A lei do imposto na nota começou a valer ontem, dia 06. Há, porém, algumas
mudanças em relação ao texto original. O uso de cartazes é uma delas. Portaria
interministerial publicada na edição de ontem do Diário Oficial (nº 85)
esclarece que o comércio poderá usar painéis afixados em locais visíveis para
informar o consumidor sobre a carga de impostos embutida no preço de mercadorias
e serviços. Essa é a determinação principal da Lei nº 12.741/2012, conhecida
como Lei De Olho no Imposto. As microempresas e empresas de pequeno porte
inscritas no Simples Nacional ganharam uma exceção: poderão informar apenas a
alíquota a que estão sujeitas dentro do regime tributário
simplificado. Segundo o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, a publicação da portaria é importante porque reforça a autorização para o uso de cartazes, trazendo segurança aos comerciantes. Foi a alternativa encontrada para resolver a questão do cumprimento da lei, explica. A ACSP, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e a Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac) se mobilizaram pela aprovação da chamada Lei do Imposto. Tanto que se anteciparam ao governo no desenvolvimento de metodologia para o cálculo dos impostos incidentes sobre os produtos e mercadorias ao menor custo para o varejo. Pelo texto da Lei nº 12.741, os cupons e notas fiscais deviam trazer valores estimados da carga total de impostos federais, estaduais e municipais. Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterior. A mudança na forma de informar o consumidor impôs alteração nos softwares e em toda a metodologia de cálculo até então desenvolvida. Vale lembrar que as mudanças feitas nos softwares devem ser homologadas pelas secretarias de fazenda, reforça o economista. Para a adequação às novas regras, o governo baixou a Medida Provisória 649 que, entre outros assuntos tratados, prorroga para o final do ano o início da obrigatoriedade de o comércio informar o consumidor sobre a carga tributária. Como o prazo para a votação da MP expirou, entende-se que a Lei de Olho no Imposto está em vigor, explica o economista, ao justificar a publicação da portaria. A Lei de Olho no Imposto demorou cinco anos para sair do papel. A aprovação da lei é resultado de um movimento de mesmo nome, liderado pela ACSP, que colheu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Em todas as discussões realizadas em audiências públicas em Brasília para discutir o projeto de lei sobre o assunto, a Receita Federal se mostrou a mais resistente à ideia da transparência tributária, embora a proposta seja vista com bons olhos pelos brasileiros. Uma pesquisa encomendada pela ACSP ao Ibope no ano passado mostrou que 90% da população quer saber o valor dos impostos embutidos nos preços que paga por produtos e serviços. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados concordam com a tese de que, sabendo o quanto pagam de impostos de forma indireta, as pessoas passarão a cobrar do governo o melhor uso do dinheiro público. Fonte: Diário do Comércio |
terça-feira, 7 de outubro de 2014
Imposto no cartaz, agora prá valer!
Técnico de Contabilidade: Justiça Federal decide ser "ILEGAL" a realização do exame de suficiência
Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.
André Fausto Soares
Há uma preocupação que permeia a vida dos estudantes dos cursos técnicos de contabilidade, tendo em vista que a Lei 12.249/2010 estabeleceu o prazo limite de até “01.06.2015”, para que os técnicos contábeis efetuem seu registro e exerçam sua profissão.
Neste cenário de dúvidas e incertezas alguns estudantes ingressaram com uma ação judicial para discutir essa necessidade (ou não) de se realizar o Exame de Suficiência para ingressarem nos quadros oficiais do CRC/SP.
Após analisar esse caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF 3, em segunda instância recursal, determinou que os estudantes dos cursos técnicos de contabilidade não precisam realizar o Exame de Suficiência, tendo em vista se tratar de um requisito não previsto em lei.
Isso porque, segundo sua fundamentação, não houve nenhuma previsão legal, nos termos da Lei 12.249/2010, que determinasse expressamente essa necessidade de se passar nesse referido exame, para aí então poder se registrar no CRC/SP.
Ou seja, trata-se de uma exigência prevista, tão somente, em normas administrativas internas do CRC, mas que não poderiam se sobrepor aos ditames legais, posto que esse Exame de Suficiência não é um requisito proveniente de lei, tornando “ilegal” sua exigência, pois impede o livre exercício profissional do técnico de contabilidade.
Essa decisão foi a primeira encontrada nos registros jurisprudenciais do TRF – 3ª Região (Processo: nº 001505985.2013.4.03.6100) e foi patrocinado pelo escritório de advocacia “A. Fausto Soares – Advogados” (www.afsadv.com.br).
Diante deste cenário, há um ótimo precedente para que os demais estudantes técnicos de contabilidade, devidamente formados, possam ingressar no Poder Judiciário para pleitear sua inclusão junto aos quadros oficiais do CRC.
Atenciosamente,
Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/10/07/tecnico-de-contabilidade-justica-federal-decide-ser-ilegal-a-realizacao-do-exame-de-suficiencia/Fonte: Blog Guia Contábil
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