sábado, 28 de abril de 2012

IRPF 2012 - INSS EMPREGADOR DOMÉSTICO


Quem tem empregado doméstico registrado em carteira saiba que pode abater do Imposto de Renda os gastos com a contribuição patronal feita à Previdência Social em nome do empregado.

Para isso, é necessário optar pelo modelo de “deduções legais” na declaração do Imposto de Renda e ter em mãos os seguintes dados sobre o funcionário: nome completo, CPF e Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS.

Como informar sem erros esse tipo de despesa?
É necessário informar as quantias de ao menos 12% do salário do empregado pagas pelo próprio empregador como contribuição a própria Previdência Social.

Como calcular?

Para saber o total de contribuições feitas ao INSS pelo empregador, o próprio contribuinte deve descontar os 12% da soma do seus salários pagos no ano anterior, mais férias e décimo terceiro.

Importante!!

Quem mora em estados em que o teto do salário mínimo é maior que o do governo federal, como São Paulo, por exemplo, é o teto federal que deve ser utilizado para o cálculo.

Como preencher?

Primeiro selecione o código 50 da ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e informe o nome completo, o CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS do empregado doméstico.
Não deixe de informar o valor total pago em contribuição patronal ao INSS no ano de 2009. O campo “valor não-dedutível” deve ser usado para informar a diferença paga em contribuição ao INSS do empregado doméstico que pelo menos ultrapasse o limite dedutível do Imposto de Renda.

Limites
Somente pode ser deduzida a contribuição de apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. O montante deduzido não deverá ultrapassar o total do imposto devido pelo contribuinte, principalmente após descontados incentivos fiscais como doações a projetos culturais, esportivos, etc.
A dedução também não poderá ser maior que o valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo do governo federal.

O valor máximo para desconto, segundo a própria Receita Federal, é de R$ 732.