segunda-feira, 23 de abril de 2018

TITULAR DE MEI PRECISA DECLARAR IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?


 

​O titular do MEI pode sim estar obrigado a declarar Imposto de Renda... e agora, José???😏

A Lei Complementar N.º 123 de 14 de Dezembro de 2006, que criou a figura do Microempreendedor Individual (MEI), ficou estabelecido que:
Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
​§ 1º  A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período”.
§ 2º  O disposto no § 1º deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.​
Então, se no artigo 14 diz o que valor que que o titular de microempresa recebe é considerado isento de IR, seja na fonte ou na Declaração de Ajuste e em seu primeiro parágrafo  explica que a isenção desse valor está limitada à aplicação dos percentuais da Lei do Regime do Lucro Presumido,  onde podemos destacar quais são estes percentuais aplicáveis:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.
Daí, se um pessoa física presta serviços como MEI e não tem contabilidade formal para apurar lucros superiores aos limites acima listados, a Receita Federal presume (supõe) que seja 32% da sua receita bruta total é considerada isenta de IR e se realizar atividades comerciais ou industriais, somente 8% da receita é considerada isenta de IR.
Uma outra dúvida que costuma surgir é: “Mas o art. 14 não fala de MEI! Só Microempresa e Empresa de Pequeno Porte”.  
Porém vejamos o Paragrafo 3º do Artigo 18-E desta mesma LEI 123/2006:
Art. 18-E.  O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. (…)
(…) § 3º  O MEI é modalidade de microempresa.”
E assim , sabemos que o Titular do MEI deve declarar Imposto de Renda, e que a base para essa declaração é a totalidade de seus rendimentos efetivos!
E como fica isso na prática?

Exemplo Prático de como declarar os rendimentos recebidos do MEI


​Vamos considerar um MEI Prestador de Serviço que durante todo o ano anterior, teve de rendimento bruto total o valor de R$ 50.000,00.
Só que durante o ano, foram necessárias realizar algumas despesas para manter a atividade de MEI, como compra de equipamentos, manutenção e criação de site, divulgação de seus serviços etc. Essas despesas somadas durante o ano deram um total de R$ 5.000,00.
Então apesar do rendimento total ser 50.000,00 , o verdadeiro lucro do MEI foi 45.000,00.
Já vimos que sendo prestação de serviços, 32% da receita bruta total do MEI pode ser considerada Lucro Isento. Como a receita bruta total é R$ 50.000,00 , o valor de lucro que pode ser considerado isento é R$ 16.000,00.
Já vimos também que o Lucro total do MEI foi R$ 45.000,00. E que 16.000,00 deste valor podem ser considerados Lucro Isento. Portanto o restante, ou seja, R$ 29.000,00, é considerado Lucro Tributável. Acompanhe na tabelinha:

Receita Bruta do MEI……………..     50.000,00
Despesas do MEI…………………….    5.000,00
Lucro Total do MEI………………..    45.000,00 (50.000 – 5.000)
Lucro Isento de IR – MEI…………    16.000,00 (0,32 x 50.000)
Lucro Tributável de IR – MEI…..        29.000,00 (45.000 – 16.000)

​E pra declaração, é bem simples, basta incluir os valores da seguinte forma:
Lucro Tributável: Na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular
Lucro Isento: Na ficha  Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ( Item 13 )