A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de 10-1-2013, publicada no Diário Oficial
de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os valores da Tabela de Salários de
Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores
avulsos, revogando a Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de
9-1-2013), que havia fixado o reajuste em 6,15%.
Assim, a nova Tabela a ser
aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
A partir da competência janeiro/2013, o valor da
quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Fonte: COAD
Fonte: COAD