quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CIEE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A LEI DO ESTÁGIO

Com o número 11.788, entra em vigor hoje a nova Lei do Estágio, que introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O CIEE, que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza o texto na íntegra da nova lei e faz um resumo dos principais pontos sobre o estágio para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino.
Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são:
1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho;
2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e
3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.
Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas.“Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.
A concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, “desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio”, afirma Bertelli.
A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE – escorado em sua experiência de 45 anos nessa área – considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.
Um outro aspecto que o CIEE enfatiza na orientação que oferece a seus parceiros concedentes de estágio é o alerta explicitado na própria lei: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio.
E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos. “Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.
Veja o que muda conforme o quadro comparativo abaixo:
Fonte: CIEE

Permitido por lei, estágio para estudantes de pós-graduação ainda oferece poucas vagas

RIO - Quem escuta falar sobre estágio se lembra logo dos alunos de graduação ou mesmo do ensino médio. O que pouca gente sabe é que essa possibilidade também existe para os estudantes que frequentam cursos de pós-graduação.
- O estágio é a melhor ferramenta de inserção do jovem no mercado de trabalho. Se essa oportunidade não veio na graduação, a pós-graduação pode ser uma nova chance pra fazer isso. A Lei do Estágio permite isso - diz o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Junior.
As regras são as mesmas: carga horária de seis horas diárias, com tempo máximo de estágio de dois anos em uma mesma empresa. O contrato também segue os mesmos moldes da graduação: é um compromisso firmado entre a universidade, a empresa e o aluno, com o objetivo de assegurar que o estágio seja uma experiência de aprendizado, e não um trabalho. As oportunidades, porém, ainda são bem restritas.
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE Nacional), por exemplo, verificou em levantamento recente que não tem qualquer cadastro de interessados em estágio na pós-graduação. Já no Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que também faz a ponte entre os candidatos a estágio e as empresas, existe uma pequena procura.
- A baixa demanda é por desconhecimento tanto dos estudantes de pós-graduação quanto das próprias empresas, que não sabem que a lei permite o estágio - explica a gerente de treinamento do Nube, Carmen Alonso. Segundo Carmen, os alunos que procuram estagiar durante o curso de mestrado ou doutorado, em geral, procuram direcionar a carreira, mesmo que mais tardiamente. São estudantes que até então só tiveram experiência acadêmica e buscam alguma vivência prática de mercado ou ainda profissionais que se dedicaram a um determinado ramo após a graduação e que pretendem usar a pós-graduação para fazer uma migração de área. A mudança exige sacrifício financeiro. A média da bolsa-auxílio para os estagiários de pós-graduação é de R$ 744,65, de acordo com um estudo do Nube. As áreas com mais oferta de estágio são saúde e administração, com destaque para o segmento de comércio exterior.
- Nessa fase, o maior ganho não é o financeiro. O ganho é de experiência prática, desenvolvimento das competências comportamentais e das técnicas, conhecimento do ambiente organizacional e de networking. É o momento de o estudante vender bem o peixe dele. O ganho financeiro propriamente dito virá com o tempo - ressalta a gerente.
Além das empresas, é possível fazer estágio na própria área acadêmica (nas coordenações de curso nas universidades), no terceiro setor e até mesmo em órgãos públicos. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por exemplo, abriu neste ano processo seletivo para 70 vagas de estágio para alunos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em áreas como engenharia florestal, biologia, geologia e direito ambiental. Vanessa Pereira, de 22 anos, conta que se formou em pedagogia em 2008. Em 2009, fez uma pós-graduação em educação infantil e, agora, está cursando uma especialização em psicopedagogia à noite. Embora já esteja dando aulas como professora substituta no ensino fundamental, ela quer um estágio na nova área. O problema é que não está nada fácil:
- Existe um preconceito. As pessoas vêem um pós-graduando procurando estágio em vez de um emprego efetivo e acham que você não é um bom profissional. Não sabem que já tenho uma história, que já sou professora, que quero complementar minha carga horária com uma experiência nova. Segundo Vanessa, para conseguir emprego na área de psicopedagogia, só com o diploma da especialização nas mãos, o que só vai acontecer em abril do ano que vem. Até lá, a professora afirma que vai continuar tentando o estágio.
Fonte: O Globo
Esta matéria está sendo apresentada para fins didáticos, cabendo todos os créditos à referida fonte.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada

A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada na última quarta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.
A medida, conforme publicada pela Agência Câmara, foi analisada pelas comissões permanentes e não considerou os substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo aprovado o texto original vindo do Senado.
Dessa forma, caso a proposta entre em vigor, o aviso prévio será de 30 dias para os trabalhadores que tiverem até um ano na mesma empresa, devendo ser acrescentado três dias para cada ano de serviço prestado na mesma companhia, limitados a 60, equivalentes a 20 anos de trabalho; chegando a um total de 90 dias com a soma.
Empresas
Em meados de agosto, o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os 30 dias atuais, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador.
O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.
No mesmo mês, a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também se manifestou sobre o assunto, dizendo que a ampliação do período de aviso prévio seria prejudicial tanto para trabalhadores como para empresários.
A Federação lembrou que, em outros países em desenvolvimento, o aviso prévio estabelecido por lei é de zero, um ou dois meses; enquanto que nos países desenvolvidos, os que praticam mais de dois meses de aviso prévio (Holanda e Alemanha) são exceções, sendo que o prazo mais longo vale apenas depois de 10 anos de trabalho na empresa.
Na época, a entidade defendeu que trabalhadores com até 10 anos na mesma companhia tivessem aviso prévio de 30 dias; de 10 a 15 anos trabalhassem mais 45 dias; e aqueles com mais de 15 anos de serviço, 60 dias.
Aviso prévio
Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de 12 meses na mesma empresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.
No primeiro caso, o profissional não trabalha os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontece quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalha por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tem direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deve ser cumprido o aviso cabe à empresa.
Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tem de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tem o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houver um acordo e o trabalhador não cumprir o aviso prévio.
O aviso prévio está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem a função de proteger os profissionais.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

LIBERADO O DOWNLOAD DO DACON 2.5 NO SITE DA RECEITA

A Receita Federal do Brasil disponibilizou para download a versão 2.5 do programa gerador do DACON. O programa poderá ser baixado na pagina da RFB.
Em relação a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, o prazo foi prorrogado para o dia 31 de outubro de 2011, conforme a IN RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011, publicada no DOU de 16.09.2011.
Clique aqui para baixar o programa

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

A PARTIR DE 2012 O CERTIFICADO DIGITAL É OBRIGATÓRIO PARA QUALQUER EMPRESA

O Certificação digital será obrigatória a partir de janeiro de 2012
A partir do dia 1° de janeiro de 2012, empresários de diversos segmentos, inclusive do agronegócio, serão obrigados a realizar certificação digital com a Conectividade Social. Este sistema permite a simplificação do processo de envio de informações referente ao FGTS e outros produtos sociais, a Caixa Econômica Federal – CEF.
O certificado poderá ser utilizado junto a diversos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como permite que empresas e pessoas físicas assinem contratos eletrônicos, por exemplo.
“O certificado digital atesta a identidade das pessoas físicas ou jurídicas, garantindo as transações comerciais e financeiras, bem como a troca de informações com sigilo e segurança”, afirma Ruberlei Bulgarelli, presidente do Sescon/MS.
Todo certificado digital está associado a uma senha individual e intransferível definida pelo seu proprietário ou pelo responsável pela utilização.
“É imprescindível que cada empresa adquira seu certificado em uma autoridade certificadora o quanto antes, visto que, após a aquisição, a empresa precisará, ainda, outorgar poderes à Contabilidade, por meio de uma procuração eletrônica”, destaca o presidente do Sescon/MS.
O contador expõe que este novo processo beneficiará a todos, com a diminuição significativa do uso de papel e despesas com deslocamento.
Fonte: Capital News
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

BRASILEIRO AGORA CONSOME IMPOSTOS...


É cada vez mais sufocante a quantidade de impostos que nos "tomam" neste Brasil!
De cara, no salário básico de cada brasileiro de 8 a 11% já é descontado no ato para entregar aos cofres do INSS (digo, nas mãos das Jorginas e alguns outros),

Temos que bancar 6% do transporte utilizado para fortalecer o negócio de quem já tem dinheiro e outros descontos que não vêm ao caso...
Só na conta de energia elétrica chega a 45% de impostos e o mais engraçado é que fomos "roubados" durante 7 anos com tarifas que até hoje, nem as concessionárias (CEMIG), nem a ANEEL dão notícia sobre este ressarcimento aos consumidores... a imprensa abafou o caso e ninguém mais ouve falar nisso, ou seja, prejuízo no bolso do pobre mais uma vez!
É meus amigos, estamos consumindo impostos...
É pena que o aumento do imposto para o cigarro só será aplicado no ano que vem, pois, evitaríamos várias mortes ainda este ano por causa desta porcaria.
No caso do INSS é o que mais indigna a população, além de já ser "tomado" no recibo de salário, agora querem "recriar" a CPMF com o mesmo intuito que foi criada há anos atrás e que nunca foi aplicada corretamente, desfarçada de CSS (Contribuição Social da Saúde)... é brincadeira!!!!
E a Jaqueline Roriz ?
Sob vaias e aplausos no plenário da Câmara dos Deputados, Jaqueline Roriz (PMN-DF) escapou com “folga” da cassação na noite desta terça-feira 30. Foram 166 votos favoráveis a perda do mandato da deputada distrital, 265 contra e 20 abstenções, segundo a Revista Carta Capital. Vi na TV outro dia esta Senhora dizendo no Plenário que, na época em foi filmada recebendo aquela dinheirama, não exercia cargo público... tss tsss... tssss... é doloroso!!! E daí? Se não era uma agente pública, porque estava dentro do gabinete de um agente público recebendo aquela grana toda?
Dá margem realmente para que a população se revolte e vá até a esplanada com nariz de palhaço, quando a maioria dos políticos que votaram contra a cassação, estão com alguma culpa no cartório ou participam de esquemas semelhantes...
E nosso dinheiro para a Saúde, heim Dona Dilma?
Porque o cara é filmado roubando dinheiro, este dinheiro não é recuperado e o vagabundo ainda consegue o tal de "Habeas Corpus"?
E não é só saúde que o dinheiro não chega, é na segurança, é na educação...(Vejam a greve dos professores, que absurdo!!!!)
Isso é falta de vergonha na cara de todo mundo que comando este País!!!!
CHEGA DE IMPOSTOS NESTE PAÍS!!!!


Ao invés de um ministro ganhar mais de R$ 30.000,00 por mês,
, paguem um plano de saúde decente para cada brasileiro que ganha R$ 545,00.

É daí que o dinheiro escapa e não vai pra saúde, pra edução e pra segurança e sim para as Jorginas, aumento para Ministros e aposentadorias milionárias de outros agentes públicos que não precisam e utilizam este dinheiro em festinhas e outros supérfluos, estão rindo de orelha a orelha com o nosso tão sofrido e sacrificante imposto...

Como diz o Eduardo Costa: "Ahhhh nemmmmm!!!!"

Será que já temos no Congresso o CCI? (Código do Consumidor de Impostos)

Joelson
Contador24Horas®


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

FALTAM CONTADORES NO MERCADO BRASILEIRO, VEJA:

Veja matéria da Infomoney® no MSN Dinheiro.

ATIVIDADE DE DESIGN NÃO SE ENQUADRA NO SIMPLES NACIONAL

Atenção meus nobres Contadores:
Caso possuam clientes que tenham a atividade de Design e sejam optantes pelo Simples Nacional, façam a alteração contratual e retirem este CNAE (74.10.20-1), pois, já tive orientações expressas dos fiscais da Receita Federal em BH, sobre empresas que têm esta atividade e estão no SIMPLES NACIONAL.
Ao abrirmos a empresa de um cliente, tivemos este problema. O pedido de opção pelo Simples foi indeferido, por constar esta atividade (que é impeditiva)como atividade secundária, em meios a outras atividades que não são impeditivas. Procuramos a Receita Federal para saber a causa, conversamos muito com os fiscais, mostramos inclusive vários CNPJ's de outras empresas com a atividade de DESIGN e optantes pelo SIMPLES NACIONAL e os mesmos foram taxativos ao dizer que as empresas que tiverem esta atividade e estiverem no Simples, estão correndo o risco da Receita Federal ao cruzar os dados, excluir a empresa do Simples, aplicar multa retroativa à abertura da empresa ou opção pelo simples, recolhendo os impostos como Lucro Presumido ou Arbitrado pelo fisco. Isso dará uma diferença de 6% para 11,33% (quase o dobro).
Srs. Empresários: Não deixem de trocar idéias com seu contador, ele é o único profissional habilitado e que deverá orientá-los quanto à melhor forma de gerir uma empresa!
Atenciosamente,
Joelson Veríssimo Contador24Horas®