O ato foi publicado no DOU de hoje (18/02/2011) página 64
Em virtude de problemas apontados pelos contribuintes no Programa Gerador de Declaração da DCTF, a Receita Federal resolve prorrogar até o dia 23 de fevereiro o prazo de entrega da declaração.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.129
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
DOU 18/02/2011 página 64
•Prorroga o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata a Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III e XXVIII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB No- 974, de 27 de novembro de 2009, relativa ao mês de dezembro de 2010, fica prorrogado para até 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal
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