DIA 20/11/2015
Recolhimento da CSLL, COFINS E PIS retidos na fonte (4,65%), correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de OUTUBRO/2015 (Lei 10.833/2003). Códigos 5952, 5979, 5960, 5987. Novo prazo previsto pelo art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003.
Nota 1: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao último dia dia útil do segundo decêndio, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN.
Nota 2: A Lei 13.137/2015 alterou o artigo 35 da Lei 10.833/2003, sendo o novo prazo para recolhimento alterado a partir de 22/06/2015, conforme a seguir: os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Trocando em miúdos: Todo dia 20 de cada mês, você deverá verificar se sua empresa pagou por serviços prestados de pessoas jurídicas com a retenção de 4,65% descrita na Nota Fiscal de Serviços dos mesmos e pagar o DARF de código 5952 no valor desta retenção.
Fonte: Guia Trabalhista