quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONTABILIDADE: Símbolo da escravidão e do zelo pelo patrimônio alheio!

Quando envio uma proposta solicitada por um novo cliente e o mesmo diz "Ahhh mas, o fulano faz pela metade do preço", eu procuro ressaltar as qualidades e os benefícios que o meu escritório proporciona e cito os casos em que recebo diariamente clientes que vêm de outros escritórios e pagavam honorários irrisórios mas, que também não tinham seus impostos recolhidos corretamente, seus balancetes em dia para tomada de decisões, suas obrigações acessórias entregues nos prazos e uma série de outros benefícios como uma consultoria bem feita e planejamento tributário e assessoria gerencial.
Cansei de trazer clientes com mais de 05 anos que pagavam seus contadores e sequer tinham um livro contábil registrado, uma GFIP entregue ou os impostos recolhidos corretamente, às vezes, nunca tinham trocado uma palavra com seu contador.
Eu implantei no meu escritório a transparência e a ética como valores fundamentais no diferencial para combater estes "concorrentes desleais", que recebem honorários que mal pagam a anuidade do CRC, que apenas geram no site do Simples os impostos , sem se preocuparem com a saúde financeira dos seus clientes, nem ao menos fazem o livro caixa e quando chega a hora do cliente dar adeus e procurar um novo contador, o momento desta transição é moroso, é doloroso, é triste... é a hora em que a gente pega firme com Deus e pergunta ao sujeito: "Mas, e as declarações que você não entregou? E os balancetes? E o Livro Caixa? E as GFIP's? E os Livros Obrigatórios?"... e o sujeito responde: "Não deu tempo!"... "É... realmente o cliente não pagava os honorários suficientes para que eu fizesse o trabalho todo!"... ou "Combinamos a metade do preço, então, fiz a metade dos serviços!"... ou..."Mas, o cliente nunca me cobrou isso!" ou ainda, "Não foi combinado isso na época (não tem contrato)!"... Puts! Essa é a pior hora!
Hoje, posso dizer que, escolho a dedo quem eu vou escriturar, gerenciar e dedicar o meu tempo que passei no curso técnico em contabilidade e na universidade, aprendendo como não se deve fazer.
Precisamos fazer um movimento de valorização da nossa profissão, pois, estamos nos tornando escravos de nível superior!
A C O R D A C O N T A D O R ! ! !
Joelson Veríssimo
Contador24Horas®

Contribuinte que declarar ter débito tributário pode ficar isento de multa moratória

Atenção administradores, Contadores, Contabilistas e Empresários:
A medida que está prevista no Projeto de Lei Complementar 399/09, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na última terça-feira (23/08), diz que, o Contribuinte que declarar possuir débito tributário e propor a quitação de forma parcelada, poderá ter a dispensa do pagamento da multa moratória.
De acordo com a Agência Senado, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
Proposta
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL visa criar um dispositivo de “denúncia espontânea”, prestigiando a boa-fé do contribuinte, que confessa sua falta e propõe regularização.
Apesar da intenção da proposta, a jurisprudência, interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos, considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser cobrada.
Se aprovado, o texto inclui a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento à vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).
Por ser um projeto de lei complementar, ele precisará ser também examinado em Plenário e, se aprovado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
Defesa
Com voto favorável ao projeto, o relator e senador, Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu a tese de que a “confissão espontânea” foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa moratória. De acordo com ele, os juros em decorrência do pagamento fora do prazo serão mantidos.
Para o senador do DEM, a forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.
O senador ainda rejeita o argumento de que o devedor pode deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Segundo ele, em caso de inadimplência, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o fisco perder seu direito ao crédito.
Fonte: Infomoney <
i> As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.