quarta-feira, 29 de outubro de 2014

APROVADA EM COMISSÃO, A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PARA TODOS OS SETORES DA ECONOMIA.

A comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na manhã de hoje, o projeto de lei 4783/12, que propõe a desoneração da folha a todos os setores da economia, por opção. De autoria do Sistema Fenacon (Sescap/Sescon), a proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP) na Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado - o relatório foi da deputada Rebecca Garcia (PP-AM) – será necessária a opção de contribuição previdenciária entre 20% da folha salarial ou uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta da empresa. Ainda pela proposta, as empresas interessadas deverão fazer a opção na ocasião do recolhimento da primeira contribuição do ano, com validade para todo o ano, não cabendo retificação.

O diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, participou da sessão que aprovou a proposta e comemorou o resultado. “Foi a primeira vitória que conquistamos. É justo que a desoneração da folha seja feita de forma igualitária, pois o país precisa gerar empregos em todos os setores da economia”, disse.

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quinta-feira, 16 de outubro de 2014

DCTF de Agosto/2014 prorrogada para 07/11/2014


Através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

Ficam canceladas as multas pelo atraso na apresentação das DCTF relativas ao mês de agosto de 2014 apresentadas dentro do novo prazo.
Também foi alterado a data limite da comunicação da opção pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973/2014), cuja manifestação se dará mediante a entrega da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014 (anteriormente, a opção deveria ser comunicada na DCTF relativa a agosto/2014).
As pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto de 2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014.
Fonte: RFB

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Imposto no cartaz, agora prá valer!

A lei do imposto na nota começou a valer ontem, dia 06. Há, porém, algumas mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85) esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário simplificado.

Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. “Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei”, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais.

Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior.

A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. “Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda”, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. “Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor”, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria.

A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros.

Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público.


Fonte: Diário do Comércio

Técnico de Contabilidade: Justiça Federal decide ser "ILEGAL" a realização do exame de suficiência


Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.

André Fausto Soares

Há uma preocupação que permeia a vida dos estudantes dos cursos técnicos de contabilidade, tendo em vista que a Lei 12.249/2010 estabeleceu o prazo limite de até “01.06.2015”, para que os técnicos contábeis efetuem seu registro e exerçam sua profissão.
Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.
Após analisar esse caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3, em segunda instância recursal, determinou que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em lei.
Isso porque, segundo sua fundamentação, não houve nenhuma previsão legal, nos termos da Lei 12.249/2010, que determinasse expressamente essa necessidade de se passar nesse referido exame, para aí então poder se registrar no CRC/SP.
Ou seja, trata-se de uma exigência prevista, tão somente, em normas administrativas internas do CRC, mas que não poderiam se sobrepor aos ditames legais, posto que esse Exame de Suficiência não é um requisito proveniente de lei, tornando “ilegal” sua exigência, pois impede o livre exercício profissional do técnico de contabilidade.
Essa decisão foi a primeira encontrada nos registros jurisprudenciais do TRF – 3ª Região (Processo: nº 001505985.2013.4.03.6100) e foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” (www.afsadv.com.br).
Diante deste cenário, há um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC.
Atenciosamente,
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/10/07/tecnico-de-contabilidade-justica-federal-decide-ser-ilegal-a-realizacao-do-exame-de-suficiencia/Fonte: Blog Guia Contábil