com base nas NFS-e recebidas é disponibilizado. (Até 30% de abatimento no IPTU)

BH NOTA 10
ASSUNTO: Sistema de crédito do IPTU com base nas NFS-e recebidas é disponibilizado.
Data da publicação: 09/11/2010
A Prefeitura de Belo Horizonte e a Secretaria Municipal de Finanças comunicam que foi disponibilizado a partir de 01/11/2010 o sistema BH NOTA 10.
O BH NOTA 10 vem cumprir o disposto no Decreto nº 14.053/10, publicado no DOM – Diário Oficial do Município de 06 de agosto de 2010, regulamentando dispositivo contido no art. 23 da Lei 9.795 de 28 de dezembro de 2009.
O sistema está disponível no endereço www.fazenda.pbh.gov.br/crediptu e permite que todos os tomadores de serviços de Belo Horizonte que, no período de 01/01/2010 a 31/10/2010, receberam NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, possam utilizar uma parcela proveniente do ISSQN, para abatimento de até 30% do IPTU referente ao imóvel situado no território do Município. O sistema de Controle de Crédito BH Nota 10 permite consulta e indicação dos imóveis que aproveitarão os créditos apurados. Para informações detalhadas sobre os procedimentos, acesse http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/portal/index.php?content=avisos/20101109anexo.php.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DEDUÇÃO DE DESPESAS COM ALUGUEL NO IRPF 2011

CCJ poderá votar projeto que permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com aluguel
A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.
Roberto Homem
As pessoas físicas poderão deduzir do seu Imposto de Renda as despesas efetivamente pagas até o valor de R$ 15 mil relativas ao aluguel de um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. A medida é prevista no PLS 317/2008, que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (3).
O projeto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, tramita em conjunto com o PLS 316/07, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator das propostas, senador César Borges (PR-BA), recomenda a aprovação do primeiro e a rejeição deste último. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.
O PLS 316/07 permite a dedução do IR dos pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial limitados ao valor total de R$ 10 mil. Já o PLS 317/08, em sua redação original, não estipulava um valor máximo, apenas restringindo a dedução aos gastos comprovados, com indicação de nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Emenda do relator César Borges, porém, criou o limite de R$ 15 mil por ano.
Os dois projetos trazem em sua justificação o fato de o direito à moradia ter statusconstitucional. Lúcia Vânia argumenta que a dedução dos valores pagos a título de aluguel do montante tributável pelo Imposto de Renda serviria para minorar o fato de os locatários de baixa renda pagarem proporcionalmente aluguéis mais altos que os de maior renda. Por sua vez, Expedito Júnior assinala que atualmente apenas as pessoas jurídicas têm o direito de deduzir de impostos as despesas com aluguel e com arrendamento mercantil.
A pauta da CCJ inclui outros 80 itens, entre eles o substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto do senador Romeu Tuma, agora falecido, que torna obrigatória a fabricação, importação, montagem e comercialização de bicicletas com os equipamentos de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor do lado esquerdo. A matéria tramita em decisão terminativa. Se o substitutivo for aprovado, será submetido a turno suplementar.
Fonte: Agência Senado
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Pessoal,
Achei interessante o site abaixo e quero postar aqui para que todos conheçam:
Cursos Gratuitos e a distância
http://idealgratis.com/go/?acao=cursos-oferecidos
Depois acessem e postem seus comentários.
Contador 24 Horas®
Se conhece alguém que possa se beneficiar desta informação, repasse.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Conselho eleva multa por planejamento fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos.
Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualidade, o órgão deixou de ter uma orientação mais técnica", diz. O advogado vai esperar o acórdão ser lavrado para saber se é cabível recurso especial, ajuizado quando há decisões divergentes de outras Câmaras. "Se não, só restará o Poder Judiciário."
O procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, explica que a mudança do valor da multa só ocorreu em razão de uma nova análise das provas.
No caso, o Fisco autuou a fábrica por tentar impedir a ocorrência do fato gerador de obrigação tributária por meio da cessão dos direitos a vultosos rendimentos oriundos de aplicação financeira a sua controlada. O objetivo seria reduzir o montante do imposto devido por meio da compensação de prejuízos fiscais. A controlada vinha acumulando esses prejuízos.
Os processos de multa qualificada são examinados de forma individual, caso a caso. "Mas se a própria Receita entendia que não havia intuito de fraude, fica difícil afirmar que existe dolo evidente. No mínimo, há dúvida.", comenta o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados. (LI)
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

É... essa aí até o Zagalo vai ter que engolir...rsss
Cara, sabe como eu me sinto vendo o que está sendo noticiado sobre política brasileira?
Eu me sinto burro, ou melhor, leigo! ( risos )
Não tenho um pingo da cultura que uma Dilma tem, ou um Serra, ou até mesmo a Marina Silva, tampouco presto a atenção no que estão dizendo na Televisão e no Rádio(Eu não acredito mais) e olha que estou entre os poucos que têm curso superior neste País, que mora em uma das regiões com alto índice de alfabetização e poder aquisitivo, que, abre aspas, "têm consciência do que estão fazendo", fecha aspas. Agora, imagino a grande maioria de brasileiros, que tomam ônibus lotados de manhã nas estações Barreiro, Diamante, Vilarinho, São Gabriel e Venda Nova, que precisam chegar até o Centro de BH para trabalhar, a galera que toma essa porcaria de metrô que temos (atrasado em 30 anos), sofre em pé no trânsito quando um caminhão estraga ou causa acidentes na Av. Amazonas, na Antônio Carlos, no Anel Rodoviário, na 381, na 356, na MG 10, na Nossa Senhora do Carmo, na Contorno... esse povo todo esperando chegar ao trabalho antes do chefe (risos)... comem muito mal e às vezes não têm um pedaço de carne no final de semana, lotados de pequenas dívidas, nome no Serasa/SCPC, mora de aluguel, têm filhos pequenos estudando em escola pública, nunca viajou, nunca estudaram em Harvard, nunca tiveram carro embora tenham carteira de motorista, sonham com o tal “Minha Casa, Minha Vida”, que é outra balela do Lula e também não sai do papel, devida a tanta burocracia da CAIXA e das Construtoras, que estão lucrando horrores neste País... ( dinheiro nosso )... e, de repente voltamos no tempo, relembrando um passado tão recente e vivido na pele por muitos de nós que trabalhamos nesta “Época Maldita” para alimentar esse sistema Petista... a pessoa se vê descrente de tudo que possa acontecer de bom neste País... se havia alguém que poderia “resolver” os problemas na base do grito ou alguém para tomar nossas dores, melhorar nossa qualidade de vida e deficiências de infra-estrutura... esse alguém morreu há 08 anos atrás... era a esperança em um Brasil diferente, que também não sabemos como fazer e acostumamos a ser mandados e explorados pelos que sempre tiveram o poder ($$$$$$) nas mãos... sempre nos fizeram acreditar que, deveríamos estudar, arrumar um emprego, criar família e morrer.. nunca as escolas brasileiras nos ensinaram a ser patrões, nunca nos ensinaram a ser empreendedores... apenas os filhos dos que têm o poder ($$$$$$), são ensinados desta forma e na fase adulta, vão trabalhar após os seus 30 anos, na empresa do Pai, explorando os menos favorecidos, tomando todas e matando gente na contra-mão de madrugada na Raja Gabáglia.
É doloroso!!!
E isso é cultura brasileira, está enraizado nas covas dos pés do pobre, preto e burro brasileiro, que é piada no exterior, enraizado até mesmo nas cabeças dos empresários, que exportam matérias-primas a preço de nada e importam o mesmo produto a preços absurdos...
A gente acaba crendo que, neste País, só se dá bem quem faz o mal!
Eu estou absolutamente descrente neste País e não tenho o que dizer para os meus filhos a respeito de política... infelizmente!
Estou morto de tanto trabalhar cinco meses por ano, para manter o rico cada vez mais rico, encher as cuecas, meias, sapatos, paletós e gravatas dessa corja e não ver ninguém ser punido.
Joelson | Contador 24 Horas®

Cobrança ilegal pode excluir contadores do Simples

22/09/2010
Cobrança ilegal pode excluir contadores do Simples A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas (Fenacon)
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Informações e Pesquisas (Fenacon) está alertando os contadores paraibanos que optaram pelo Simples Nacional e que permanecem cobrando ilegalmente taxas e honorários pelo registro do Empreendedor Individual.
"As entidades de classe dos contadores tomarão medidas cabíveis para enviar as denúncias à Receita Federal com a finalidade de excluir o nome desses contadores do Simples Nacional. Além de desvio ético profissional, eles estão em desacordo com a legislação em vigor quando optaram pelo Simples", declarou o vice-presidente nacional da Fenacon, Edson Oliveira da Silva, que participou, em João Pessoa, de um debate sobre os três anos de entrada em vigor do Simples Nacional. O evento foi promovido pelo sistema Sescap/Sescon e Sebrae.
De acordo com a legislação, os escritórios de contabilidade que optaram pelo regime unificado do Simples Nacional são obrigados a registrar gratuitamente os empreendedores individuais no Portal do Empreendedor. O serviço de envio da primeira declaração anual dessas empresas também não poderá ser cobrado pelos contadores.
O Empreendedor Individual é aquele que trabalha por conta própria, sem sócios, com faturamento de até R$ 36 mil no ano e faz de sua profissão um micronegócio. A nova categoria é formalizada gratuitamente pela internet.
Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon), José Roberto Cavalcanti, o registro do Empreendedor Individual na internet é bem simples e os contadores devem ser facilitadores desse serviço e entender essas formalizações como futuros clientes.
"Defendemos que a classe contábil perceba esses empreendedores individuais como clientes futuros e não de forma imediatista. Sabemos que o bom atendimento hoje e de forma gratuita vai garantir um diferencial para uma carteira de clientes mais ampla nos próximos anos, quando essas mesmas empresas começarem a crescer. A lógica é que esses proprietários procurem os escritóros que prestaram um serviço profissional com atenção e qualidade", revela José Roberto.
Para a Fenacon, a classe contábil tem papel fundamental na orientação dos novos empresários e empreendedores. "Além da forte adesão ao Simples Nacional com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresas, vivemos atualmente um momento de forte crescimento econômico e a abertura de empresa tende a crescer no país nesse período, porém, é preciso que essa orientação seja esclarecedora e para os candidatos a empresário", revelou o vice-presidente nacional da entidade.
A gestora de políticas pública do Sebrae Paraíba, Bera Wilson, diz que o Sebrae vem recebendo denúncias de cobrança de registro do Empreendedor Individual, principalmente do interior do Estado, onde a fiscalização ainda é menos intensa. "É preciso que esses profissionais entendam que serviço gratuito e voluntário aos empreendedores individuais é uma contrapartida por optarem pelo Simples Nacional", revelou.
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Incertezas com relação à Carta de Correção Eletrônica

Nada do que foi será, de novo, do jeito que já foi um dia..
Roberto Dias Duarte
Muitos leitores têm me perguntado sobre a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). Já é certo que ela será implantada como um evento da NF-e 2.0. Provavelmente, ainda em 2010. O leiaute prévio foi disponibilizado no Portal Nacional há algum tempo. Não sabemos ainda se as empresas que ainda estão no leiaute 1.10 da NF-e poderão usar a CC-e.
Basicamente, a CC-e será um arquivo XML, assinado pelo contribuinte, e autorizado ou não pela autoridade fiscal de seu domicílio. O XML prevê um campo onde serão informadas as alterações solicitadas.
As regras de validação da CC-e, tal qual na NF-e, são simples e não garantem a conformidade fiscal tributária do procedimento. Ou seja, uma CC-e poderá ser aprovada, mesmo com modificações incompatíveis com a legislação.
Assim, tentar fazer com a CC-e o que muitos fazem com a Carta de Correção em papel, alterando indiscriminadamente qualquer campo do documento fiscal, poderá ser um verdadeiro “suicídio fiscal“.
Para corrigir documentos fiscais há regras claras definidas pelo Ajuste Sinief 1/2007 – veja abaixo.
Continuo com minhas advertências aos empresário e contadores: NF-e (bem como a CC-e) não muda as normas fiscais e tributárias; apenas modifica a velocidade na propagação de erros e acertos. Os dados contidos no XML expressam toda inteligência empresarial: fiscal, tributária, tecnológica, logística, jurídica, contábil. Ou não.
“AJUSTE SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ Nº 1 DE 30.03.2007
D.O.U.: 04.04.2007
Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Download em: http://www.robertodiasduarte.com.br/files/CCe_v1.00x.pdf
Fonte: Financial Web
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PROJETO MUDA REGRAS DO SIMPLES NACIONAL

Mudanças em lei de micro e pequenas empresas serão analisadas na Câmara
Sílvia Pimentel
O projeto de lei que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas está pronto para ser apresentado à mesa da Câmara dos Deputados. Antes de ir a plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça.
Entre as mudanças mais importantes está o aumento da receita bruta anual para o ingresso no Simples Nacional, tornando-o mais atrativo. Pela proposta, o valor passaria dos atuais R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano, no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil, para as microempresas. O texto também estabelece correção no limite de faturamento para o registro de Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 36 mil para R$ 42 mil. Hoje, o regime de tributação voltado às micro e pequenas empresas é utilizado por mais de 3 milhões de empresas.
De acordo com o presidente da Frente Parlamentar do Comércio Varejista e co-autor do projeto, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), as mudanças são resultado de um consenso entre partidos da oposição e governo. "O projeto tem chances de tramitar ainda neste ano em função do tema que envolve a micro e pequena empresa, independente do resultado eleitoral", disse. O aperfeiçoamento da Lei Geral interessa sobretudo ao varejo, pois metade das empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional atuam nesse segmento econômico.
ICMS – O parlamentar destacou que foi inserido no texto um "antídoto" contra a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pela proposta, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estariam sujeitas a essa modalidade de tributação, em que o imposto estadual é recolhido antecipadamente.
O projeto também propõe a criação do Simples Rural, nos mesmos moldes do MEI, para tirar da informalidade os agricultores familiares. A nova figura jurídica vem sendo estudada há algum tempo pela Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e, segundo a presidente da entidade, Kátia Abreu, por meio deste instrumento, pelo menos 80% dos produtores poderiam aderir ao novo sistema.
Fonte: Diário do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

BLOG CONTADOR 24 HORAS ALCANÇA 2.000 VISITANTES ÚNICOS

O BLOG CONTADOR 24 HORAS COMPLETA 07 MESES COM MAIS DE 2.000 VISITAS
O idealizador do blog Contador 24 Horas, comemora hoje a marca de 2.000 visitantes únicos, desde o lançamento do blog em 04/01/2010. Pelo visto, o blog continua sendo um meio de comunicação rápido e importantíssimo para os usuários da contabilidade ( clientes, fornecedores e parceiros )...
Agradecemos aos usuários pela parceria, troca de informações, aos outros blogs correspondentes, às redes sociais (Twitter, Facebook, My Space, Orkut, Hi5, Sonico, You Tube, entre outras...), listas de e-mails e fóruns na internet.
O Contador 24 Horas®, orgulhosamente agradece a todos os visitantes que apreciam o nosso trabalho e se mantém firme no propósito de levar informações de qualidade, ética e transparência nas transações entre o mundo contábil e seus clientes parceiros nas tomadas de decisões.
Vamos rumo aos 5.000 visitantes !!!
Aguardem...
Contador 24 Horas®
Superando expectativas!

terça-feira, 20 de julho de 2010

HOMENAGEM AO DIA DO AMIGO - 20/07/2010

AMIGO É COISA
Quando a gente se sente só, precisamos de alguém...
Quando estamos tristes, precisamos de alguém...
Quando estamos felizes da vida, prosperando, buscando novas oportunidades, ousando para avançar, precisamos de alguém também...
E se estamos no vácuo, sem perspectivas, sem noção, sem chão, sem cabeça para pensar nas soluções e afastando de tudo e de todos?
Eis que surge um verdadeiro amigo, que muitas vezes sem falar nada, apenas te ouvindo, te conforta e traz uma paz interior fora do comum... e te faz pensar.
Daí, é que a gente percebe que não está sozinho...
Bom...ser amigo isso tudo e mais um pouco... é pena que nos dias de hoje, somente as crianças conseguem ser assim...
Mas, a sinceridade e pureza não são coisas de crianças?
Às vezes ser criança é fugir um pouco da realidade, fugir da responsa, fugir de si mesmo... mas, a vida cobra sério e não dá pra fugir...
Às vezes ser sério demais atrapalha...
Às vezes até ser amigo demais atrapalha...
Mas, amigo mesmo é quem consegue absorver e entender isso tudo com o coração puro... sem mágoas, sem ressentimentos, sem culpa, sem medo de ser feliz...
É realmente, amigo é coisa pra se guardar...rsssss ( num potinho ) rssss
Feliz Dia do Amigo!
Joelson | Contador 24 Horas

sexta-feira, 16 de julho de 2010

UTILIZOU O MINI-MODEN DA CLARO E A OPERADORA ESTÁ LHE COBRANDO EXCEDENTES ???? (VEJA COMO RECLAMAR)

Resolvi reclamar no site www.reclameaqui.com.br, pois, como obtive retornos positivos sobre minhas reclamações, passei a acreditar no trabalho que este site desenvolve. (muito bom, por sinal... estão de parabéns!)... pelo menos fui ouvido... Segue meu questionamento que postei no site ontem: 15/07/2010
Adquiri em 30/04/2010 o tal do mini-moden 3G da Claro e só o recebi no dia 13/05/2010. A Claro me enviou a 1ª fatura cobrando o dia 30/04 e 01/05/2010 no valor de R$ 2,99 com vencimento em 28/06/2010. Contestei esta fatura pois não havia recebido o tal mini-moden e estavam me cobrando o que eu não havia utilizado e daí a Claro cancelou a fatura. A Claro me enviou a 2ª fatura cobrando do dia 01/05 a 30/05/2010, no valor de R$ 44,90 (as 03 primeiras com 50% de desconto). Contestei novamente, pois, havia recebido o mini-moden dia 13/05. Daí a Claro me enviou outra fatura com o valor proporcional. Ok! paguei... Agora, a 3ª fatura veio no valor de R$ 242,90 com vencimento em 28/07/2010, após eu ter recebido duas mensagens que havia utilizado 80% e depois 100% da minha "franquia". Entrei em contato com a Claro hoje saber como mensurar o meu gasto, para não exceder e controlar o que estou utilizando a mais... e para meu espanto, a operadora disse que gastei 5G a mais do que os 3G que havia contratado. Então perguntei: Como vou saber o que estou gastando a mais após terminar minha franquia ? -Senhor, a operadora não dispõe deste serviço! E eu perguntei de novo: - Uai!!! e como sabem que eu gastei 5G a mais do que contratei ? -Senhor a operadora não dispõe desta informação e é por isso que o senhor recebe 02 mensagens antes de estourar sua franquia. Pedi para cancelar o plano e agora fui informado pela atendente que tenho que pagar R$ 316,71 de multa rescisória. É um abuso e absurdo o que as operadoras de telefonia e internet estão fazendo com os consumidores... Se não consigo ver o que estou consumindo, como posso controlar o meu gasto ? Se não posso controlar o meu gasto, obviamente, não terei recursos para pagar quando a "fatura surpresa" chegar. O protocolo de atendimento é: 2010139683033 atendente Gisele em 15/07/2010. E agora ? Reclamo com quem? PROCON ? Onde busco meus direitos? Vamos ver se a operadora responde.
Agora, a resposta da empresa:
Resposta da Empresa Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 - 11:43Em atenção à notificação, esclarecemos que o ajuste de R$ 198,03 de excedentes na fatura com vencimento no mês 07/2010, já foi realizado pela Operadora em 15/07/2010 sob o número de protocolo 2010139891312. Continuamos à disposição junto a Central de Atendimento pelo telefone 105 2 ou pelo serviço de Fale Conosco no site: www.claro.com.br.(2010140137282)
E as minhas considerações sobre a solução que me deram:
Sexta-feira, 16 de Julho de 2010 Consideração final do Consumidor Depois de muita explicação, após ter ficado horas no celular ontem a noite com vários atendentes da Claro, fui informado que a Claro não tem como mensurar o meu gasto com banda larga (não possuem um "medidor" de gigabytes) e assim sendo, resolveram retirar a cobrança dos excedentes após eu ter ligado pela última vez, por volta das 21:15h de ontem e informado ao atendente, que eu queria fazer a contestação da fatura absurda e queria o número do protocolo para levar ao PROCON. Daí sim, o atendente me disse que havia retirado o valor de R$ 198,00 de 2G excedentes após a franquia. Infelizmente, a Claro, uma empresa gigante, de renome no mercado de telecom, está pregando o famoso "se colar, colou!" nos seus usuários de banda larga. Gosto da empresa, nunca havia tido problemas... mas, não vou pagar por algo que não posso ter o controle, que não sei de onde estão calculando o tal do excedente para apresentarem gastos absurdos.... ( 2Gigabytes por R$ 198,00) é um absurdo! Reclamem todos que se sentirem [editado pelo Reclame Aqui], liguem 300 vezes e constestem o que a operadora está cobrando. Se não possuem tecnologia suficiente para mensurar o gasto dos seus usuários, não deveriam colocar seus produtos à venda. Onde está a ANATEL que não vê isso ??????

Como montar um escritório virtual

CLIP JINGLE LULA-LÁ - 1989 - CHICO BUARQUE-DJAVAN-GILBERTO GIL -

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Criada a escrituração fiscal digital para o PIS e a Cofins

Criada a escrituração fiscal digital para o PIS e a Cofins A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 7/7, a Instrução Normativa 1052 RFB/2010 que institui a EFD-PIS/Cofins - Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para a Cofins.
Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins
– as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2011;
– as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-7-2011;
- em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado.
Também estão obrigadas à entrega da EFD-PIS/Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2012, as instituições financeiras, as empresas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, as operadoras de planos de saúde e as empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
As demais pessoas jurídicas não obrigadas poderão apresentar a EFD-PIS/Cofins em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1-1-2011.
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até às 23h59min59s - horário de Brasília - do 5º dia útil do 2º mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in10522010.htm
Fonte: COAD
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

NÃO RECOMENDO NENHUM PRODUTO DA MARCA MONDIAL

Comprei um liquidificador da marca Mondial, na cor preta, pelo preço de R$ 99,90 a vista em 03/2010 nas Lojas Americanas no Centro de Belo Horizonte/MG e quando chequei em casa, o copo estava quebrado. Voltei 02 dias depois onde comprei e troquei por um novo. 07 dias depois havia utilizado o liquidificador 03 vezes e na 4ª vez, a lâmina parou de rodar e não encaixava mais no copo na parte de baixo, que por sinal, há buracos para encaixar o copo mas, não se encaixa. Bom, tive que ir até assistência técnica no mercado novo em BH ( o local é um lixo ), fui atendido por um senhor de idade que me disse que quem usou o liquidificador era mulher e que as mulheres não encaixam muito bem o copo na parte de baixo e desgasta mesmo. Daí, me pediu 30 dias para que a peça chegasse de SP e no 35º liguei para saber se estava pronto... ok? pode buscar... cheguei ao local e quando fui apanhar, o moço não me deu nenhuma garantia do serviço executado e ainda repetiu que quem havia desgastado a peça era minha mulher e que ele tinha um desses há 04 anos e nunca havia dado problema. (detalhe: o produto é top de linha) Levei para casa e foi só bater a primeira vitamina e pufffff.... a lâmina não funcionava mais... voltou com o mesmo defeito... Fiquei desorientado, liguei na fábrica da Mondial e a atendente teve a coragem de dizer que não poderiam fazer nada e que eu procurasse novamente a assistência técnica... Daí eu mesmo tentei dar um jeito e não consegui. Levei hoje, na outra assistência técnica perto da minha casa, no Bairro Sagrada Família e sinceramente... o técnico disse que não tem a peça e que deve levar mais 30 dias para ficar pronto e não garante que o defeito irá desaparecer... daí falei com ele.. me devolve que eu vou jogar no lixo e comprar outro... daí o ténico disse que teria uma peça que não era a original na cor branca e que se eu pagar R$ 20,00 pelos serviços, garante que entrega o produto funcionando sem a peça original. NÃO RECOMENDO NENHUM PRODUTO DA MARCA MONDIAL E olhem que tem selo do INMETRO e tudo.... e na caixa está escrito "garantia de 1 ano" Realmente comprei gato por lebre, estou tomando o prejuízo de R$ 100,00 que estão me fazendo falta e não tenho se quer, orientação da fábrica. A tal da MONDIAL, está fazendo consumidores de idiotas e colocando no mercado um produto da pior qualidade por um preço que não é barato. Infelizmente, até que a gente consiga reclamar no PROCON já se foi o tempo e por algo que não vale a pena.
Agora só me resta reclamar ( no Orkut, no Facebook, no blog e no SAC da empresa ) e não recomendar produtos desta marca. Vamos ver se agora me atendem... Vejam abaixo qual é o produto... aparentemente é bonito... mas, na hora de pegar no pesado....hummmm que tristeza!!!!
Mondial

quarta-feira, 30 de junho de 2010

VEM AÍ... O CARRO QUE VOA...

Hoje de manhã ao ouvir o Jornal da Itatiaia:
Vem aí... em 2011 no Brasil o carro voador, isso mesmo, o carro comum que se transforma em avião. Este carro pode circular pelas ruas normalmente e ainda tem o poder de voar. De nome "TRANSITION" fora apresentado em março, tornando realidade coisas de filmes de ficção. Os equipamentos interno do Transition tem as mesmas coisas de um carro normal, como aeronave ele tem os ítens de um avião comum e que pode chegar a 180Km/h. O Carro que voa só será liberado para pessoas com licença para pilotar avião. O preço dessa máquina custará em média R$ 360mil. Antes de chegar ao mercado o fabricante do carro que voa, divulgou que já existem 700 encomendas do Transition e que já fizeram depósitos de 10 mil dólares para reserva.
E eu que assistia o desenho animado dos Jetsons na Band quando era pequeno, achava o máximo se aquilo tudo se tornasse realidade... hoje estou com medo do que vem por aí... (risos)
Será que os tais Andróides estão sendo fabricados também ?
Será que teremos robôs com cérebros comandados por Chips e com instinto assassinos ou criados para combater o mal ou as guerras ?
Será? Será ? Seráááá´?????
Tô de bobs!!!
Joelson 30/06 2010
Vejam as fotos no Google:

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Reflexões sobre o mundo moderno.

Mais 09 pessoas perderam a vida nesta maldita BR 381.
De 03 dias pra cá, 17 pessoas perderam o bem mais precioso que deveriam preservar: A vida!
Até quando vamos assistir esta carnificina sem fazer nada?
Onde estão os vereadores, deputados, prefeitos da região metropolitana e governo de Minas que insistem em não ver esta tragédia diária ?
E a Polícia Rodoviária? Porque não tomam providências ?
Estão se construindo caminhões cada vez mais potentes, capazes de carregar toneladas e toneladas, para trafegarem a 80, 100, 120KM/h em uma rodovia construída há 55 anos, onde os transportes por estas regiões eram feitos por carroças.
Eu não entendo pra que tanta curva...
Vejam a nova Avenida Antônio Carlos... desapropriaram uma quantidade enorme de casébres ao longo da avenida, gastaram uma fortuna para pagar todas estas desapropriações para fazerem o quê ? mais curvas...
Quem tem a coragem de se beneficiar do dinheiro suado do trabalhador brasileiro, que carrega este País nas costas todos os dias, toma ônibus lotados, suporta um metrô vergonhoso que nem com o evento da Copa de 2014, motiva aqueles que estão no poder, a encarar o problema de frente?
Quem é que ganha com todo esse sangue derramado ?
Agora, a nova moda de político é dizer quando perguntamos pra o que estão fazendo, os mesmos têm a cara-de-pau de responder:
-Temos um projeto!
Temos um projeto para a duplicação da 381, temos um projeto para o metrô chegar até o Barreiro, (isso o Dr. BH (Célio de Castro)morreu devendo), temos um projeto para o metrô chegar até Betim... e blá, blá, blá... balela em clima eleitoral...
Tá na hora de tomarem vergonha na cara, tá na hora de provarem para as nossas crianças que política vale a pena, porque nós, os pais, não temos o que dizer à eles sobre o assunto...
Quando colocarem essas caras gordas e pescoços robustos engravatados na televisão, invadirem a nossa casa sem pedir licença, invadirem nosso rádio das 19 às 20h todos os dias e ainda alguns minutos depois, saibam que tudo o que é dito por qualquer político brasileiro, causa revolta em quem ouve, causa repugnância e nojo dessa corja que se alimenta do nosso suor, da nossa falta de educação, da nossa falta de bom senso, da nossa falta de alimento em casa, se alimentam da ignorância de um povo que é capaz de acreditar que quem está no poder em Brasília, é um metalúrgico, um cara do povo, um cara que toma dos ricos e distribui aos pobres (bolsa esmola família)...
Basta um pouco de educação, para entendermos toda a podridão que assombra este País...
Sinceramente, se a gente tivesse o direito de escolher votar ou não votar... afinal, será que a gente vota mesmo ???? ou será essas tais de urnas eletrônicas não são manipuladas ??? ( ninguém fala nisso, né ? )
O pior é que eu sinto no bolso, o tal record de arrecadação da Receita Federal... O tal do impostômetro não para de contabilizar os números altos..
Começo a pensar nas coisas ruins que os jornais bombardeiam minha mente... que o Brasil está no caminho certo, de que a "Marolinha" passou e o País reagiu muito bem... que a meta de inflação para 2012 é de 4,5% a.a., que a única maneira de conter o consumo da demanda interna do País é aumentando a taxa selic, ou seja, tornando os gringos que aplicam dinheiro aqui, ainda mais ricos...que as classes C e D já estão voando pelo Brasil e exterior afora, que nunca se vendeu tanto carro, que o "El niño" e "La niña" estão cada vez mais loucos... as maluquices do tal do Armadinejad enriquecendo urânio, a teimosia da Coréia do Sul, a briga religiosa de Israel, os território palestinos e a tal faixa de Gaza, o Hexa, o Lula, o Mantega, a Giorgina solta após ter roubado 322 milhões de reais da Previdência há 12 anos atrás, a morte de Sérgio Naya, PC Farias, Impeachement do Collor, a Eco 92, o Iphone, o MP3, a Google, Pablo Escobar, as FARC, o Rezbolà, a Al Qaeda, Bin Laden, Holocausto, Bush, Obama, Hilary Clinton, Lady Di, Michael Jackson, o WWF, o pânceps do Ronaldo, o Dunga, a Lagoa da Pampulha, o casal de pastores da Igreja Renascer, o maníaco de Contagem, a Voz do Brasil, Cid Moreira, o Guga, a TV LCD que não tenho, Rubinho, o salário que nunca sobra após o dia seguinte, o Balão Mágico e a infância (saudades), os aviões que andam caindo e matando gente por aí, Getúlio Vargas e o milagre econômico de 76, o Síndico, Hugo Chaves ("porque non te calas?")(risos), os clientes que perdi, a CBN, a Itatiaia, o Chaves e a Pantera cor-de-rosa, as entrevistas que dispensei por não acreditar em mim, a baixa-estima profissional de 01 ano atrás, a falta de amigos... e a BR 381.
Pronto! tem mais coisas mas... tá tarde e preciso dormir...(risos)
Joelson 25/06/2010